DA DESISTÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA DESISTÊNCIA. 11.1 O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se:
DA DESISTÊNCIA. 12 - O CONSORCIADO que assinar o Contrato fora das dependências da ADMINISTRADORA, poderá desistir desta contratação, mediante solicitação formal, no prazo de 7 (sete) dias contados da assinatura da Adesão, sendo restituídas as importâncias pagas na forma dos subitens seguintes:
DA DESISTÊNCIA. Cláusula 7ª A desistência do(a) CONTRATANTE só será formalizada mediante requerimento por escrito e implicará a perda, sem direito a qualquer restituição, das parcelas já pagas, ficando o(a) CONTRATANTE exonerado(a) do pagamento das parcelas vincendas, se houver. Não ocorrendo a formalização da desistência, o(a) CONTRATANTE continuará como devedor(a).
DA DESISTÊNCIA. 10.1. Caso, por qualquer motivo, haja a desistência de alguma das Partes em dar prosseguimento ao processo de pedido de patente referente à TECNOLOGIA, as demais Partes deverão ser comunicadas por meio de documento escrito no qual constará a razão da desistência.
DA DESISTÊNCIA. 8.1. Caso o servidor classificado queira desistir do Seletivo,deverá preencher e assinar um Termo de Desistencia na respectiva Unidade Regional de Educação/URE, que informará à Superintendência de Desenvolvimento e Alocação de Pessoas/SUDAP/SAGEP/SEDUC a desistência do servidor.
DA DESISTÊNCIA. 10.1. A CONTRATADA, desistindo da realização do contrato ou em caso de inadimplemento, sujeitar-se-á ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
DA DESISTÊNCIA. A confirmação do pagamento total ou parcial da inscrição implica na reserva de uma vaga, que por sua vez, implica, por parte da CONTRATADA, no pagamento antecipado de despesas administrativas, taxas, impostos e, principalmente, da reserva de vaga. A reserva de uma vaga gera o bloqueio da possibilidade de venda para outras pessoas interessadas. Em virtude disso, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, sendo somente possível a sua transferência para outrem ou a garantia do crédito para um próximo evento, mediante comunicação formal e escrita à CONTRATADA, através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, desde que esta comunicação se dê com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 (QUINZE) DIAS da data de realização do evento e de acordo com os procedimentos apresentados abaixo:
DA DESISTÊNCIA. 7.1. Se o EMPREGADO solicitar ao KUMON o cancelamento de sua adesão ao PDV, poderá o KUMON, a seu exclusivo critério, aceitar ou não o pedido. Na hipótese de o KUMON aceitar o pedido, a inscrição será cancelada, bem como o seu desligamento, ficando o EMPREGADO ciente e de acordo que não existirá direito ao presente PDV, em caso de arrependimento posterior.
DA DESISTÊNCIA. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, desde que a parte denunciante comunique a outra parte pelos canais adequados (telefone, e-mail, chat do sítio) tal intenção, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
DA DESISTÊNCIA. 7.1. Em caso de desistência, o(a) estagiário(a) deverá comunicar por escrito, a rescisão à Fundação de Arte de Ouro Preto, através de seu Coordenador (a)/Diretor(a)/Supervisor(a) com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.