PLANO DE IMPLANTAÇÃO definição

PLANO DE IMPLANTAÇÃO plano que contém, pelo menos, a localização de cada ponto dos REDs a serem instalados, bem como a forma, os insumos e a sequência cronológica em que se dará a implantação dos equipamentos e das câmeras de monitoramento, nos termos do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
PLANO DE IMPLANTAÇÃO documento a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, na ETAPA PRELIMINAR, contendo as informações mínimas do CADERNO DE ENCARGOS, descrevendo, detalhadamente, como a CONCESSIONÁRIA prestará os serviços objeto da CONCESSÃO no tempo;
PLANO DE IMPLANTAÇÃO. Plano detalhado contendo o conjunto de todas as ações necessárias (obrigatórias e opcionais) à implantação do empreendimento, composto também por um Cronograma Geral das Atividades;

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  • SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DEVE CONTEMPLAR A EXECUÇÃO DAS SEGUINTES ETAPAS: PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, IMPLANTAÇÃO EM AMBIENTE DE PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO.

  • As informações constantes do APÊNDICE AO ANEXO B – PLANO DE IMPLANTAÇÃO REFERENCIAL são meramente referenciais e não vinculam qualquer das PARTES nem deverão ser utilizadas para fins de pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou aplicação de penalidades.

  • PLANO DE IMPLANTAÇÃO 6.1 A empresa contratada deverá elaborar um plano de trabalho contemplando o detalhamento do cronograma e das atividades do treinamento/ parametrização do TOTVS RM Back Office e, identificando os requisitos necessários à operacionalização do software.

  • Customizar e parametrizar totalmente as demais gerências (problemas, mudanças e configuração) em até 90 (noventa) dias, contados a partir do início da operação, de acordo ANEXO I – C - PLANO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI.

  • Para o início da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar e ter sido aprovado previamente pelo DPF, um PLANO DE TRABALHO PRELIMINAR de acordo com as atividades estabelecidas no ANEXO I - C – PLANO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI, antes do início da operação.

  • A aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO, do PLANO OPERACIONAL e dos PROJETOS das USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS pelo PODER CONCEDENTE.

  • O PLANO DE IMPLANTAÇÃO e o PLANO OPERACIONAL deverão ser entregues ao PODER CONCEDENTE e aos respectivos órgãos competentes em até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação do extrato da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

  • Caso o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e os PLANOS OPERACIONAIS não apresentem conflitos com este ANEXO, com os demais ANEXOS da CONCESSÃO e com a legislação vigente, os documentos submetidos pela CONCESSIONÁRIA deverão ser aprovados.

  • PLANO DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA Documento a ser apresentado pela SPE como condição para a Ordem de Início dos Serviços, com detalhamento dos investimentos a serem realizados para a implantação da infraestrutura, incluindo o Cronograma Físico-Executivo e considerando o cumprimento de todos os compromissos estabelecidos no contrato.


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PLANO DE IMPLANTAÇÃO documento apresentado pela CONCESSIONÁRIA com a descrição das atividades e etapas necessárias à implantação das OBRAS, autorizações e licenças necessárias para a operação do OBJETO dentro dos prazos máximos definidos no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
PLANO DE IMPLANTAÇÃO plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA contendo a totalidade do planejamento para as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e
PLANO DE IMPLANTAÇÃO. No que tange o cronograma de implantação, detalhamento das intervenções, obras e instalação de sinalização horizontal e vertical.
PLANO DE IMPLANTAÇÃO plano que contém, pelo menos, a localização de cada ponto dos abrigos a serem instalados, bem como a forma, os insumos e a sequência em que se dará a implantação dos ABRIGOS DE ÔNIBUS e das câmeras de monitoramento, nos termos do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
PLANO DE IMPLANTAÇÃO. Plano detalhado contendo o conjunto de todas as ações necessárias (obrigatórias e opcionais) à implantação do empreendimento, composto também por um Cronograma Geral das Atividades do Píer Turístico da Foz do Rio Perequê;

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  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • PLANO DE SERVIÇO documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • Data de Fabricação o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 06 meses a partir da data da entrega.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Apólice documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • Prezados Senhores Pela presente fica credenciado o Sr. .....................................................................................(nome) , (qualificação na empresa) , portador do CPF n° e da cédula de identidade nº , expedida em / /_ _ pelo _, para representar esta Empresa (razão social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Pregão Presencial nº /2019, a ser realizada pela SURG, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação. .................................., ............ de de 2019. …………………………………………………………………… Nome e assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO. (Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa). A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº .../2019, que:

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Unidade de medida Número absoluto.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • Fonte de Recursos Próprio 12.122.1201.2.094 – 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física.

  • Aditivo Disposições complementares, acrescentadas a uma apólice já emitida, modificando-a de alguma forma. Entre as possibilidades, citamos: alterações na cobertura, cobrança de prêmio adicional, e prorrogação do período de vigência. O ato que formaliza a inclusão do aditivo na apólice é denominado “endosso”. O termo “endosso” também é empregado no mesmo sentido de “aditivo”.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 20º (vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.341/2022 (058280526 ).

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE tipo de conteúdo, quantidade de fontes, quantidade de laudas elaboradas Baixa Complexidade

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Resultados Esperados Artefatos esperados: a) Diagrama de processo de negócio; b) Descrição de processo de negócio; c) Minuta de plano de melhoria; d) Minuta de diagnóstico de maturidade; e) Minuta de plano de projeto de diagnóstico de maturidade; f) Minuta de relatório de Governança de TI; g) Minuta de relatório estatístico; h) Minuta de plano de implantação; i) Relatório de implantação.

  • PROPOSTA DE SEGURO instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o seguro.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.