PRODABEL Cláusulas Exemplificativas
PRODABEL. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. ▇▇.▇▇.▇▇ obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde
PRODABEL. 21.5.Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da contratante o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo. 21.6.A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei 13.303/16, Decreto Municipal 18.096/2022 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 21.6.1.Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos materiais ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA. 22.1.O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 23.1.O contrato poderá ser reajustado nos termos da legislação vigente. 23.2.Somente poderão ser reajustados os preços quando observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da vigência do instrumento contratual firmado, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 23.3.O reajuste somente será avaliado pela CONTRATANTE mediante solicitação expressa da CONTRATADA. 23.4.O marco inicial para os cálculos do reajuste será da vigência do contrato ou do último termo aditivo. 24.1.É vedada a subcontratação para execução do objeto deste projeto básico e seus anexos.
PRODABEL. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PRODABEL. ANEXO III - NOTA TÉCNICA PARA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO;
PRODABEL. O item acima não desobriga o CONTRATADO da obrigação de prestar contas das suas atividades diárias ao fiscal do Contrato; 18.46.Zelar pela integridade física de seus profissionais,, bem como assumir a inteira responsabilidade por eventuais acidentes do trabalho sofridos por estes; 18.47.Assumir a integral responsabilidade pela execução dos serviços defeituosos ou incorretos realizados por seus profissionais, corrigindo-os sempre que notificada pela CONTRATANTE, com absoluta prioridade e diligência, às suas expensas; 18.48.Substituir imediatamente o profissional que descumprir regras de conduta profissional durante a prestação dos serviços; 18.49.Manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais da CONTRATANTE, de seus clientes ou de terceiros de que tenha ciência ou que tenha acesso em razão dos serviços, sendo-lhe vedado divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da lei; 18.50.Responsabilizar-se por todas as despesas de cunho trabalhista previstas na legislação pertinente, nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, incluindo salários, benefícios, encargos trabalhistas e todos os direitos previstos em Lei. 18.51.Oferecer os benefícios previstos nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, tais como plano de saúde, vale alimentação/refeição, seguro de vida, etc, em favor de seus profissionais desde o primeiro dia da alocação dos postos de trabalho. 18.52.Cumprir as obrigações previstas no art. 14 do Decreto Municipal 15.562/2014, no que couberem ao objeto desta contratação. 18.53.Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte 18.54.Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, 18.55.Realizar, às suas expensas, os treinamentos necessários para que os profissionais alocados nos postos de trabalho, mantenham-se atualizados e tecnicamente capazes de executar demandas de tecnologia advindas do objeto desta contratação. 18.56.Promover a transferência de tecnologia, sem perda de informações, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 18.57.Responsabilizar-se pelos equipamentos e/ou outros bens necessários à execução do serviço.
PRODABEL acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF; 10.5.Não sendo observado as condições do item anterior, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE; ▇▇.▇.▇▇ o documento de cobrança apresentar incorreções, será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal; 10.7.Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção de tributos na fonte nos termos da lei; ▇▇.▇.▇▇ caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s); 10.9.Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal; 10.10.A Nota Fiscal Eletrônica (NFE) deverá conter todas as informações exigidas pela legislação vigente e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e para o Fiscal do contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml; 10.11.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. 10.12.A CONTRATADA deverá observar, quando da emissão da nota fiscal, a natureza dos itens do objeto e as tributações inerentes a cada um deles.
PRODABEL. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.6.2 e 9.6.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.6.4.
PRODABEL. Qualificação técnica:
PRODABEL. Qualificação Econômico-Financeira:
PRODABEL. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos da Lei 13.303/2016.
