Prevenção de Doenças Cláusulas Exemplificativas

Prevenção de Doenças. A Companhia continuará publicando, em seus veículos de comunicação, matérias sobre educação para a saúde e prevenção de doenças, visando à preservação da saúde dos empregados e aposentados.
Prevenção de Doenças. A Companhia continuará publicando, em seus veículos de comunicação, matérias sobre educação para a saúde e prevenção de doenças, visando à preservação da saúde dos empregados e aposentados, comprometendo-se a se articular com a PETROS para que o mesmo ocorra nos informativos daquela Fundação.
Prevenção de Doenças. A ECT se compromete a implementar programas voltados a promoção da saúde e prevenção de doenças no trabalho, visando:
Prevenção de Doenças. Os Correios se comprometem a implementar programas voltados a promoção da saúde e prevenção de doenças no trabalho, visando:
Prevenção de Doenças. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A ENEL DISTRIBUIÇÃO GOIÁS se compromete a realizar exames complementares, quando da realização dos exames periódicos, nos seguintes casos:
Prevenção de Doenças. A ECT realizará campanhas de saúde preventiva, ininterruptamente, abordando prioritariamente os temas relacionados à saúde do empregado e às doenças relacionadas ao trabalho e possibilitará a todos os empregados o acesso a todos os exames, segundo os critérios médicos vigentes. Também garantirá o cumprimento das NRs, inclusive a NR 17, e fornecimento gratuito de complemento alimentar, com orientação médica, aos empregados que executem atividades desgastantes no dia.
Prevenção de Doenças. A Companhia continuará publicando, em seus veículos de comunicação, matérias sobre educação para a saúde e prevenção de doenças, visando à preservação da saúde dos empregados e aposentados. doenças tropicais, adquiridas em função do trabalho realizado em áreas endêmicas, mediante evidências de nexo causal, serão consideradas como acidente ou doença do trabalho.
Prevenção de Doenças. A AMPLA se compromete a realizar exames complementares, quando da realização dos exames periódicos, nos seguintes casos:
Prevenção de Doenças. A ECT se compromete a implementar programas voltados a promo-
Prevenção de Doenças. A Companhia continuará publicando, em seus veículos de comunicação, matérias sobre educação para a saúde e prevenção de doenças, visando à preservação da saúde dos empregados e aposentados. 1.A Companhia informará as Entidades Sindicais, quando solicitada, o número de casos de doenças infectocontagiosas (transmissíveis, tropicais) de notificação compulsória aos órgãos públicos de saúde, quando ocorrerem em regiões declaradamente endêmicas. As doenças tropicais, adquiridas em função do trabalho realizado em áreas endêmicas, mediante evidências de nexo causal, serão consideradas como acidente ou doença do trabalho. 2.A Companhia adaptará seus métodos e práticas, de modo a não se utilizar de areia seca ou úmida nos seus processos de jateamento, em consonância com os preceitos normativos constantes na Portaria 99 de 19/10/2004 da Secretaria de Inspeção do Trabalho/Ministério do Trabalho. 3.A Companhia custeará para os empregados as vacinas indicadas pelo Programa de Imunização Ocupacional e articulará com autoridades de saúde as Campanhas Públicas de Vacinação. 4.A Companhia arcará com as despesas vinculadas à recuperação dos trabalhadores portadores de doenças profissionais e suas sequelas. 5.A Companhia viabilizará, em cada Área de Negócio, equipe técnica em Higiene Ocupacional.