DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Cláusulas Exemplificativas

DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:
DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. 8.1. Compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) deliberar sobre:
DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. 17.1. Compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas deliberar sobre as matérias indicadas abaixo, além de outras matérias que a ela venham a ser atribuídas por força da regulamentação em vigor, deste Regulamento e/ou das atividades e operações do FUNDO:
DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. Artigo 28 A Assembleia Geral de Cotistas realizar-se-á, ordinariamente, até 120 dias após o término do exercício para deliberar sobre a matéria prevista no inciso (i) do Parágrafo 1º abaixo, e, extraordinariamente, sempre que convocada na forma prevista neste Capítulo.
DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. 13.1. Compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas deliberar sobre: I – demonstrações financeiras apresentadas pela Instituição Administradora;
DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. Artigo 18 – Compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas deliberar sobre:
DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. 13.1. Compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas do FUNDO deliberar sobre:
DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. 7.1. Observado o disposto nos itens 7.3 a 7.10 abaixo, competirá privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias indicadas abaixo, além de outras matérias que a ela venham a ser atribuídas por força da regulamentação em vigor, deste Regulamento e do Acordo de Cotistas, de acordo com os quóruns abaixo:‌
DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. Artigo 17 - Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre: I – as demonstrações contábeis apresentadas pelo ADMINISTRADOR;
DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. Artigo 65 Serą de competência privativa da Assembleia Geral de Cotistas do FUNDO: