POLÍTICA DE INVESTIMENTO Cláusulas Exemplificativas

POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Composição da carteira: Aplicar, no mínimo, 90% (noventa por cento), da carteira do FUNDO, em ativos financeiros que apresentem como principal fator de risco a variação de preços de ações no exterior, admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado correspondentes, considerando que a rentabilidade do FUNDO variará conforme o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado ou Índice de ações, sendo também impactada pelos custos e despesas do FUNDO e da taxa de administração e performance, se houver, disposta neste Regulamento. Proteção da Carteira (hedge): Sim Posicionamento: Sim Permite Alavancar: Sim Investimento indireto em Crédito Privado: Até 50% do PL. Investimento no Exterior: Mínimo 67% do PL * Mais informações no Capítulo III do Regulamento.
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. O Fundo investirá nos Ativos Alvo e Ativos de 1,05% a.a. 20% sobre o retorno acima do Benchmark R$336,0 milhões 3.252.384 24.438 Liquidez observadas as regras descritas na Política de Investimentos, bem como as regras adicionais de seleção e de alocação de Ativos Alvo previstas no Regulamento.
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. ATIVOS FINANCEIROS RELACIONADOS AO ADMINISTRADOR
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Composição da carteira: Mínimo de 95% do PL do FUNDO deverá ser aplicado em cotas do FUNDO ALVO, cuja política de investimento consiste em aplicar até 100% de seus recursos em ativos financeiros emitidos e/ou negociados no exterior. Indiretamente investimento em Instrumentos de Derivativos Possibilidade: Sim Proteção da Carteira (hedge): Sim Posicionamento: Sim Alavancagem: Vedado Investimento indireto em crédito privado: Vedado Investimento indireto no exterior: Mínimo de 95% do PL.
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. O objetivo do FUNDO é aplicar seus recursos em cotas de fundos de investimento de diversas classes, os quais investem em ativos financeiros de diferentes naturezas, riscos e características, sem o compromisso de concentração em nenhum ativo ou fator de risco em especial, observado que a rentabilidade do FUNDO será impactada em virtude dos custos e despesas do FUNDO, inclusive taxa de administração.
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 10.1 O Fundo tem como objetivo proporcionar aos Cotistas, observada a política de investimento, de composição e de diversificação de sua carteira, a valorização das Cotas por meio da aplicação de recursos preponderantemente em Direitos Creditórios.
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Composição da carteira: Aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), da carteira do FUNDO, em ativos financeiros admitidos à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado correspondentes, considerando que a rentabilidade do FUNDO será impactada pelos custos e despesas do FUNDO e da taxa de administração e performance, se houver, disposta neste Regulamento. Instrumentos Derivativos Possibilidade: Sim
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Composição da carteira: A política de investimento consiste em alocar recursos financeiros do FUNDO, por meio de gestão ativa, preponderantemente em Brazilian Depositary Receipts, classificados como Nível I (BDRs – Nível I), de acordo com a legislação em vigor que apresentem, na visão da GESTORA, grande potencial de apreciação e perspectivas de crescimento de resultados, no longo prazo. Os BDRs a serem adquiridos pelo FUNDO são negociados no mercado brasileiro e terão como referência ações de emissão de empresas norte-americanas negociadas e/ou listadas nas bolsas norte-americanas, de diversos setores econômicos. A carteira do FUNDO deverá obedecer, no que couber, as diretrizes de diversificação de investimentos estabelecidas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, bem como as vedações aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar e aos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios previstas neste regulamento, no que for aplicável. Fica desde já estabelecido que o ADMINISTRADOR e a GESTORA não serão responsáveis pela observância e controle dos limites de investimentos exigidos aos cotistas que sejam Entidades Fechadas de Previdência Complementar e Regimes Próprios de Previdência Social, em particular aqueles relacionados à carteira consolidada ou calculados em relação ao seu patrimônio total. Adicionalmente, é facultado ao FUNDO: (a) no mercado de renda fixa, realizar operações com instrumentos de derivativos, tais como swaps e futuros, com o objetivo de proteger a carteira das oscilações de taxas de juros e inflação; (b) atuar nos mercados de derivativos, desde que as operações sejam realizadas com finalidade de proteção das posições detidas à vista (“hedge”) ou posicionamento, sendo vedada a alavancagem; (c) utilizar seus ativos financeiros para prestação de garantias de operações próprias realizadas em bolsas. As empresas com sede no exterior, emissoras das ações que lastreiam os BDRs Nível I não são listadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e nem registradas como companhias abertas na CVM. Portanto, não estão sujeitas às mesmas regras de divulgação de informações que as companhias abertas brasileiras e estão submetidas a padrões contábeis e legislação diversos daqueles vigentes no Brasil.
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. O Fundo constitui-se como Fundo Mobiliário Aberto, sendo a sua política de investimento direccionada para o investimento em valores mobiliários de curto prazo e baixa volatilidade, depósitos bancários com maturidade residual inferior a 12 meses e instrumentos do mercado monetário, nomeadamente, certificados de depósito, papel comercial de empresas, bilhetes do tesouro, obrigações de taxa variável e obrigações de taxa fixa com maturidade residual inferior a 12 meses, e outros instrumentos de dívida de natureza equivalente. Os activos adquiridos devem ser denominados em Euros, não existindo assim qualquer risco cambial. O património do Fundo poderá ser constituído também por unidades de participação de fundos de investimento mobiliário, no máximo em 10% do seu valor global líquido, incluindo unidades de participação de fundos geridos pela própria Entidade Gestora. O Fundo deverá deter em permanência entre 50% e 85% do seu valor líquido global, investido em valores mobiliários, instrumentos do mercado monetário, e depósitos bancários com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses, não devendo os depósitos bancários exceder os 50% do seu valor líquido global.O Fundo não pode investir em acções, obrigações convertíveis ou obrigações que confiram o direito de subscrição de acções, ou aquisição a outro título de acções, em títulos de dívida subordinada, bem como em títulos de participação. O Fundo também não poderá investir em instrumentos financeiros derivados com finalidade diversa da cobertura de risco e em Unidade de Participação de Organismos de Investimento Colectivo cujo regulamento não proíba o investimento em activos não previstos neste regulamento. A valorização do Fundo está naturalmente sujeita à evolução das cotações dos activos em que investe, valorizando se positiva ou negativamente conforme o comportamento do mercado monetário e obrigacionista (se a expectativa for de subida das taxas de juro, o preço das obrigações tende a descer, e vice versa). Uma vez que o património do Fundo será composto essencialmente por activos de curto prazo, o risco de taxa de juro será reduzido. Por princípio, o Fundo não efectua cobertura do risco de variação de preço das obrigações que o compõem, podendo no entanto, em situações que a gestão antecipe virem a existir oscilações significativas das cotações, recorrer à cobertura da carteira.