O JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

O JULGAMENTO. 6.1 As propostas que atenderem as especificações do edital serão classificadas de acordo com o critério de julgamento (tipo de licitação) definido no edital.
O JULGAMENTO. 5.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao preço máximo fixado.
O JULGAMENTO. 6.1 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
O JULGAMENTO. O julgamento baseia-se em critérios objetivos e públicos constantes no ato convocatório (edital ou carta convite) e Lei 8.666/93 em seus arts. 43, 44 e 45. È realizado conforme o tipo de licitação, por isso a Lei 8.666/93 expressamente dispõe que existem tipos de licitação apenas para atingir a finalidade do julgamento das propostas. In verbis: Por fim, a classificação dos participantes é definida e o licitante com melhor proposta torna-se o vencedor do certame.
O JULGAMENTO. 6.1 As propostas que atenderem as especificações do edital serão classificadas de acordo com o critério de julgamento (tipo de licitação) definido no edital. 6.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital, com preço(s) em desacordo com o critério de aceitabilidade fixado no edital ou com preço(s) manifestamente inexequível(is), comparado(s) aos preços de mercado. 6.3 Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição. 6.3.1 Decairá do direito a esse benefício o licitante que não se identificar como microempresa ou empresa de pequeno porte no campo próprio do sistema de compras eletrônicas. 7

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  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.