FASE 2 Cláusulas Exemplificativas

FASE 2. Na 2ª fase deverão ser apresentados, além do Diagnóstico Energético, os documentos para cadastramento da empresa junto à ENERGISA.
FASE 2. Nesta fase o produto ofertado pela licitante vencedora da fase de lances e aprovada na fase 1 da prova de conceitos, será avaliado pela comissão, a qual passará a verificar se são atendidos, ao menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos itens descritos no anexo IX-B (Funcionalidades do Sistema Integrado) do edital, percentual esse, considerado mínimo e essencial para verificação das condições de capacidade do licitante para prestação dos serviços e funcionamento do sistema, bem como, para atendimento ao que estabelece o Decreto Federal 10.540/2020.
FASE 2. Abertura e Análise dos envelopes contendo a PROPOSTA TÉCNICA:
FASE 2. Planejamento
FASE 2. Compreende a sequência dos SERVIÇOS CONTÍNUOS de ASSESSORIA JURÍDICA, FINANCEIRA, DE COMUNICAÇÃO E GESTÂO DE STAKEHOLDERS prestados pela CONTRATADA, iniciados na FASE 1, assim como a elaboração do Relatório de FAIRNESS OPINION e EMISSÃO DO RELATÓRIO FINAL DO PROCESSO DE DESESTATIZAÇÃO DA ELETROBRAS.
FASE 2. Após a homologação, ao menos, da Etapa 3 da FASE 1; e término, no máximo, até o último mês da ETAPA 4 da FASE 1 – Treinamento em Gestão de Conteúdo (6h/a), ministrado para 2 turmas de até 10 alunos cada, em salas de aula providas de computador, nas dependências do CONTRATANTE, conforme conveniência do CONTRATANTE, sendo que cada uma das turmas poderá ser ministrada em momentos diferentes, durante a duração do contrato. • A CONTRATADA deverá oferecer material didático impresso e certificado de conclusão nominal, por aluno. • A ementa e o programa de repasse do conhecimento técnico deverão ser previamente apresentados e aprovados pelo CONTRATANTE. • Ao final do treinamento, os alunos deverão ser capazes de inserir conteúdos (texto, fotos e links, eventos), utilizar fóruns, blogs e mensageria, utilizar o workflow de aprovação de conteúdos no Drupal 7 que estará instalado no CONTRATANTE.
FASE 2 operação (serviços continuados).
FASE 2. 10.2.1. A Comissão, após o julgamento dos recursos interpostos, em seu devido prazo legal, devolverá às empresas inabilitadas o envelope 2, lacrado. Inexistindo fato impeditivo, procederá em sessão pública a abertura do envelope 2 das licitantes habilitadas, solicitando que todos os documentos sejam rubricados pelos representantes das Licitantes habilitadas presentes.
FASE 2 

Related to FASE 2

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021.

  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.