PROCON Cláusulas Exemplificativas

PROCON. 4.4 Associações civis de defesa do consumidor. 4.5 Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor. 4.6 Instituto brasileiro de defesa do consumidor. 4.7 Departamento de proteção e defesa do consumidor. 4.8 Sistema nacional de informações de defesa do consumidor. 4.9 Conflito de atribuições entre XXXXXX e outros órgãos de defesa do consumidor. 5 Convenção coletiva de consumo.
PROCON. 4.4 Associações civis de defesa do consumidor. 4.5 Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor. 4.6 Instituto brasileiro de defesa do consumidor. 4.7 Departamento de proteção e defesa do consumidor. 4.8 Sistema nacional de informações de defesa do consumidor. 4.9 Conflito de atribuições entre XXXXXX e outros órgãos de defesa do consumidor. 5 Convenção coletiva de consumo. DIREITO URBANÍSTICO E AMBIENTAL: 1 Princípios do Direito Ambiental. 2 O meio ambiente na Constituição Federal de 1988. 2.1 Análise do conceito constitucional de meio ambiente. 2.2 Competências na matéria ambiental. 2.3 Aplicabilidade das normas. 2.4 O Capítulo VI do Título VIII da Constituição Federal de 1988 – Do meio ambiente. 3 Política e Sistema Nacional de Meio Ambiente. 3.1 A Lei Federal n. º 6.938/81. 3.2 A Resolução CONAMA n. º 237/97. 3.3 Competência dos órgãos federais, dos órgãos estaduais e dos órgãos municipais de meio ambiente. 3.4. Licenciamento Ambiental. 4 Educação ambiental. 5 O estudo de impacto ambiental e a Administração Pública. 6 A legislação brasileira de proteção florestal. 7 Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. 8 Regime jurídico dos recursos hídricos. 9 Lei Federal de Crimes Ambientais e Infrações Administrativas e Decreto Federal n. º 6.514/2008. 10 Saneamento básico: Lei Federal n. º 11.445/2007. 11 O Capítulo II do Título VII da Constituição Federal de 1988 – Da Política Urbana. 12 Lei Federal
PROCON. Tipo de Equip. Quant. de Equip. Quant. Total de impressões Quantidade de Impressões franquia (a) Valor unitário da impressão na franquia (b) Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) Valor unitário impressão excedente (d) Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) TOTAL 6 12.000 6.000 6.000 R$ 1.902,000
PROCON. Kit Central (central+teclado+cx proteção+trafo) 1 Periférico de Comunicação Celular GSM/GPRS 1 Bateria 12 V - 7 amp 1 Sirenes 2 Sensor Infra vermelho passivo 1 Entrada Sensor Infra vermelho passivo 1 Atendimento Sensor ÀREA SEMI ABERTA 1 Área de Serviço.
PROCON. As partes poderão recorrer da DECISÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da INTIMAÇÃO, mediante interposição de RECURSO, conforme disposto no art. 18 do referido Decreto Municipal. Advertência 023 série A1 2012 - 82722 Banco Bradesco S.A – 60.746.948/0186-74 18/06/12 não Advertência Mantida Advertência 027 série A1 2012 - 85866 Banco ABN AMRO Real S.A– 33.066.408/0497-18 25/06/12 não Advertência Mantida Advertência 028 série A1 2012 - 88607 Banco do Brasil S.A - 00.000.000/2204-77 29/06/12 não Advertência Mantida Advertência 029 série A1 2012 - 89989 CAIXA ECONOMICA FEDERAL –00.360.305/0332-07 04/07/12 sim Advertência Mantida Protocolos Interessados 003126/2012 Bacias PCJ/CEF 003127/2012 FEHIDRO 003128/2012 ITALY VÁLVULAS E METAIS LTDA 003129/2012 CWS PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA 003130/2012 ELAN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 003131/2012 MENALI E CRUZ LTDA - ME 003132/2012 AUXTER SOLUÇÕES EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. 003133/2012 MULTIEIXO IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA 003134/2012 VECTOR SERVIÇOS LTDA. 003135/2012 BRAZIL SANEAMENTO BÁSICO LTDA 003136/2012 SÔNIA APARECIDA XXXX XXXXXXX 003138/2012 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX CONDOTTA 003139/2012 RHODIUMIX PARTICIPAÇÕES LTDA.- 003140/2012 RHODIUMIX PARTICIPAÇÕES LTDA.- 003141/2012 RHODIUMIX PARTICIPAÇÕES LTDA.- 003142/2012 RHODIUMIX PARTICIPAÇÕES LTDA.- 003143/2012 RHODIUMIX PARTICIPAÇÕES LTDA.- 003144/2012 RHODIUMIX PARTICIPAÇÕES LTDA.- 003145/2012 RHODIUMIX PARTICIPAÇÕES LTDA.- 003146/2012 RHODIUMIX PARTICIPAÇÕES LTDA.- 003147/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO 003148/2012 ELYDIA DA COSTA FERRAZ DE CAMPOS 003149/2012 PANIFICADORA E CONFEITARIA VOSSO PÃO LTDA.- EPP 003150/2012 XXXXXX X XXXXXXXXX XX XXXXXX 003151/2012 Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 003152/2012 AMARALINA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOSLTDA. 003153/2012 VER. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX 003154/2012 XXXXXXX XXXXXX
PROCON. 4.1. PROCON O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí , com fundamento no art. 129, III da Constituição Federal; art. 25, IV da Lei nº 8.625, de 12.02.93; art. 36, IV da Lei Complementar nº 12, de 18.12.93, art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85, art.1º e incisos I, II, V, VIII, XI e XVI, do art. 5º, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004 e; CONSIDERANDO que o art. 22 preleciona que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos; CONSIDERANDO a necessidade de se acompanhar os compromissos assumidos em sede da Notícia de Fato de nº 001723-005/2020, visto que a EQUATORIAL solicitou prazos para o fornecimento de energia elétrica na localidade Taboca, zona rural de Teresina. Moradores da referida comunidade solicitaram o fornecimento de energia na região, em junho de 2019; Em razão disso, RESOLVE CONVERTER A NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 001723-005/2020, em face do Fornecedor EQUATORIAL ENERGIA PIAUÍ, nos termos do art. 14, da Lei complementar estadual nº 36, de 09 de janeiro de 2004, c/c a Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. Registre-se, Publique-se. Teresina, 22 de setembro de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxx Promotor de Justiça xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx/00xx0000xxx00xx000000x00xxx00xx0 Assinatura Realizada Externamente Documento ID: 2975268 - Página Doc: 1

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  • IMEDIATA Engenharia Civil / Segurança do Trabalho 1 12 meses/40h Bacharel em Engenharia Civil ou Tecnólogo em Construção Civil Imediata D/101 40 HORAS GRADUAÇÃO R$ 3.130,85 D/101 40 HORAS ESPECIALIZAÇÃO R$ 3.600,48 Obs: Para os candidatos com titulação superior à mínima exigida para ingresso na função pretendida (vide anexo III) não será concedida Retribuição por Titulação.

  • LIMPEZA A obra deverá ser entregue completamente limpa, removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos, inclusive com as áreas externas (calçadas, passeios, etc.), sem manchas ou crostas de qualquer tipo de argamassa. Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, azulejos, aparelhos sanitários, esquadrias metálicas, alvenarias etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.

  • Assinatura Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, junto com o credenciamento. Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, ofertar lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor e desistir de recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame. Local e data. Nome e assinatura do representante legal da empresa VÁLIDO SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Eu, contador CRC , afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº CNPJ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades. Local e data. Assinatura do Representante da Empresa Assinatura do Contador e carimbo do CRC VÁLIDA SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA (Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão) Empresa (CNPJ) (endereçocompleto sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores). Local e data. Assinatura do responsável legal empresa , inscrita no CNPJ nº Local e data. Assinatura do (s) Xxxxx (s) OBS: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER ASSINADA PELOS SÓCIOS OU PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

  • DOTAÇÃO 4.1 - Suportará as despesas decorrentes do presente contrato a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 12 ÓRGÃO: 16 ÓRGÃO: 35 ÓRGÃO: 36 UG: 201 UG: 202 UG: 203 ELEMENTO: 3.3.90.40.06

  • Pontuação Nesta fase, são pontuados os currículos validados, ou seja, somente aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no quadro 01 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação é o resultado da análise dos critérios classificatórios informados no Termo de Referência e será registrada no quadro 02 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação máxima desta etapa corresponde a 60% da pontuação total. É exigida a comprovação documental dos itens solicitados. Os candidatos que não apresentam a documentação comprobatória, conforme exigido no edital, não pontuam no item em questão. A Ficha de Avaliação Curricular deve ser preenchida e assinada por, no mínimo, 03 (três) membros da comissão, sendo que 02 (dois) destes, deverão ser, obrigatoriamente, servidores públicos do efetivo estadual. Na ficha deverá constar a indicação dos candidatos que serão chamados para a entrevista. Observações: • Diplomas de curso superior obtido em país estrangeiro deve ser revalidado por universidade pública brasileira, de acordo com o artigo 48 § 2º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e as Resoluções 01/2002 e 08/2007 do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Ensino Superior do Ministério da Educação. • A pontuação referente à qualificação na área de pós-graduação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. • Os cursos de pós-graduação aqui considerados são: lato sensu - cursos de aperfeiçoamento com carga horária de no mínimo 180 horas; cursos de especialização com carga horária de no mínimo 360 horas; bem como os cursos designados como MBA (Master in Business Administration) e; stricto sensu: cursos de mestrado com duração recomendada de dois ou mais e os doutorados com duração de quatro anos ou mais. • Para fins de conceituação é utilizado como parâmetro de pós-graduação a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e os Pareceres do CNE/CES nº 263/2006 e Parecer CNE/CES nº 254/2002 que discorrem sobre os cursos que podem ser considerados como pós-graduação, incluindo então o curso de aperfeiçoamento de no mínimo 180 horas e os de carga horária superior. • Para os cursos de pós-graduação serão aceitos todos os cursos internacionais, independente de estarem revalidados no Brasil, desde que comprovada à idoneidade da titulação através de tradução juramentada. • As publicações somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada da publicação, onde se identifique a autoria e o meio em que foi publicado. • A experiência em pesquisas acadêmicas e/ou realizadas no escopo da atuação profissional do candidato, somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada onde se identifique sua atuação. • As declarações ou documentos que comprovem tempo de exercício ou experiência profissional deverão ser apresentados indicando mês e ano de início e fim dos contratos. • Trabalhos voluntários poderão ser considerados desde que comprovados e realizados após o término da graduação e na área de formação. • Serão considerados experiência profissional os programas de residência integrada. • Estágios não serão considerados experiência profissional. Na entrevista são avaliados requisitos como capacidade de comunicação, coerência na construção do pensamento, motivação, entusiasmo, versatilidade, criatividade, conhecimento técnico sobre o campo de atuação da vaga desejada, entre outros necessários ao desenvolvimento do trabalho. São entrevistados os 04 (quatro) primeiros candidatos por perfil/TR, se houver, que obtiveram as maiores pontuações na análise curricular. Em caso de empate nos quatro primeiros lugares, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados nestas colocações. Se o número de candidatos habilitados por perfil for menor que 04 (quatro), estes também serão entrevistados. Quando houver somente 1 (um) candidato, caberá à banca a decisão sobre a contratação ou não do mesmo, conforme desempenho apresentado na entrevista. Os resultados da entrevista são registrados em instrumentos específicos, conforme modelo expresso no Anexo 03 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões Eliminatórias e Anexo 04 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões para Pontuação. A nota final é obtida por meio da média das notas dadas pelos avaliadores que compõem a comissão/banca avaliadora. As entrevistas são realizadas em horário comercial, de preferência presencialmente ou podem ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência. A pontuação máxima para a entrevista corresponde a 40% da pontuação total. Pelo menos 03 (três) membros da comissão devem estar presentes na entrevista, sendo que 02 (dois), no mínimo, devem ser servidores públicos efetivos do estado.

  • FORO 9.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será o de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Coordenador (a) do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Minas Gerais, em 05/06/2020, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Chefe de Seção, em 05/06/2020, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx xxxxxx xxxxx, Usuário Externo, em 05/06/2020, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Agente Administrativo, em 08/06/2020, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10916194 e o código CRC 874E7845. ISSN 1677-7069 Nº 111, sexta-feira, 12 de junho de 2020 Número do Contrato: 8/2018. Nº Processo: 21181000752201716. PREGÃO SISPP Nº 28/2017. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 13086399000117. Contratado : CERTIFIQUE SOLUCOES

  • Duração 10.1. A Fase de Exploração consistirá em um único período, com duração de 7 (sete) anos, e começará na data de assinatura do Contrato.

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • Manutenção 13.1. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas.

  • MATEMÁTICA Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.