SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS Cláusulas Exemplificativas

SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Em caso de necessidade, serão substituídas placas de circuito, unidades de armazenamento, cabos, processadores, módulos de memória e demais peças afins, ou na ocorrência de eventos anormais como fenômenos da natureza, descargas elétricas e outros de força maior que venham a danificar os equipamentos, mediante orçamento para aprovação.
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Deverão ser utilizados pela Contratada peças e componentes novos, quando necessária a substituição daqueles defeituosos, com configuração semelhante ou superior e compatível com o Sistema de CFTV instalado, mantendo o mesmo padrão de funcionamento, devendo ser apresentadas ao Gestor do Contrato, para prévia aprovação dos valores . A Contratada deverá substituir peças e componentes dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de defeitos técnicos, por ocasião da execução de manutenção corretiva. A substituição da(s) peça(s) e equipamento(s), previamente aprovada pelo Gestor do Contrato, deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data da aprovação do Gestor do Contrato. Caso haja impossibilidade de apresentação das peças no prazo indicado no item anterior a Contratada deverá apresentar documento, assinado pelo técnico responsável pela execução dos serviços, justificando a impossibilidade do fornecimento e instalação. Caso haja reincidência de um mesmo problema por mais de 3 (três) vezes, em um intervalo de 30 (trinta) dias, o equipamento, cabeamento, componente ou peça defeituosa deverá ser necessariamente substituído por um novo. As peças, os equipamentos, os componentes e os acessórios necessitarem ser substituídos deverão ser submetidos à apreciação prévia do Gestor do Contrato, para efeito de análise técnica e aprovação, se for o caso, juntamente com o orçamento indicativo dos respectivos custos. O Contratante realizará pesquisa de mercado para verificação de conformidade do preço cobrado pela Contratada, relativamente ao item 8.6 acima, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data de apresentação do orçamento. Todas as peças, componentes, acessórios e materiais porventura substituídos deverão ser entregues pela Contratada ao Gestor do Contrato.
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS a) Ás peças a serem substituídas dos extintores de incêndio, a contratada terá que informar a contratante sobre substituição das peças com no mínimo 24(vinte e quatro) horas de antecedência,
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS deverá ser realizada sempre que verificada sua necessidade, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de defeitos técnicos, por ocasião da execução de manutenção corretiva;
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Incluem-se neste contrato o fornecimento de peças, filtros, óleo lubrificante, baterias, acessórios, materiais de consumo e quaisquer outros componentes que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento do grupo moto- gerador e ao cumprimento do escopo contratual.
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 4.4.1. Diagnosticadas as falhas ou defeitos dos Equipamentos que necessitem de substituição de peças e/ou acessórios (“Peças”), durante a manutenção preventiva ou corretiva, a CONTRATADA deverá fornecer as Peças originais e novas, conforme as recomendações do fabricante e normas técnicas específicas.
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 7.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos insumos e peças constantes no Anexo I deste termo de referência.

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  • SUBSTITUIÇÃO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

  • SALÁRIO DO SUBSTITUTO Ao empregado admitido para a função de outro dispensado, sem justa causa, será garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar as vantagens pessoais.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • Aviso de Sinistro 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula.