DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 7. O FUNDO terá gestão ativa da carteira e visa superar a variação da taxa DI-CETIP.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Artigo 6º- O objetivo do FUNDO é investir seus recursos, preponderantemente, em cotas de fundos de investimento e em cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, que envolvam, isolada ou cumulativamente, vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes da variação da taxa de juros doméstica, índice de inflação, índice de ações, preço de ações e preço de moeda estrangeira, devendo ser observados os seguintes limites e condições:
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Artigo 5º - Para alcançar seus objetivos o FUNDO conta com uma política de investimento que visa desenvolver, através dos Fundos de Investimento Especialmente Constituídos - FIFEs, uma estratégia de alocação dos seus recursos em diversas classes de ativos financeiros e modalidades operacionais, porém sempre buscando alcançar os melhores resultados, mediante a utilização de estratégia de investimento sem o compromisso de concentração em qualquer fator de risco em especial.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 7. O objetivo do FUNDO é proporcionar aos seus cotistas rentabilidade compatível com a taxa DI-CETIP.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3.1. O Fundo tem como objetivo de investimento proporcionar a valorização de suas cotas, no longo prazo, preponderantemente, por meio de aplicações de seus recursos nas Cotas Investidas, a exclusivo critério da Gestora. Em caráter complementar, o Fundo poderá aplicar seus recursos em Outros Ativos.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Artigo 9º - Para alcançar seus objetivos, o FUNDO aplicará os recursos dos cotistas, preponderantemente, em ativos financeiros negociados no exterior, observadas as disposições contidas no Artigo 98 da Instrução CVM nº 555/14.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Artigo 11 - Para alcançar seus objetivos o FUNDO aplicará seus recursos em cotas de FIs que mantenham uma carteira composta por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do patrimônio líquido, isolada ou cumulativamente, em títulos de emissão do Tesouro Nacional, do Banco Central do Brasil ou em ativos financeiros de renda fixa cujo emissor esteja classificado na categoria baixo risco de crédito ou equivalente, bem como deverá manter, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) da carteira em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais que acompanhem, direta ou indiretamente, a variação da taxa de juros dos Certificados de Depósito Interfinanceiro - CDI ou taxa SELIC. Não serão admitidas estratégias que impliquem em exposição em moeda estrangeira ou em renda variável.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Artigo 3º - A política de investimento do FUNDO consiste em investir até 20% (vinte por cento) do seu patrimônio em Criptomoedas e Tokens (conforme definidos no Parágrafo Segundo do presente artigo), mediante a aquisição, pelo FUNDO, de ações classe B do portfólio “Crypto Segregated Account” do fundo de investimento “Genesis Block Fund Ltd”, constituído e em funcionamento nas Ilhas Cayman (“Fundo Investido”). O objetivo do FUNDO é obter rentabilidade superior à taxa do Certificado de Depósito Interbancário - CDI a longo prazo. O FUNDO poderá investir seus recursos não aplicados no Fundo Investido em quaisquer outros ativos financeiros permitidos pela regulamentação e legislação aplicáveis.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. DO FUNDO‌