LIMPEZA Cláusulas Exemplificativas

LIMPEZA. A obra deverá ser entregue completamente limpa, removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos, inclusive com as áreas externas (calçadas, passeios, etc.), sem manchas ou crostas de qualquer tipo de argamassa. Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, azulejos, aparelhos sanitários, esquadrias metálicas, alvenarias etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
LIMPEZA. Será procedida periódica remoção de todo o entulho e detritos que venham a se acumular durante a construção, devendo tais materiais ser retirados das áreas em obras.
LIMPEZA. Após o término dos serviços acima especificados, proceder à limpeza do canteiro de obra. A edificação deve ser deixada em condições de pronta utilização. Deverá ser feito, periodicamente, desentulho da obra, mantendo-a sempre em perfeitas condições de higiene, organização e limpeza, sendo esta obrigação da contratada. No ato do recebimento, será verificado se a obra apresenta-se isenta de respingos de tintas, restos de argamassas, manchas ou quaisquer defeitos que prejudiquem o bom visual e a qualidade dos serviços acabados.
LIMPEZA. 3.7.1 Limpeza final da obra
LIMPEZA. As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substancia prejudicial a aderência, retirando-se as camadas eventualmente destacadas por oxidação.
LIMPEZA. 3.17.1 Limpeza geral da obra M2 101,76 3,02 307,31 TOTAL DO GRUPO 307,31 TOTAL CONSTRUÇÃO DEPENDÊNCIAS DO GARANTIDO (Anexo Administração Entrada) 78.201,17
LIMPEZA. 16.2.1 Limpeza geral da obra M2 18,00 3,02 54,36 TOTAL DO GRUPO 54,36 TOTAL REFORMA GUARITAS (entrada e saída) 1.275,07
LIMPEZA. Na ocorrência de desmoronamento (parcial ou total), vendaval, granizo, fumaça, incêndio, raio, explosão ou enchente que a torne inabitável a Empresa CONTRATANTE, em consequência de lama, água, fuligem ou semelhante, o Canal de Atendimento de Assistência enviará um profissional para a realização de serviços emergenciais de limpeza. Entende-se por condições de habitação a limpeza de pisos, paredes ou tetos para a retirada de sujeiras ou vestígios do evento que atrapalhem as condições de habitação da Empresa Assistida. Os custos de execução do serviço que excederem os limites descritos, assim como qualquer despesa com material, serão de responsabilidade exclusiva do Usuário. Caso seja necessária a locação de caçamba para a retirada de entulho ou sujeira, esta despesa inclusive a mão de obra para retirada, será de responsabilidade da Empresa CONTRATANTE. Estão excluídos dos serviços de limpeza ATOS DE VANDALISMO, INVASÃO, ARROMBAMENTO, LIMPEZA DE RESÍDUOS PROVOCADOS POR ATOS DE VÂNDALOS, SERVIÇOS DE FAXINA, LIMPEZA DE BENS MÓVEIS E RESÍDUOS QUE NÃO TENHAM VÍNCULO COM O EVENTO PREVISTO.
LIMPEZA. 4.2 Alimentações Funcionários 4.3 Lavanderia