CADASTRO Cláusulas Exemplificativas

CADASTRO. 2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à EMPRESA LEILOEIRA, podendo encaminhar tal solicitação a esta com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
CADASTRO. 18.1. A licitante vencedora do certame deverá estar cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas na habilitação, sob pena de decair do direito de contratar com o Município.
CADASTRO a. Cadastramento de órgãos e entidades.
CADASTRO. Sistema que possibilite o cadastramento on-line e gratuito de todos os interessados em arrematar os bens inservíveis ofertados.
CADASTRO. Apenas será confirmado o cadastramento do USUÁRIOS / CLIENTES / POTENCIAIS COMPRADORES que preencher todos os campos obrigatórios do cadastro, com informações exatas, precisas e verdadeiras. O USUÁRIOS / CLIENTES / POTENCIAIS COMPRADORES declara e assume o compromisso de atualizar os dados inseridos em seu cadastro (“Dados Pessoais”) sempre que for necessário. Ao se cadastrar no “TÔ PERTINHO”, os USUÁRIOS / CLIENTES / POTENCIAIS COMPRADORES poderão utilizar todos os serviços declarando, para tanto, ter lido, compreendido e aceitado os respectivos Termos e Condições de uso de cada um destes serviços que passam a fazer parte integrante destes Termos e condições gerais quando concluído o cadastro. Os USUÁRIOS / CLIENTES / POTENCIAIS COMPRADORES acessarão sua conta através de e- mail ou apelido (login) e senha e compromete-se a não informar a terceiros esses dados, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito. O apelido que os USUÁRIOS / CLIENTES / POTENCIAIS COMPRADORES utilizam no “TÔ PERTINHO” não poderá guardar semelhança com o nome “TÔ PERTINHO”, suas marcas e nomes de domínio ou outro bem de propriedade intelectual, tampouco poderá ser utilizado qualquer apelido que insinue ou sugira que os profissionais/serviços anunciados pertencem ou tenham qualquer relação com o “TÔ PERTINHO”. Também serão excluídos apelidos considerados ofensivos, bem como os que contenham Dados Pessoais do Usuário ou alguma URL ou endereço eletrônico. O “TÔ PERTINHO” se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de suspender um cadastro previamente aceito, que esteja em desacordo com as políticas e regras dos presentes Termos e condições gerais. Com relação ao serviço de classificados disponibilizado nos sites, o “TÔ PERTINHO”, a seu critério, poderá requerer um cadastro adicional aos COLABORADORES / ANUNCIADOS / POTENCIAIS VENDEDORES que tenham solicitado pacotes de publicações especiais. Nestes casos, uma vez efetuado o cadastro adicional, somente serão publicados no “TÔ PERTINHO” por meio da contratação de pacotes ofertados pelo “TÔ PERTINHO” ou sob outras modalidades que o “TÔ PERTINHO” venha a permitir para estes tipos de COLABORADORES / ANUNCIADOS / POTENCIAIS VENDEDORES. O COLABORADORES / ANUNCIADOS / POTENCIAIS VENDEDORES reconhece que é o único responsável pela veracidade e pelo conteúdo disponibilizado no seu anúncio, isentando o “TÔ PERTINHO” de qualquer responsabilidade nesse sentido, bem como declara, nos termos da lei, estarem ...
CADASTRO. Permitir o cadastramento de pessoa física, para vínculo com imóvel urbano ou rural, com no mínimo as seguintes informações: CPF, Nome, Registro Geral, Filiação, Sexo, Nacionalidade, Estado Civil, Registro em Conselho, Endereço, Email, etc; Permitir o cadastramento de pessoa jurídica, para vínculo com imóvel urbano ou rural, com no mínimo as seguintes informações: CNPJ, Nome, Razão Social, Endereço, Endereço de Correspondência, Inscrição Estadual, Registro na Junta Comercial, Email, etc; FUNCIONALIDADES PARA OS USUÁRIOS EXTERNOS (CARTÓRIOS MUNICIPAIS E OUTROS INDICADOS PELO MUNICÍPIO) Permitir a abertura do processo de ITBI pelo Cartório de Registro de Imóveis; Permitir a identificação do Imóvel que será transmitido, através da Inscrição Cadastral proveniente do Cadastro Imobiliário do Município, identificando se o mesmo é urbano ou rural; Permitir ao cartório a consulta dos débitos imobiliários de uma Inscrição Cadastral de imóvel Urbano, bem como ITBI e IPTU; Permitir a identificação automática do Transmitente (Vendedor) do Imóvel, com base na consulta do proprietário cadastrado no imóvel; Permitir o cadastro do Transmitente principal (para envio de correspondências) e informar o percentual de participação que o(s) transmitente(s) possui(em) no Imóvel; Permitir a anexação de documentos (formato PDF) e observações na própria tela do sistema, para o processo do ITBI; Permitir a consulta dos status da guia, se pagas, não pagas ou canceladas; Permitir a consulta ao responsável pela geração da guia; Permitir a emissão de Certidão de Averbação; Permitir a emissão do Termo de Lançamento de ITBI; CONSULTAS RELATIVAS AOS ITBI - ACESSO AOS CONTRIBUINTES Permitir a emissão online de boleto para pagamento do ITBI. Permitir a verificação do andamento completo do processo do ITBI. MÓDULO DE CONSULTA ONLINE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (ISSQN)- FUNCIONALIDADES PARA ACESSO DOS CONTRIBUINTES NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E A emissão da nota fiscal de serviços eletrônica deverá ser assinada com a chave privativa do usuário através de certificado digital subordinada a ICP Brasil e opcionalmente através da senha do usuário; Os dados da nota fiscal de serviços eletrônica deverão ser disponibilizados em tempo real no banco de dados do sistema; A nota fiscal de serviços eletrônica deverá ser emitida contendo no mínimo as seguintes informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, inscrição municipal do prestador do serviço, data de emissão, número da nota fiscal, série da n...
CADASTRO. 3.1 Apenas será confirmado o cadastramento do interessado que preencher todos os campos do cadastro. O futuro usuário deverá completá-lo com as informações exatas, precisas e verdadeiras, e assume o compromisso de atualizar os dados sempre que neles ocorrer alguma alteração.
CADASTRO. 19.1. VOCÊ deverá informar, de imediato, a mudança e/ou alteração de seu endereço ao BANCO e/ou à EMPRESA PARCEIRA.
CADASTRO. 12.2.1 Deverá permitir confeccionar no mínimo os seguintes cadastros para abertura e tramitação de processos:
CADASTRO. 2.1. Só poderão se candidatar a parceiro da Robotton corretores/imobiliárias que possuam obrigatoriamente registro junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) ativo e sem restrições administrativas.