OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, a CONCESSIONÁRIA obriga-se à:
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 4.2.1. Durante a Fase de Convivência B, a Concessionária deverá:
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 14.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente.
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 29.1. Constituem as principais obrigações da Concessionária, sem prejuízo das demais obrigações expressas neste CONTRATO, podendo seu descumprimento acarretar a sujeição às sanções e penalidades previstas neste CONTRATO:
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 17.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, obriga-se, de modo geral, a:
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 19.1 Constituem obrigações da Concessionária, sem prejuízo das demais disposições constantes deste Contrato e de seus Anexos e da legislação e regulamentação vigentes, as seguintes:
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA compromete-se e obriga-se a cumprir integralmente o estabelecido no Edital e Projeto Básico, prestando serviço adequado, com regularidade, continuidade e qualidade no tratamento aos usuários. Apresentar Plano de Serviço, contendo cronograma detalhado de implantação dos serviços. Arcar com todos os custos e despesas decorrentes da execução dos serviços e descritos no Projeto Básico relativas ao sistema de bilhetagem eletrônica – SBE, do sistema de controle operacional – CCO e do serviço de informação ao usuário – SIU. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da prestação do serviço objeto desta Contratação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santarém. Arcar com todas as despesas decorrentes do provimento, da manutenção, atualização tecnológica e operacional, tanto do ponto de vista do hardware como do software, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, do Sistema de Controle Operacional – CCO e do Serviço de Informação ao Usuário. Eventual inadimplemento por parte da CONCESSIONÁRIA decorrente da execução do contrato, não transfere para o PODER CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. Comercializar e distribuir, aos vários tipos de usuários, diretamente ou atravésde terceiros credenciados, na forma prevista no edital e contrato, os cartões e créditos eletrônicos, responsabilizando-se pela arrecadação dos valores pertinentes via DAM (Documento de Arrecadação do Município) e, após recolhimento dos tributos devidos, repassar os valores aos operadores do serviço de Transporte Público Coletivo de Santarém. Instalar no município de Santarém no mínimo 05 (cinco) lojas de atendimento aos usuários em pontos a serem estabelecidos em conjunto com o SMT, para suportee atendimento aos usuários de Santarém, às expensas da CONCESSIONÁRIA. Substituir às suas expensas, todo e qualquer equipamento que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos. No entanto, os equipamentos alocados nos veículos dos operadores, que porventura forem diagnosticados como mau uso, vandalismo, ou qualquer outro meio de defeito contrário a defeitos de fabricação ou vícios, os custos de substituição serão arcados diretamente pelo operador, mediante desconto direto no processo de repasse dos recursos. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar à SMT para o exercício das suas funções de planejamento, gerenciamento, fiscal...
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 7.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, a CONCESSIONÁRIA se obriga a: