DA CONVENENTE Cláusulas Exemplificativas

DA CONVENENTE a. executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
DA CONVENENTE a) assumir a responsabilidade, de forma exclusiva, sobre eventual ônus fisco-previdenciário e trabalhista decorrente do presente CONVÊNIO, inclusive os de efeito retroativo, em razão de erro ou falha de apuração/recolhimento ou de perda de condição de isenção ou imunidade de tributos;
DA CONVENENTE. 1- Responder pela manutenção das instalações e equipamentos da Usina, garantindo seu pleno funcionamento;
DA CONVENENTE a) Promover a reestruturação administrativa e organizacional do Porto de forma a ajustar o seu quadro de pessoal à função precípua de Autoridade Portuária.
DA CONVENENTE a) promover todos os lançamentos previstos nos normativos legais vigentes dentro do Portal dos Convênios - SICONV;
DA CONVENENTE a) realizar cerimônia obrigatória de assinatura do CONVÊNIO com participação da AGÊNCIA, bem como sua divulgação;
DA CONVENENTE. Cumprir integralmente os Planos de Trabalho aprovados pela CONCEDENTE, utilizando os recursos deste instrumento exclusivamente na execução do seu objeto; Deverá iniciar a execução do objeto deste convênio dentro de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da primeira ou única parcela dos recursos, salvo motivo devidamente justificado; Encaminhar, de acordo com o cronograma e os procedimentos definidos pela CONCEDENTE, os documentos necessários à liberação de recursos; Manter e movimentar os recursos provenientes do Fundo Paraná, recebidos da CONCEDENTE, em conta única e específica, junto à Caixa Econômica Federal, Agência.............., conta corrente nº..............., sendo contabilizado e prestado contas, por projeto; Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, conforme previsto; Manter a disposição da CONCEDENTE e dos órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas final por parte do órgão CONCEDENTE, os documentos comprobatórios e registros contábeis das despesas realizadas com o número do Convênio; Restituir à CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos, nos seguintes casos: Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio; h)Deverá, obrigatoriamente, a CONVENENTE aplicar os recursos recebidos enquanto não empregados na sua finalidade; i)Efetuar, em nome da CONCEDENTE, o recolhimento dos saldos e rendimentos decorrentes de aplicação em caderneta de poupança porventura não utilizados, anexado à respectiva prestação de contas, uma cópia do comprovante de recolhimento, com indicação do número do Convênio; j)Permitir o livre acesso da Fundação Araucária ao Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; l)Proporcionar todas as informações que a CONCEDENTE solicite sobre os Projetos, sua situação financeira e documentos de licitação, quando houver; m)As despesas realizadas com recursos deste convênio deverão ser precedidas do regular processo licitatório, ou nos casos em que a CONVENENTE estiver desobrigada desta for...

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  • DA CONVOCAÇÃO 1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 20/2022, datada de 25/07/2022, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, registrado sob o n.º 07/2022, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 391/2021, de 25/11/2021, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, suas alterações e nas cláusulas a seguir. • LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: sala da Unidade de Assessoria Jurídica/Licitações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, n.º 5.500, Bairro América, Aracaju/SE, Tel: (00) 0000-0000.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.