REGISTROS CONTÁBEIS Cláusulas Exemplificativas

REGISTROS CONTÁBEIS. É com base na crença na transparência que todos os registros contábeis e financeiros da Companhia devem ser realizados de forma precisa e clara, de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis.
REGISTROS CONTÁBEIS. Todas as despesas incorridas relacionadas a Brindes, Presentes e Hospitalidades, devem ser lançadas de forma correta e detalhada nos registros contábeis da BRF, com os devidos comprovantes nos casos de reembolso.
REGISTROS CONTÁBEIS. Os livros, registros e relatórios financeiros da Marca devem seguir rigorosamente as normas aplicáveis, devendo ser transparentes e refletir precisamente todas as suas operações.
REGISTROS CONTÁBEIS. É de extrema importância que os registros contábeis sejam precisos, completos e verdadeiros. É obrigação da empresa manter livros, registros e contas refletindo, de forma detalhada, precisa e correta, todas as transações da organização. Para combater a corrupção, é importante que as transações sejam transparentes, totalmente documentadas e codificadas para contas que reflitam de maneira precisa a sua natureza. Tentar camuflar um pagamento pode criar uma violação ainda pior do que o pagamento em si. É fundamental assegurar que todas as transações e operações estejam totalmente documentadas, corretamente aprovadas e codificadas para a descrição de despesa correta. Em hipótese alguma, documentos falsos ou enganosos devem constar nos livros e registros da empresa. A escrituração deverá obedecer às normas legais e fiscais aplicáveis.
REGISTROS CONTÁBEIS. Os livros, registros contábeis, contas e demonstrações financeiras do fornecedor deve refletir com exatidão as transações efetuadas, observando rigorosamente as normas e leis aplicáveis, garantindo a transparência necessária para gerar registros e relatórios fidedignos.
REGISTROS CONTÁBEIS. Os registros contábeis são uma representação tangível dos resultados dos negócios da Cetrel. A integridade desses registros é, portanto, um alicerce fundamental da confiabilidade e transparência da contabilidade da Xxxxxx. A Cetrel deve garantir a existência de controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de seus relatórios e demonstrações financeiros. A legislação, as normas e os princípios contábeis comumente aceitos devem ser rigorosamente observados, em cada local de atuação, de forma a gerar registros e relatórios íntegros, precisos completos e consistentes que possibilitem a divulgação e a avaliação das operações e resultados por acionistas, investidores, credores, agências governamentais e outras partes interessadas e suportem a tomada de decisão pelos Líderes. Registros contábeis falsos, enganosos ou incompletos são estritamente proibidos. Na condução das responsabilidades profissionais e nas ações pessoais, os Integrantes devem zelar para que não haja conflito ou percepção de conflito de interesses. Os conflitos de interesses podem surgir de diferentes formas e são, em geral, facilmente percebidos, devendo ser evitados. Os conflitos de interesses ocorrem quando o interesse particular de um indivíduo, ou o interesse de um Parente Próximo deste indivíduo, interfere, ou aparenta interferir, na sua capacidade de julgamento isento esperada na sua responsabilidade ou nos interesses da Cetrel. Os conflitos de interesses também surgem quando um Integrante ou seu Parente Xxxxxxx recebe benefícios pessoais inadequados por conta de sua posição na Cetrel. Caso um Integrante ou Parente Próximo esteja exposto a quaisquer das situações abaixo, deve dialogar com o seu Líder direto para que ambos avaliem a existência ou não de conflito real ou potencial, e como lidar com ele. • Possuir quaisquer interesses pessoais que possam conflitar ou serem interpretados como conflitantes com as suas obrigações profissionais. • Deter ou adquirir, direta ou indiretamente, participação em uma empresa concorrente ou em um parceiro da Cetrel, com participação que permita exercer influência sobre a administração desta empresa. Não é possível identificar todas as situações ou relacionamentos que poderiam gerar um conflito ou a aparência de um conflito de interesses. Portanto, a peculiaridade de cada situação deve ser discutida entre o Integrante e seu Líder direto, até que a dúvida seja sanada. Apesar deste documento não mencionar todas as situações de confl...

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  • REGISTRO 16.1 O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.

  • REGISTRO DE PONTO A Empresa, na forma do que dispõe a Portaria nº 373 de 2011, poderá adotar sistemas alternativos de registro de ponto para apontamento das horas trabalhadas nos escritórios e nos canteiros de obras, desde que apresentem aos trabalhadores os respectivos documentos para que ponham a sua assinatura e, desta forma, atestem o número de horas apontadas, antes de efetuado o respectivo pagamento.

  • DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.