DOS VEÍCULOS Cláusulas Exemplificativas

DOS VEÍCULOS. 11.1.1 Os transportes utilizados para o serviço deverão possuir registro como veículo de passageiro;
DOS VEÍCULOS. 2.1. Os serviços regidos pelo Contrato serão executados, preferencialmente, pela OFICINA PREFERENCIAL, e alternativamente pela REDE DE CONCESSIONÁRIAS, nos VEÍCULOS do CLIENTE, conforme especificações constantes no “Quadro A”, abaixo: QUADRO A – ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS Modelo Chassi Data de Início da Vigência KM Inicial KM Final Prevista Intervalo de Revisõe s Tipo de Óleo a ser Utilizado Perfil de Aplicaçã o do VEÍCUL O Oficina Preferencial: [A INSERIR]
DOS VEÍCULOS. 3.24. Os veículos para operação no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo deverão apresentar características que atendam integralmente às Normas Brasileiras NBR-15570, para fabricação dos veículos, NBR-14022, NBR-15646, Portaria INMETRO nº 260 e demais documentos técnicos legais pertinentes, referentes à acessibilidade nesses veículos, bem como a Lei Municipal 13.542/03 de 24 de março de 2003, com alteração introduzida pela Lei nº 13.612, de 26 de junho 2003, que dispõe sobre a proibição de aquisição de veículos novos com motor dianteiro, regulamentada pelo Decreto nº 43.908, de 02 de outubro de 2003.
DOS VEÍCULOS. 2.16.1. O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente.
DOS VEÍCULOS. 4.1 - Os Veículos a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão apresentar condições técnicas próprias para efetuar o transporte dos resíduos.
DOS VEÍCULOS. 10.5.1. A CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO, de um veículo popular, capaz de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas e pequenos utensílios, necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA.
DOS VEÍCULOS. 7.9.1 A CONTRATADA deverá obedecer às determinações legais a respeito de veículos utilizados na prestação dos serviços objeto do CONTRATO e da capacitação e habilitação do motorista, e ainda, as instruções a abaixo:
DOS VEÍCULOS. Os veículos deverão estar em bom estado de conservação e atender aos seguintes requisitos:
DOS VEÍCULOS. Art. 103 - A entrada de veículos de transporte de cargas, como móveis, objetos de decoração e assemelhados, com exceções nos feriados de Natal, Ano Novo, Carnaval, será permitida:
DOS VEÍCULOS. I - Os veículos deverão ser perfeitamente adequados a cada tipo de serviço e suficientes para os serviços objeto deste Edital, conforme especificações da Tabela do Item 1.5 – Especificações Básicas.