UTILIZAÇÃO DO CARTÃO Cláusulas Exemplificativas

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 5.1. Compras à vista ou parceladas
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 O CARTÃO é de uso pessoal não podendo ser entregue ou utilizado por outra pessoa, e permite efetuar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIA, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO atribuídos pelo BANCO para VOCÊ e o ADICIONAL
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. O CARTÃO é nominativo, intransferível, de uso pessoal e exclusivo do ASSOCIADO PORTADOR, que será responsável pela correta utilização do CARTÃO. O CARTÃO está habilitado a efetuar SAQUES, compras à vista e/ou parceladas. As compras parceladas podem ser realizadas com ou sem encargos financeiros. Os SAQUES serão sempre efetuados mediante a cobrança de encargos financeiros, conforme disposto nos itens 5.6 e 16.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 4.1 O CARTÃO pode ser utilizado para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO de bens e/ou serviços nos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS, bem como para FINANCIAMENTOS e SAQUES/RETIRADAS em espécie, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTAO atribuídos pelo BANCO a VOCÊ e ao ADICIONAL.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 5.1 - O TITULAR e o(s) ADICIONAL(IS) responsabilizam-se pela adequada utilização do CARTÃO e realização de TRANSAÇÕES. Cabe ao TITULAR e ao(s) ADICIONAL(IS) conferir previamente os dados lançados no comprovante de venda pelo AFILIADO. A aposição da ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura de próprio punho nesse documento implicará a integral responsabilidade do TITULAR/ ADICIONAL(IS) pela operação, da mesma forma com relação à autorização concedida ao AFILIADO, que opera na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 3.1. Os cartões permitem ao seu Titular a aquisição de bens e serviços. É ainda permitido o levantamento de numerário nos estabelecimentos bancários, nos Caixas Automáticos de qualquer uma das Redes e nos Terminais de Pagamento Automático. As comissões aplicadas às diferentes operações encontram-se estipuladas na tabela em anexo.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 7.1 - O CARTÃO é de uso pessoal e intransferível do PORTADOR. Na face e/ou no verso do CARTÃO, entre outros dados, constará o nome do PORTADOR, número de identificação, a data de validade, tarja magnética e/ou chip, código de segurança (CVV), holograma de segurança, logomarca do Sicredi e logomarca da VISA ou MASTERCARD.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. O CARTÃO é nominativo, intransferível, de uso pessoal e exclusivo do ASSOCIADO, que será responsável pela correta utilização do CARTÃO, por ele e pelo ASSOCIADO ADICIONAL, na forma permitida por este Contrato. O CARTÃO está habilitado a efetuar SAQUES, compras à vista e/ou parceladas. As compras parceladas podem ser realizadas com ou sem encargos financeiros. Os SAQUES serão sempre efetuados mediante a cobrança de encargos financeiros, conforme disposto nos itens 5.6 e 16.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 4.1. Ao receber o Cartão, os dados pessoais nele contidos devem ser conferidos pelo Portador. O Portador é responsável pelo uso e guarda do Cartão, assim como da respectiva senha, quando fornecida pelo Emissor.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 4.1 O TITULAR e os ADICIONAIS responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do CARTÃO. Cabe ao TITULAR e ADICIONAL(IS) conferir, previamente, os dados lançados no comprovante de venda pelo AFILIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura de próprio punho nesse documento implicará integral responsabilidade do TITULAR pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO.