DO TREINAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO TREINAMENTO. 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:
DO TREINAMENTO. O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer aos seguintes critérios:
DO TREINAMENTO. 8.1 O treinamento na operacionalização do sistema, quando contratado, poderá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, na sede CONTRATADA ou, ainda, via internet:
DO TREINAMENTO. 11.1 - O treinamento para o usuário operacionalizar o sistema deverá ser realizado dentro de 30 (trinta) dias após a assinatura deste instrumento e obedecerá aos seguintes critérios:
DO TREINAMENTO. Para o Empregado adquirir as condições para exercer suas atividades pelo Regime de Teletrabalho exclusivo ou hibrido, se for necessário, o Empregador deverá proporcionar treinamento adequado com relação a utilização de tecnologias de informação e de comunicação inerentes ao exercício das respectivas atividades, bem como sobre aspectos ergonômicos e legais, sempre que houverem atualizações na legislação ou tecnológicas no sistema da Empresa, o empregado receberá a requalificação necessária, mediante uma certificação do referido treinamento. Havendo necessidade de realização de treinamentos do Empregado ou quaisquer outras situações, que, por determinado tempo, demandem o comparecimento do Empregado às instalações da Empresa em mais dias na semana ou no mês, igualmente não descaracterizará o Regime de Teletrabalho exclusivo.
DO TREINAMENTO. 11.1. O treinamento deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser dentro de uma carga horária suficiente para capacitar de forma adequada o número mínimo de pessoas necessárias tanto à utilização quanto à administração do sistema.
DO TREINAMENTO. 10.3.1 A CONTRATADA será responsável por realizar a capacitação e treinamento do corpo de funcionários da CONTRATANTE para adequada operação da FROTA, visando garantir o conhecimento dos diferentes componentes dos ÔNIBUS ELÉTRICOS e as melhores práticas e cuidados para assegurar a sua operação de forma profissional e segura.
DO TREINAMENTO. 16.1. Conforme disposto na cláusula a CONTRATADA deverá fornecer treinamento básico para 01 (um) usuário a ser indicado pela CET.
DO TREINAMENTO. Compromete-se a CONTRATADA a fornecer aos servidores e funcionários, previamente designados pelo CONTRATANTE, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas. A CONTRATANTE se compromete a disponibilizar, sempre que solicitado pelo CONTRATADA, pessoal do seu quadro de servidores e funcionários, habilitados e afeiçoados com as rotinas da áreas de informática que estarão a frente da operação diária do sistema.
DO TREINAMENTO. 39. Constitui obrigação da CONTRATADA proporcionar treinamento aos técnicos e profissionais de saúde vinculados à CONTRATANTE, para que haja uma correta operação e manipulação dos sistemas.