Unidades de Conservação Cláusulas Exemplificativas

Unidades de Conservação. As Unidades de Conservação constituem espaços territoriais e marinhos detentores de atributos naturais ou culturais de especial relevância para a conservação, preservação e uso sustentável de seus recursos, desempenhando um papel altamente significativo para a manutenção da diversidade biológica. A criação está prevista na Constituição Federal de 1988 (Capítulo VI, Artigo 225, parágrafo 1º, inciso III) que determina ao Poder Público a incumbência de “definir, em todas as unidades da Federação, es- paços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”. Em 18 de julho de 2000, foi instituído o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, através da Lei Federal n° 9.985, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 4.340/2002. Essa lei estabele- ce os princípios básicos para a estruturação do sistema brasileiro de áreas protegidas e apresenta os critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação da Natureza, compreendidas como: “o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivo de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. As Unidades de Conservação da Natureza, de acordo com o SNUC, dividem-se em dois grandes grupos com características específicas e graus diferenciados de restrição:
Unidades de Conservação. A atividade ou empreendimento está localizado no interior de Unidades de Conservação? Sim Não Qual? Unidade de Conservação Distância da Unidade
Unidades de Conservação. Informe, OBRIGATORIAMENTE, a localização do empreendimento em relação às Unidades de Conservação (UC). que se encontram definidas na Lei Federal N.°9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza:
Unidades de Conservação. As unidades de conservação existentes nas bacias serão identificadas, localizadas e descritas. A descrição dessas unidades será relativa ao tipo de unidades dentro do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e no Sistema Estadual, quanto ao órgão administrador e ao diploma legal de criação. Cabe observar que a análise pormenorizada será realizada na parte do diagnóstico que trata do arcabouço legal e institucional (item 2.2.1.2.5). Além da análise textual e da localização em mapas, será elaborado um quadro, contendo as informações mais Elaborado por: N° da revisão Revisado por: Aprovado por: Plano de Trabalho IGAM_LESTE_PRH- relevantes acerca das unidades de conservação que servirá de orientador para consulta a essas.
Unidades de Conservação. A proteção de nascentes e mananciais, que alimentam reservatórios de abastecimento de água e usinas hidrelétricas, e a mitigação da emissão de dióxido de carbono pelas áreas protegidas são exemplos de serviços ambientais de fundamental importância. As áreas protegidas desempenham papel crucial na proteção de recursos estratégicos para a manutenção do funcionamento desses serviços e consequentemente para o desenvolvimento do país. Além da conservação da biodiversidade, as unidades de conservação disponibilizam uma série de funções ecossistêmicas cujos benefícios podem ser usufruídos pela sociedade, tais como a perenização de corpos hídricos e purificação da água. O desenvolvimento do turismo e a exploração sustentável de recursos naturais pelas comunidades em áreas protegidas são exemplos de atividades que também se beneficiam dos serviços ambientais fornecidos pelas unidades de conservação. No que se refere a áreas protegidas por lei, o CONVALE apresenta apenas quatro que se destacam: as Unidades de Conservação de Proteção Integral em Sacramento (o Parque Nacional Serra da Canastra e o Parque Municipal da Gruta dos Palhares) e as de Uso Sustentável em Uberaba (APA Municipal do Rio Uberaba e APA Estadual da Bacia do Rio Uberaba).
Unidades de Conservação. No item Unidades de Conservação foram descritas todas as unidades de conservação existentes na bacia, informando o nome da unidade, a localização geográfica, a área, a legislação que a instituiu e o(s) município(s) onde está inserida. Acompanha o texto um mapa com a localização das Unidades. • Processos Erosivos Quanto à erosão, procurou-se visualizar espacial e qualitativamente as condições de suscetibilidade ou vulnerabilidade à ocorrência de processos erosivos, no sentido de identificar áreas mais críticas e, desse modo, estabelecer parâmetros para a aplicação de recursos na realização de ações de prevenção e controle. Acompanha o diagnóstico um mapa de suscetibilidade à erosão. • Processos Hidrosedimentológicos Foram desenvolvidos estudos hidrosedimentológicos complementares objetivando a atualização das informações consolidadas no relatório “Diagnóstico Preliminar das Condições Hidrosedimentológicas do Rio Paraíba do Sul e de seus Principais Afluentes – PS-RE-029-RO”. Como base desses estudos, foram considerados os dados fornecidos pelas seguintes instituições: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, ELETROBRÁS Centrais Elétricas Brasileira S.A., FURNAS Centrais Elétricas S.A. e LIGHT Serviços de Eletricidade S.A. A metodologia empregada foi a de identificar áreas potencialmente produtoras de sedimentos e os locais passíveis de deposição. Para tanto, consistidos os dados disponíveis, atualizados até 2001, efetuou-se um novo balanço da carga sólida entre postos consecutivos, de montante para jusante. As produções das áreas intermediárias entre os postos foram divididas por classes, estabelecendo- se faixas de produção específica de sedimentos e a partir daí, foram identificadas zonas de comportamento hidrosedimentológico homogêneo. Além do relatório de atualização, em fase de elaboração, serão apresentados no PRH: - Mapa de localização das estações sedimentométricas (concluído). - Mapa atualizado do zoneamento sedimentológico (em andamento).
Unidades de Conservação. Figura 10 – Unidades de Conservação do município de Fervedouro.

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  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • PENALIDADES Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas antecedentes a esta, ficam os infratores obrigados ao pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do menor piso salarial da categoria, que reverterá em favor do prejudicado, seja o empregado, sejam as entidades sindicais conveniadas. Tal penalidade caberá por infração, por mês e por empregado prejudicado com eventual infringência. A penalidade aqui prevista poderá ser reclamada diretamente pela entidade sindical, independentemente de outorga de mandato do empregado, quando em favor deste. Se a infração for por dolo e o empregado tiver sido indenizado, a multa fica reduzida em 50% (cinquenta por cento).

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.