Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Cláusulas Exemplificativas

Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Artigo Jurídico Urgência e Emergência. Um novo modelo. Normatização pelo Conselho Federal de Medicina visando o bem estar do paciente e qualidade na prática médica Em 16 de setembro de 2014 foi publicada a Resolução nº 2077/2014, editada pelo Conselho Federal de Medi- cina, que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospi- talares de Urgência e Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho. Visa dita resolução, segundo seu relator, em reunião ocorrida neste Re- gional, dirimir dúvidas acerca das ques- tões postas apresentando os requisitos mínimos para funcionamento destas unidades. Por óbvio que seria ingenuidade acreditar que, automaticamente, com esta Resolução, pudesse o CFM, “como num passo de mágica”, resolver todas as situações graves atualmente existentes e que afligem os médicos no que toca es- pecificamente aos setores de urgências e emergências. De qualquer modo, vale chamar a atenção para importantes aspectos contidos na mesma, a saber: a) a reso- lução atinge os serviços hospitalares de urgência e emergência, públicos e pri- vados, civis e militares e em todos os campos de especialidade; b) torna obri- gatória a implantação do acolhimento com classificação de risco; c) esclarece que todo paciente tem direito a ser aten- dido por um médico; d) torna obriga- tória a qualificação dos profissionais médicos para exercício neste tipo de atividade; e) dispõe como obrigatória a passagem de plantão médico a médico, bem como o registro completo da assis- tência prestada ao paciente na ficha de atendimento, constando a identificação dos médicos envolvidos no atendimen- to; f) explicita ser obrigação do médico plantonista dos serviços hospitalares de urgência e emergência dialogar, pesso- almente ou por telefone, com o médico regulador ou de sobreaviso, sempre que for solicitado ou que solicitar estes pro- fissionais), além de outras situações ali regulamentadas que devem ser analisa- das com cautela, de forma que sejam de fato obedecidas. De outra banda, sabe-se das inúme- ras dificuldades que serão enfrentadas para cumprimento da norma em comen- to, tais como: 1) a qualificação obrigató- ria dos profissionais a ser exigida pelas diretorias técnicas e clínicas aos ges- tores; 2) a necessidade de implantação da função de médico coordenador de fluxo nos serviços com mais de 50.000 atendimentos/ano no setor; 3) o tempo máximo de permanência dos pacientes nos serviços hospitalares de urgência e emergênci...
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Xx Xxxxxx a Collor: urbanização e política habitacional no Brasil. In Revista Espaço Plural. Ano VIII, nº 17, 2º Semestre 2007, pp. 66-72.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Xx Xxxxxx a Collor: urbanização e política habitacional no Brasil. In Revista Espaço Plural. Ano VIII, nº 17, 2º Semestre 2007. XXXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxx de. Teoria do precedente judicial: a justificação e a aplicação de regras jurisprudenciais. São Paulo: Noeses, 2012. XXXXX, Xxx Xxxxx de. Bem de Família do Fiador e o Direito Fundamental à Moradia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. XXXXXX XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. O contrato de fiança. In: XXXXX, X. X. X. Direito & Justiça Social: estudos em homenagem ao professor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. São Paulo: Atlas, 2013. XXXXXX, Xxxx Xxxxx. Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo. Rio de Janeiro/São Paulo: Xxxxxxx, 0000. XXXXXX Xxxx Xxxxx. Sentidos, transformações e fim. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000. XXXXXXXX, Xxxx. The Moral Limits of the Criminal Law Volume 3: Harm to Self. Oxford: 1998. FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX. Déficit habitacional no Brasil. Disponível em xxx.xxx.xxx.xx. FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX. Déficit habitacional no Brasil. Disponível em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxx- habitacional-no-brasil-2007/file. XXXXXX, Xxxxx. Black’s Law Dictionary. 9th edition. XXXXX, Xxxxxxx. Contratos, 26ª ed., São Paulo: Forense, 2008. XXXXXX, Xxxxxxxxx. Superprecedentes. In Revista GV Online, vol.12 no.3. São Paulo Set./Dec. 2016. Disponível em xxxx://xx.xxx.xxx/00.0000/0000-0000000000. XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx e XXXXXXXXX, Xxxxxx. Repercussão geral no recurso extraordinário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. XXXXXX, Xxxxxxxx. Manual de Direito Constitucional. 5ª ed. Xxxxxxxx: JusPODVIM, 2017. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Curso de Direito Constitucional. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. 4ª ed, São Paulo: Saraiva, 2009. XXXX, Xxxx X. On Liberty. Primeiramente publicado em 1859. XXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxx de; XXXXXXXX, Xxxxxxx. Ensaio sobre as iniquidades da fiança locatícia gratuita. In Direito das Garantias. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx e Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (coord.). São Paulo: Saraiva, 2017. XXXX, Xxxx Xxxx. O bem de família, a fiança locatícia e o direito à moradia. In Revista da ESMESE. N. 9, 2006. XXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Instituições de Direito Civil – Volume III – Contratos. 12ª ed., Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000. XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx x XXXXXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx. O microssistema de formação de precedentes judiciais vinculantes previsto no novo CPC. In Revista de Proc...
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Secretário Municipal de Administração MINUTA DE CONTRATO
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Pregoeiro EMBRAPA SOLOS
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Prefeito Código Identificador:2A1CE492 suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. 6003 - XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 04/01 04/02 04/02 04/02 04/02 04/02 04/02 04/02 04/02 Liquidação Emissão Valor Liquidação Valor Anulação Saldo Descontos Empenho Funcional Pro/Ativ Dot. Elemento Credor/Contrato de Dívida Org/Unid 2628 13/05/2022 5.458,95 0,00 5.458,95 0,00 1001 13.392.0002 PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, PEL,A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 30 HORAS - PROFESSOR DE CORDAS, GUITARRA E CONTRA-BAIXO;
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Pregoeira ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 423/2011 – CPL 02 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Processo Nº 0015305-5/2011 Folha Nº. Rubrica
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Pregoeira da Comissão Especial de Licitação – CEL 01
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 01