INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2016, DE 24 DE MAIO DE 2016 (*)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2016, DE 24 DE MAIO DE 2016 (*)
Normatiza os procedimentos para a formalização, celebração e execução dos Convênios e Congêneres, disciplinando as orientações técnicas necessárias e disponibilizando os modelos para sua consecução.
A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
1. DOS OBJETIVOS
1.1- Unificar os procedimentos para agilizar a tramitação dos Convênios e Congêneres oferecendo aos diversos usuários informações que possibilitem a compreensão das ações institucionais;
1.2- Orientar a elaboração, execução e gestão dos Convênios e Congêneres possibilitando a minimização de eventuais impropriedades e irregularidades;
1.3- Subsidiar a elaboração dos planos de trabalho e orientar as Unidades no acompanhamento e tramitação dos processos.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
2.1—As Unidades Setoriais Acadêmicas, Administrativas, Central e Suplementar da Universidade poderão propor a elaboração de Convênios e Congêneres, cujas propostas deverão ter anuência expressa dos dirigentes em que o Servidor Docente ou Servidor Técnico-Administrativo estiver lotado.
3. DEFINIÇÕES GERAIS
Para efeitos desta Norma, considera-se:
3.1- CONVÊNIO: Convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
3.2 - TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA / TERMO DE COOPERAÇÃO: instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária
descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
3.3 - TERMO ADITIVO: instrumento que tem por objetivo a modificação do instrumento jurídico já celebrado, inclusive quando da readequação de Plano de Trabalho, vedada a alteração do objeto aprovado, devendo ser celebrado dentro da vigência do documento original.
3.4 - ACORDO DE COOPERAÇÃO: Instrumento jurídico firmado entre as partes para execução de um objeto sem movimentação financeira.
3.5 - ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ESTÁGIO: Instrumento jurídico firmado entre a UFMS e a Empresa
/ Órgão Público que proporcionará estágio obrigatório e estágio não-obrigatório aos alunos regularmente matriculados na Universidade.
O instrumento a ser firmado será de acordo com a legislação vigente, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008.
Para cada aluno estagiário deverá ser assinado o Termo de Compromisso.
3.6 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICO E CULTURAL: Instrumento Jurídico firmado entre a UFMS e instituições, visando ao intercâmbio de recursos humanos, compreendendo a transferência de conhecimentos e experiências e/ou qualquer outra atividade de interesse comum nos campos do ensino, da pesquisa, da extensão, da inovação, da administração universitária e da capacitação de pessoal, envolvendo docentes, técnico-administrativos, alunos de graduação e de pós-graduação.
3.7 - PROTOCOLO DE INTENÇÕES: É um documento de natureza prévia, prevendo atividades futuras a serem formalizadas através de Convênios ou Acordos de Cooperação.
3.8 - TERMO DE COLABORAÇÃO (SICONV): Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
3.9 - TERMO DE FOMENTO (SICONV): Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
3.10 - CONCEDENTE - órgão da administração pública federal direta ou indireta, e demais entidades responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do instrumento.
3.11 - CONVENENTE - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de instrumento.
3.12 - INTERVENIENTE/ANUENTE - órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do instrumento para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
3.13 – OBJETO – a matéria do instrumento a ser celebrado, observados o programa de trabalho e as suas finalidades.
3.14 – PROPONENTE - órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos credenciada que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento jurídico;
3.15 - EXECUTOR - órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular, responsável direta pela execução do objeto do instrumento;
3.16 - SICONV: É um sistema informatizado público que viabiliza aos órgãos concedentes e convenentes o gerenciamento on-line de todos os convênios cadastrados, por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses (SICONV). Ao contrário de inúmeras interpretações equivocadas, o Portal dos Convênios não é tecnicamente um Sistema de utilização apenas por parte do Setor de Convênios, mas sim, de compartilhamento obrigatório por TODOS os segmentos envolvidos: Concedente, Convenente: com suas respectivas Unidades (técnico, jurídico, orçamentário, financeiro, contábil), Gestor legalmente designado, dentre outros.
CAPÍTULO I
4 - REQUISITOS E TRAMITAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
A Unidade da UFMS interessada em celebrar Convênios, Acordos de Cooperação, Acordos de Cooperação de Estágio Obrigatório e Não-Obrigatório, Acordo de Cooperação Técnico-Científico e Cultural, Protocolos de Intenções, Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Termo de Execução Descentralizada, pedirá ao Setor de Protocolo, a formalização do processo, e o instruirá com os documentos obrigatórios citados no anexo deste Manual.
O processo deverá ser dirigido à Reitoria, apresentando, além dos documentos referidos acima, a justificativa, o interesse institucional e os benefícios advindos da celebração do instrumento jurídico pretendido.
Havendo anuência expressa por parte da Reitoria, esta remeterá os autos à Coordenadoria de Relações Institucionais – CRT/PROPLAN, que procederá, por meio da Divisão de Convênios – DICV/CRT/PROPLAN, a verificação acerca da correta instrução processual e procederá sua remessa à Procuradoria Jurídica - PROJUR para análise e parecer. Constatada a viabilidade legal, o processo retornará para a Divisão de Convênios – DICV/CRT/PROPLAN, que providenciará as assinaturas, o registro, as publicações no Boletim de Serviço / UFMS e no Diário Oficial da União – D.O.U., bem como, a designação do gestor, mediante sugestão expressa da Unidade interessada, após anuência do servidor indicado. Nos casos de formalização de instrumentos que envolva repasse de recursos financeiros, antes de o processo ser encaminhado à Procuradoria Jurídica – PROJUR, deverá ser encaminhado a Divisão de Acompanhamento de Convênios – DIPC/CRT/PROPLAN, que procederá a análise no tocante ao instrumento pleiteado, em especial as suas cláusulas e no Plano de Trabalho que trata da forma de repasse, dos recursos envolvidos e sua correta classificação por elemento de despesa.
Em se tratando dos casos de Termo de Execução Descentralizada, havendo anuência expressa por parte da Reitoria, esta remeterá os autos à Coordenadoria de Relações Institucionais – CRT/PROPLAN, que procederá, por meio da Divisão de Acompanhamento de Convênios – DIPC/CRT/PROPLAN, a verificação acerca da correta instrução processual e procederá, exceto nos casos de Termos de Execução Descentralizada via Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - SIMEC, a análise do teor processual, e estando os formulários exigidos em consonância com o regramento do órgão financiador, será remetido a Reitoria para assinatura das vias do Termo de Execução Descentralizada, para posterior encaminhamento ao órgão Concedente/Financiador, e nos casos do Termos de Execução Descentralizada, ser pleiteado através do SIMEC, o processo será restituído a Unidade solicitante, para que proceda sua inserção no sistema, e após retornar a Divisão de Acompanhamento de Convênios - DIPC/CRT/PROPLAN, para sua análise, validação e remessa do mesmo para as instâncias competentes.
4.1 - Documentos para instrução processual: “Termo de Colaboração” / “Termo de Fomento” e “Convênios” com repasse de recursos por parte da UFMS
□ 01. Formalização, pela Unidade interessada, de Processo junto ao Setor de Protocolo.
□ 02. Requerimento de celebração de instrumento jurídico dirigido à RTR emitido pela Unidade Administrativa interessada, em processo devidamente formalizado pelo requerente.
□ 03. Cópia do Projeto (Ensino/Pesquisa/Extensão/Inovação/Administrativo) devidamente preenchido, rubricado, datado, assinado, com cópia do documento de aprovação emitido pela Pró-Reitoria competente.
□ 04. Ofício da Fundação de Apoio concordando com o pedido de apoio. *
□ 05. Planilha de Custos detalhada referente a Despesas Administrativas/Custos Operacionais emitida pela Fundação de Apoio. *
□ 06. Cópia do Estatuto.
□ 07. Cópia do Cartão do CNPJ/MF.
□ 08. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais / RFB.
□ 09. Certificado de Regularidade do FGTS / CEF.
□ 10. Certidão Negativa Trabalhista / TRT.
□ 11. Plano de Trabalho elaborado pela Unidade interessada, rubricado, datado, assinado pelos Partícipes e aprovado pelas instâncias competentes da UFMS.
□ 12. Justificativa emitida pelo Coordenador do Projeto que evidencie a necessidade de participação da Fundação de Apoio credenciada. *
□ 13. Sugestão de nome de Gestor apresentado pelo dirigente da Unidade a qual o Projeto está vinculado, com o respectivo “ciente” do Servidor e demais dados solicitados pela Divisão de Convênios – DICV/CRT/PROPLAN.
□ 14. Manifestação da RTR para elaboração da minuta de instrumento jurídico.
□ 15. Minuta do instrumento jurídico.
□ 16. Análise e Parecer da PROJUR/UFMS.
□ 17. Deliberação por parte da RTR quanto a celebração ou não do instrumento pretendido subsidiado pela Análise / Parecer/PROJUR.
□ 18. Assinatura do instrumento jurídico.
□ 19. Registro, publicação no D.O.U. e BS/UFMS.
□ 20. Designação Gestor.
□ 21. Lançamento dos dados no SICON/SICONV.
□ 22. Remessa dos autos ao Gestor designado.
□ 23. Dar conhecimento da celebração do instrumento jurídico para as Unidades responsáveis pelo acompanhamento, arrecadação do saldo remanescente e análise da prestação de contas.
*= Apresentar documentação quando o Partícipe for Fundação de Apoio credenciada.
4.2 - Documentos para instrução processual: “Acordo de Cooperação” / Termo de Cooperação Técnico Científica e Cultural
□ 01. Formalização, pela Unidade interessada, de Processo junto ao Setor de Protocolo.
□ 02. Requerimento de celebração de instrumento jurídico dirigido à RTR emitido pela Unidade Administrativa interessada, em processo devidamente formalizado pelo requerente. No caso de participação de docente de outra Instituição nos diversos Programas existentes na IFES, deverá haver manifestação expressa, inclusa nos autos, por parte do representante legal da Instituição Convenente.
□ 03. Cópia do Projeto (Ensino/Pesquisa/Extensão/Inovação/Administrativo) devidamente preenchido, rubricado, datado, assinado, com cópia do documento de aprovação emitido pela Pró-Reitoria competente ou justificativa fundamentada pela não apresentação do Projeto.
□ 04. Manifestação expressa emitida pelo Partícipe, quanto ao interesse na celebração do instrumento jurídico proposto.
□ 05. Cópia do Cartão do CNPJ/MF.
□ 06. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais / RFB.
□ 07. Certidão Negativa do FGTS (CEF).
□ 08. Certidão Negativa Trabalhista (TRT).
□ 09. Plano de Trabalho datado, assinado e aprovado pelas Instâncias competentes da UFMS.
□ 10. Manifestação da RTR para elaboração da minuta de instrumento jurídico.
□ 11. Minuta do instrumento jurídico.
□ 12. Análise e Parecer da PROJUR/UFMS.
□ 13. Deliberação por parte da RTR quanto a celebração ou não do instrumento pretendido subsidiado pela Análise / Parecer/PROJUR.
□ 14. Assinatura do instrumento jurídico
□ 15. Registro, publicação no D.O.U. e BS/UFMS
□ 16. Sugestão de nome de Gestor apresentado pelo dirigente da Unidade a qual o Projeto está vinculado, com o respectivo “ciente” do Servidor e demais dados solicitados pela Divisão de Convênios – DICV/CRT/PROPLAN.
□ 17. Designação Gestor.
□ 18. Lançamento de dados no SICON.
□ 19. Remessa dos autos ao Gestor designado.
4.3 - Documentos para instrução processual: “Acordo de Cooperação” – Objeto: Estágio
□ 01. Formalização, pela Unidade interessada, de Processo junto ao Setor de Protocolo.
□ 02. Requerimento de celebração de instrumento jurídico dirigido à RTR emitido pela Unidade Administrativa interessada, em processo devidamente formalizado pelo requerente
□ 03. Ofício da Unidade Concedente, manifestando interesse no instrumento jurídico proposto.
□ 04. Legislação aplicada ao estágio.
□ 05. Despacho RTR – UFMS onde se responsabiliza pelo pagamento do seguro para estágio obrigatório.
□ 06. Cópia do Cartão do CNPJ/MF.
□ 07. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais / RFB.
□ 08. Certidão Negativa do FGTS (CEF).
□ 09. Certidão Negativa Trabalhista (TRT).
□ 10. Plano de Atividades emitido pela Coordenação do Curso interessado.
□ 11. Manifestação da RTR para elaboração da minuta.
□ 12. Minuta do instrumento jurídico.
□ 13. Análise e Parecer da PROJUR/UFMS.
□ 14. Deliberação por parte da RTR quanto a celebração ou não do instrumento pretendido subsidiado pela Análise / Parecer/PROJUR.
□ 15. Assinatura do instrumento jurídico.
□ 16. Registro, publicação no D.O.U. e BS/UFMS.
□ 17. Sugestão de nome de Gestor apresentado pelo dirigente da Unidade a qual o pedido está vinculado, com o respectivo “ciente” do Servidor e demais documentos solicitados pela Divisão de Convênios – DICV/CRT/PROPLAN.
□ 18. Designação Gestor.
□ 19. Lançamento de dados no SICON.
□ 20. Remessa dos autos ao Gestor designado.
4.4 - Documentos para instrução processual: “Protocolo de Intenções”
□ 01. Formalização, pela Unidade interessada, de Processo junto ao Setor de Protocolo.
□ 02. Requerimento de celebração de instrumento jurídico dirigido à RTR emitido pela Unidade Administrativa interessada, em processo devidamente formalizado pelo requerente.
□ 03. Manifestação expressa por parte da Coordenadoria de Relações Internacionais- CRI/RTR quando se tratar de Termo envolvendo organismos internacionais.
□ 04. Cópia do Cartão do CNPJ/MF (Não se aplica aos instrumentos jurídicos com Partícipes internacionais).
□ 05. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais / RFB. (Não se aplica aos instrumentos jurídicos com Partícipes internacionais).
□ 06. Certidão Negativa do FGTS (CEF). (Não se aplica aos instrumentos jurídicos com Partícipes internacionais).
□ 07. Certidão Negativa Trabalhista (TRT). (Não se aplica aos instrumentos jurídicos com Partícipes internacionais).
□ 08. Manifestação da RTR para elaboração da minuta.
□ 09. Minuta do instrumento jurídico. No caso de versão em língua estrangeira, esta deverá ser providenciada pela Coordenadoria de Relações Internacionais – CRI/RTR
□ 10. Análise e Parecer da PROJUR/UFMS.
□ 11. Deliberação por parte da RTR quanto a celebração ou não do instrumento pretendido subsidiado pela Análise / Parecer/PROJUR.
□ 12. Assinatura do instrumento jurídico.
□ 13. Registro, publicação no D.O.U. e BS/UFMS.
□ 14. Sugestão de nome de Gestor apresentado pelo dirigente da Unidade a qual o pedido está vinculado, com o respectivo “ciente” do Servidor e demais documentos solicitados pela Divisão de Convênios – DICV/CRT/PROPLAN.
□ 15. Designação Gestor.
□ 16. Lançamento de dados no SICON.
□ 17. Remessa dos autos ao Gestor designado.
4.5 - Documentos para instrução processual: “Termo de Execução Descentralizada”
□ 01. Formalização, pela Unidade interessada, de Processo junto ao Setor de Protocolo.
□ 02. Requerimento de celebração de instrumento jurídico dirigido à RTR emitido pela Unidade Administrativa interessada, em processo devidamente formalizado pelo requerente.
□ 03. Cópia do Projeto (Ensino/Pesquisa/Extensão/Inovação/Administrativo) devidamente preenchido, rubricado, datado, assinado, com cópia do documento de aprovação emitido pela Pró-Reitoria competente ou justificativa fundamentada pela não apresentação ou pela dispensa na apresentação do Projeto.
□ 04. Plano de Trabalho, Termo de Referência, Projeto Básico ou outro documento de acordo com o exigido pelo Órgão concedente/financiador, elaborado pela Unidade interessada, rubricado, datado, e aprovado pelas instâncias competentes da UFMS.
□ 05. Sugestão de nome de Gestor apresentado pelo dirigente da Unidade a qual o Projeto/Ação está vinculado, com o respectivo “ciente” do Servidor e demais dados solicitados pela Divisão de Acompanhamento de Convênios – DIPC/CRT/PROPLAN.
□ 06. Manifestação da RTR para elaboração da minuta de instrumento jurídico.
□ 07. Análise e Parecer da PROJUR/UFMS.
□ 08. Deliberação por parte da RTR quanto a celebração ou não do instrumento pretendido subsidiado pela Análise / Parecer/PROJUR.
□ 09. Assinatura do instrumento jurídico.
□ 10. Registro, publicação no D.O.U. e BS/UFMS, em caso da UFMS figurar como “Concedente”.
□ 11. Designação Gestor.
□ 12. Remessa dos autos ao Gestor designado.
□ 13. Dar conhecimento da celebração do instrumento jurídico para as Unidades responsáveis pelo subsídio e encaminhamento das Prestações de Contas.
4.6 - Documentos para instrução processual: Instrumentos celebrados por Fundação de Apoio credenciada, tendo a UFMS como Interveniente Anuente / Executora
□ 01. Formalização, pela Unidade interessada, de Processo junto ao Setor de Protocolo.
□ 02. Requerimento de celebração de instrumento jurídico dirigido à RTR emitido pela Unidade Administrativa interessada, em processo devidamente formalizado pelo requerente.
□ 03. Cópia do Projeto (Ensino/Pesquisa/Extensão/Inovação/Administrativo) devidamente preenchido, rubricado, datado, assinado, com cópia do documento de aprovação emitido pela Pró-Reitoria competente ou justificativa fundamentada pela não apresentação do Projeto.
□ 04. Manifestação expressa emitida pelo Partícipe/Concedente, quanto ao interesse na celebração do instrumento jurídico proposto.
□ 05. Cópia do Cartão do CNPJ/MF.
□ 06. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Contribuições Federais / RFB.
□ 07. Certidão Negativa do FGTS (CEF).
□ 08. Certidão Negativa Trabalhista (TRT).
□ 09. Plano de Trabalho datado, assinado e aprovado pelas Instâncias competentes.
□ 10. Manifestação da RTR para prosseguimento do processo.
□ 11. Minuta do instrumento jurídico.
□ 12. Análise e Parecer da PROJUR/UFMS.
□ 13. Deliberação por parte da RTR quanto a celebração ou não do instrumento pretendido subsidiado pela Análise / Parecer/PROJUR.
□ 15. Assinatura do instrumento jurídico
□ 16. Instruir os autos com a publicação do extrato de publicação no D.O.U. e BS/UFMS
□ 17. Sugestão de nome de Gestor apresentado pelo dirigente da Unidade a qual o Projeto está vinculado, com o respectivo “ciente” do Servidor e demais dados solicitados pela Divisão de Convênios – DICV/CRT/PROPLAN.
□ 18. Designação Gestor.
□ 19. Lançamento de dados no SICON.
□ 20. Remessa dos autos ao Gestor designado.
CAPÍTULO II
5 - DA ASSINATURA DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
O Regimento Geral da UFMS preconiza que, cabe ao dirigente máximo da Instituição a competência para firmar convênios, acordos, contratos e instrumentos jurídicos de mesma natureza.
CAPÍTULO III
6 - DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR
Os gestores dos Instrumentos Jurídicos são indicados pelos responsáveis das Unidades interessadas, com a ciência do mesmo, desde que servidor da UFMS, não lhe cabendo remuneração de qualquer natureza por tal atividade. A critério dos responsáveis pelas Unidades, poderá ser solicitada a designação de um co-gestor para auxiliar o gestor.
É vedado ao Coordenador do Projeto, exercer cumulativamente a função de Gestor do instrumento jurídico celebrado.
O gestor do Instrumento Jurídico é designado por meio de Instrução de Serviço da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento - PROPLAN, tendo por atribuição acompanhar toda a execução do instrumento jurídico, adotando as medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento das disposições contidas nos mesmos.
A substituição do gestor dar-se-á por iniciativa da Unidade interessada, devendo para isso, o então Gestor anteriormente designado, apresentar o relatório das ações desenvolvidas e quando envolver recursos
financeiros, a prestação de contas parcial, referente ao período de sua gestão, o mesmo se aplica aos casos de: exoneração, aposentadoria, licença e afastamento integral para pós-graduação. Os procedimentos para a nova indicação de Gestor, deverão obedecer a tramitação já estabelecida no teor descrito neste Capítulo.
CAPÍTULO IV
7 - DAS COMPETÊNCIAS DOS GESTORES
7.1 Para Acordo de Cooperação (Objeto: Estágio)
a) conhecer detalhadamente o instrumento jurídico celebrado, as cláusulas e condições nele estabelecidas, observando o seu fiel cumprimento;
b) deverá fazer parte da instrução processual todo e qualquer documento oriundo da execução das atividades, sendo que a inserção deverá ser sequencial, em ordem cronológica e as folhas devidamente numeradas, tais como:
b.1 Termos de Compromisso celebrados, que deverão ser formalizados em consonância com a vigência do Acordo de Cooperação;
b.2 Relatórios técnicos da execução do período de estágio realizado e,
b.3 Demais documentos que comprovem o cumprimento das exigências da(s) disciplina(s), consoante os normativos aprovados no âmbito da Coordenação de Estágio – COE do respectivo Curso.
c) comunicar ao superior hierárquico, situações cujas providências extrapolem a sua competência, propondo as providências cabíveis;
d) manter atualizado o endereço de correio eletrônico junto a Divisão de Convênios – DICV/CRT/PROPLAN, sendo necessário informar qualquer alteração, de forma expressa, vez que qualquer comunicação ou solicitação referente ao Acordo de Cooperação se dará por mensagem eletrônica, no intuito de agilizar trâmites e procedimentos administrativos, concomitante a expedição de Comunicação Interna.
e) adotar mecanismos junto à UNIDADE CONCEDENTE objetivando o entrosamento entre as instituições, visando contribuir para a melhoria das condições na execução das atividades de estágio e consequentemente no aproveitamento do acadêmico.
f) solicitar a prorrogação do prazo de vigência do instrumento celebrado, caso haja interesse dos partícipes, dentro da vigência estabelecida, apresentando justificativa fundamentada para tal;
g) reportar-se à Comissão de Estágio – COE onde o Curso estiver vinculado ou à Divisão de Estágios - DIES/CDA/PREG, para obter informações/orientações relativas às ações práticas do estágio;
h) desenvolver outras atividades consideradas relevantes para a consecução do objeto do Acordo de Cooperação;
i) i) manter o processo sob sua guarda, tramitando pelas Unidades, quando necessário, sempre com os documentos acima elencados, os quais não poderão ser dele retirados, sob hipótese alguma. Em caso de extravio do respectivo processo, acarretará apuração de responsabilidade;
7.2 Para Acordo de Cooperação, Convênio, Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou congêneres.
a) conhecer detalhadamente o instrumento jurídico celebrado, as cláusulas e condições nele estabelecidas, observando o seu fiel cumprimento;
b) cumprir o Plano de Trabalho aprovado nas Instâncias competentes da Instituição;
c) deverá fazer parte da instrução processual todo e qualquer documento oriundo das tratativas acerca do instrumento firmado e seus aditivos, sendo que a inserção deverá ser sequencial, em ordem cronológica e as folhas devidamente numeradas;
d) comunicar ao superior hierárquico, situações cujas providências escapem à sua competência, propondo as providências cabíveis;
e) apresentar, conforme previsão no instrumento jurídico celebrado, quando houver repasse de recursos financeiros, a Prestação de Contas parcial/final e, no caso de liberação de parcelas subsequentes, que estas só ocorram após a apresentação da documentação exigida; baseado na condição em que a UFMS figure como Concedente de recursos;
f) apresentar, semestralmente, Relatório de Acompanhamento de Convênios ou congêneres, consoante disposto no Modelo 14, baseado na condição em que a UFMS figure como Interveniente Executora;
g) comunicar ao superior hierárquico, situações cujas providências extrapolem a sua competência, propondo as providências cabíveis;
h) solicitar a prorrogação do prazo de vigência do instrumento celebrado, caso haja interesse dos partícipes, dentro da vigência estabelecida, apresentando justificativa fundamentada para tal;
i) apresentar o relatório das ações desenvolvidas em consonância com as cláusulas avençadas;
j) manter atualizado o endereço de correio eletrônico junto a Divisão de Convênios – DICV/CRT/PROPLAN, sendo necessário informar qualquer alteração de forma expressa, vez que qualquer comunicação ou solicitação referente ao instrumento jurídico celebrado se dará por mensagem eletrônica, no intuito de agilizar trâmites e procedimentos administrativos, concomitante a expedição de Comunicação Interna.
k) desenvolver outras atividades consideradas relevantes para a execução do objeto;
l) manter o processo sob sua guarda, tramitando pelas Unidades, quando necessário, sempre com os documentos acima elencados, os quais não poderão ser dele retirados, sob hipótese alguma. Em caso de extravio do respectivo processo, acarretará apuração de responsabilidade;
7.3 Para Protocolo de Intenções
a) conhecer detalhadamente o Protocolo, as cláusulas e condições nele estabelecidas, observando o seu fiel cumprimento;
b) deverá fazer parte da instrução processual todo e qualquer documento oriundo da execução das atividades, sendo que a inserção deverá ser sequencial, em ordem cronológica e as folhas devidamente numeradas;
c) comunicar ao superior hierárquico, situações cujas providências extrapolem à sua competência, propondo as providências cabíveis;
d) desenvolver outras atividades consideradas relevantes para a execução do objeto;
e) apresentar o relatório das ações desenvolvidas em consonância com as cláusulas avençadas;
f) solicitar a prorrogação do prazo de vigência do instrumento celebrado, caso haja interesse dos partícipes, dentro da vigência estabelecida, apresentando justificativa fundamentada para tal;
g) manter atualizado o endereço de correio eletrônico junto a Divisão de Convênios – DICV/CRT/PROPLAN, sendo necessário informar qualquer alteração, de forma expressa, vez que qualquer comunicação ou solicitação referente ao instrumento jurídico celebrado se dará por mensagem eletrônica, no intuito de agilizar trâmites e procedimentos administrativos, concomitante a expedição de Comunicação Interna.
h) desenvolver outras atividades consideradas relevantes para a execução do objeto;
i) manter o processo sob sua guarda, tramitando pelas Unidades, quando necessário, sempre com os documentos acima elencados, os quais não poderão ser dele retirados, sob hipótese alguma. Em caso de extravio do respectivo processo, acarretará apuração de responsabilidade;
7.4 Para os Convênios, Termos de Execução Descentralizada, ou congêneres que a UFMS figura-se Recebedora/execução pela Conta Única de Recursos Orçamentários/Financeiro, ou somente Financeiros:
a) conhecer detalhadamente o instrumento jurídico celebrado, as cláusulas e condições nele estabelecidas, observando o seu fiel cumprimento;
b) cumprir o Plano de Xxxxxxxx, ou outro documento de acordo com o solicitado pelo Órgão concedente/financiador, aprovado nas Instâncias competentes da Instituição;
c) proceder o encaminhamento das solicitações que visem a execução dos recursos previstos no instrumento, via Divisão de Acompanhamento de Convênios – DIPC/CRT/PROPLAN.
d) deverá fazer parte da instrução processual todo e qualquer documento oriundo das tratativas acerca do instrumento jurídico celebrado, sendo que a inserção deverá ser sequencial, em ordem cronológica e as folhas devidamente numeradas;
e) comunicar ao superior hierárquico, situações cujas providências escapem à sua competência, propondo as providências cabíveis;
f) comunicar ao superior hierárquico, situações cujas providências extrapolem a sua competência, propondo as providências cabíveis;
g) solicitar a prorrogação do prazo de vigência do instrumento celebrado, caso haja interesse dos partícipes, dentro da vigência estabelecida, apresentando justificativa fundamentada para tal;
h) apresentar o relatório das ações desenvolvidas em consonância com as cláusulas avençadas, bem como, subsidiar a Unidade competente para a elaboração da Prestação de Contas Parcial e Prestação de Contas Final ;
i) manter atualizado o endereço de correio eletrônico junto a Divisão de Acompanhamento de Convênios - DIPC/CRT/PROPLAN e Divisão de Convênios – DICV/CRT/PROPLAN, sendo necessário informar qualquer alteração de forma expressa, vez que qualquer comunicação ou solicitação referente ao instrumento jurídico celebrado se dará por mensagem eletrônica, no intuito de agilizar trâmites e procedimentos administrativos, concomitante a expedição de Comunicação Interna.
j) desenvolver outras atividades consideradas relevantes para a execução do objeto;
k) manter o processo sob sua guarda, tramitando pelas Unidades, quando necessário, sempre com os documentos acima elencados, os quais não poderão ser dele retirados, sob hipótese alguma. Em caso de extravio do respectivo processo, acarretará apuração de responsabilidade;
CAPÍTULO V
8 - DO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO
Os Instrumentos Jurídicos que envolva repasse de recursos orçamentários/financeiros ou apenas financeiro serão executados pelos gestores, com suporte técnico e devidamente acompanhados pela Divisão de Acompanhamento de Convênios – DIPC/CRT/PROPLAN.
No caso de celebração de Termos Aditivos, cujo instrumento jurídico esteja vinculado a Projetos, deverá haver consulta nos autos, por parte da Divisão de Convênios – DICV/CRT/PROPLAN, dirigido à Pró-Reitoria competente que deverá fazer constar no processo – expressamente – acerca da regularidade/vigência do Projeto a ela vinculado, para, somente após, ser dado prosseguimento na celebração do Termo Aditivo pretendido.
CAPÍTULO VI
9 - DOS SALDOS REMANESCENTES
Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, serão devolvidos ao Órgão Concedente em data anualmente estabelecida nas normas para o encerramento do correspondente exercício financeiro ou obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro de cada ano. Para os casos de instrumentos jurídicos com perfil de Convênio e congêneres que envolva o repasse de recursos, os saldos financeiros serão devolvidos ao Órgão Concedente, em consonância com o estabelecido no instrumento jurídico celebrado.
CAPÍTULO VII
10 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas poderá ser parcial ou final e será apresentada conforme o instrumento avençado, nos prazos estabelecidos pelos Órgãos Concedentes, em consonância com a Instrução Normativa STN Nº 01/97 e demais normas supervenientes.
CAPÍTULO VIII
11 - SÚMULA DA LEGISLAÇÃO QUE REGULA OS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
11.1 - Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 – Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para Licitações e Contratos de Administração Pública. No Capítulo VI – Disposições Finais e Transitórias, o artigo 116 estabelece os requisitos para a celebração de convênios.
11.2 - Lei nº 8.958, de 20/12/1994 - Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.,
11.3 - Lei n.º 11.788, de 25/09/2008 – Dispõe sobre os estágios de estudantes.
11.4 - Instrução Normativa nº STN 01/97 – Dispõe sobre a celebração de convênios.
11.5 - Decreto nº 6.170/2007 – Dispõe sobre a normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênio e contratos de repasse, e dá outras providências.
11.6 - Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 – Dispõe sobre a regulação dos convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
11.7 - Lei nº 13.019, de 31/07/2014 – Dispõe sobre normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Demais normas supervenientes, que tratam da matéria específica de convênios e congêneres, bem como de manuais técnicos, inclusive de ordem orçamentária, financeira e contábil.
12 - DOS ANEXOS
12.1 Fazem parte desta Instrução Normativa os seguintes anexos:
a) MODELO 01 – ACORDO DE COOPERAÇÃO
b) MODELO 02 – ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
c) MODELO 03- TERMO DE COMPROMISSO - ESTÁGIO OBRIGATORIO
d) MODELO 04 - ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
e) MODELO 05 - TERMO DE COMPROMISSO - ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
f) MODELO 06 - ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Versão em Português)
g) MODELO 07 – ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Versão em Inglês)
h) MODELO 08 - ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Versão em Italiano)
i) MODELO 09 – PROTOCOLO DE INTENÇÕES INTERNACIONAL
j) MODELO 10– PROTOCOLO DE INTENÇÕES INTERNACIONAL (Versão em inglês)
k) MODELO 11 – CONVÊNIO
l) MODELO 12 - TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO OU AO CONVÊNIO
m) MODELO 13 - PLANO DE TRABALHO
n) MODELO 14 -RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS e CONGÊNERES – DIPC/CRT/PROPLAN
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Revoga-se a Instrução Normativa nº 01-PROPLAN de 22/05/2015.
13.2 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
(*) Republicada por conter incorreções na original, BS nº 6297, de 25/05/2016
ANEXOS
MODELO 01 – ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL E .
Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, instituição de ensino superior com personalidade jurídica de direito público, instituída nos termos da Lei Federal n.º 6.674, de 05 de julho de 1979, com sede e foro nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.461.510/0001-33, representada neste ato por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. , portador da C.I.RG n.º -SSP/ e do CPF/MF n.º e a
, com sede , na cidade de , CNPJ/MF
neste ato representado pelo seu , portador da C.I. RG n.º
-SSP/ e do CPF/MF n.º , e, considerando o contido no Processo sob n.º 23104. /20 UFMS, celebram o presente Acordo de Cooperação que reger-se-á pelas Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DESIGNAÇÕES SIMPLIFICADAS
1.1 - As signatárias adotam as designações simplificadas de “UFMS” para a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e “ ” para .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjunção de esforços entre os partícipes, visando a realização .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS
3.1 - O objeto de que trata o item 2.1 da Cláusula Segunda tem por objetivos: I – Geral:
II – Específicos:
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
4.1 - Constituem-se responsabilidades dos partícipes:
I - DA UFMS: ..........
II – .........:
Parágrafo Único – Além das obrigações definidas na Cláusula Quarta, acima, poderão se necessário, ser estipuladas outras, mediante a formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de ( ) , contando a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1 – Este Acordo de Cooperação será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do Art. 17 da IN/STN nº 01, de 15/01/97, sob a responsabilidade da UFMS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO
7.1 – Sempre que houver a divulgação dos resultados das atividades desenvolvidas, deverá ser mencionado o presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E EXTINÇÃO
8.1 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou extinto por superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexeqüível.
8.2 – Nos casos de denúncia ou extinção deste instrumento, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento do Acordo de Cooperação, que defina e atribua as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um deles e das pendências, inclusive no que se refere ao destino de bens eventualmente colocados à disposição deste, assim como os direitos correspondentes.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 – Elegem, como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes, o Foro da Justiça Federal, 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul – Campo Grande, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e conveniadas, assinam as signatárias o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas que se seguem.
Campo Grande, (MS), de de
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL REITOR
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
MODELO 02 – ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL E .
Pelo presente instrumento particular a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, instituição de ensino superior com personalidade jurídica de direito público, instituída nos termos da Lei Federal n.º 6.674, de 05 de julho de 1979, com sede e foro nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.461.510/0001-33, representada neste ato por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. , portador do RG n.º SSP/ e
do CPF/MF n.º e a empresa , sociedade
empresaria limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na
, nº , Bairro , na cidade , Estado de , neste ato representado pelo Sr. , portador do RG n.º SSP/ e do CPF/MF n.º , nos termos e para efeitos da Lei n.º 11.788 de 25/09/2008 e demais normas complementares, considerando o contido no Processo n.º 23104. /20 - – UFMS, celebram o presente Acordo de Cooperação que reger-se-á pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DESIGNAÇÕES SIMPLIFICADAS
1.1 – As signatárias adotam as designações simplificadas de “INSTITUIÇÃO DE ENSINO” para a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e “UNIDADE CONCEDENTE” para a empresa
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente Acordo de Cooperação tem por objeto proporcionar estágio obrigatório aos acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de graduação oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETIVOS
3.1 – O estágio visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
4.1 – Constituem-se responsabilidades das Convenentes:
I – DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
a) celebrar Termo de Compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a UNIDADE CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
b) avaliar as instalações da UNIDADE CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
c) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
d) exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
e) zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
f) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
g) comunicar à UNIDADE CONCEDENTE do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
h) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso, conforme disposto no Parágrafo Único do art. 9º, da Lei n.º 11.788/2008.
II – DA UNIDADE CONCEDENTE:
a) celebrar Termo de Compromisso com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o educando, zelando por seu cumprimento;
b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
c) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
d) por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
e) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
f) enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
CLÁUSULA QUINTA – DO ESTAGIÁRIO
5.1 – O estagiário, para participar das atividades obrigatórias, ficará subordinado ao Regimento e Normas Internas das Convenentes, observando as condições estabelecidas na Lei nº 11.788/2008.
5.2 – A formalização da concessão do estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso próprio a ser firmado entre a UNIDADE CONCEDENTE e o estagiário, com interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ressalvado o disposto no art. 16, Capitulo VI – Das Disposições Gerais, da Lei n.º 11.788/2008.
5.3 – O estágio obrigatório, nos termos do art. 3º, Capítulo I – Da Definição, Classificação e Relações de Estágio, da Lei 11.788/2008, não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.4 – O estagiário obrigar-se-á, mediante assinatura do Termo de Compromisso, a cumprir as condições estabelecidas para o estágio, bem como as normas de trabalho pertinentes ao sigilo e à veiculação de informações a que tiver acesso em decorrência do estágio.
CLÁUSULA SEXTA – DO ESTÁGIO
6.1 – O estágio dar-se-á nas áreas de interesse da UNIDADE CONCEDENTE, em atividades que tenham estreito relacionamento com a formação escolar.
6.2 – A indicação e a substituição de estagiários serão feitas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, mediante solicitação da UNIDADE CONCEDENTE cuja orientação, supervisão e avaliação acadêmica do estágio ficarão a cargo do professor da disciplina, que deverá estabelecer os critérios, consoante a regulamentação da Comissão de Estágio Supervisionado do respectivo Curso, da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
6.3 - A duração do estágio será estabelecida no Termo de Compromisso, observadas as disposições legais, resguardando ao estagiário o direito de concluir seu estágio após o encerramento do Acordo, desde que o mesmo tenha sido iniciado durante sua vigência.
Parágrafo Primeiro – A INSTITUIÇÃO DE ENSINO encaminhará os estudantes, munidos de cópias dos comprovantes de matrículas e do histórico escolar, à UNIDADE CONCEDENTE.
Parágrafo Segundo – A duração do estágio será fixada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, observando o limite mínimo de 01 (um) semestre letivo, podendo ser renovado por períodos iguais, sem contudo, ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO
7.1 – O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
a) automaticamente, ao término do compromisso;
b) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias, durante todo o período do estágio;
c) conclusão ou interrupção do curso ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
d) a pedido do(a) estagiário(a);
e) no interesse e por conveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e/ou da UNIDADE CONCEDENTE, inclusive se comprovado rendimento insatisfatório após decorrida a metade do período previsto para o estágio;
f) ante o descumprimento, pelo(a) estagiário(a), de Cláusula deste Acordo de Cooperação e/ou do respectivo Termo de Compromisso;
g) comportamento funcional ou social, por parte do(a) estagiário(a), incompatível com as normas éticas e administrativas da UNIDADE CONCEDENTE.
Parágrafo Primeiro – A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “b” e ”f” será comunicada pela UNIDADE CONCEDENTE à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, no prazo máximo de 15
(quinze) dias. Nas hipóteses das alíneas ”c”, “d” e “e” a outra parte deve ser comunicada no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Segundo – O(a) estagiário(a) deverá informar, de imediato e por escrito, à UNIDADE CONCEDENTE, qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ficando responsável por qualquer despesa e/ou ônus causado pela ausência dessa informação.
CLÁUSULA OITAVA – DA VEDAÇÃO, DENÚNCIA E EXTINÇÃO
8.1 - No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes, nos termos do Art. 3º, III, do Decreto n.º 7.203/2010.
8.2 – O presente Acordo poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou extinto por superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível.
8.3 – Nos casos de denúncia ou extinção deste instrumento, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento do Acordo, que defina e atribua as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um deles e das pendências, inclusive no que se refere ao destino de bens eventualmente colocados à disposição deste, assim como os direitos correspondentes.
.4 – Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, poderá a partícipe prejudicada dar por findo o presente Acordo, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a partícipe inadimplente pelos prejuízos ocasionados, salvo hipóteses de caso fortuito ou de força maior devidamente demonstrados.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1– O presente Acordo de Cooperação entrará em vigor na data de sua assinatura pelo período de
( ) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 – Quaisquer acréscimos ou alterações no presente Termo de Acordo de Cooperação deverão constar em Termos Aditivos, os quais passarão a fazer parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 – A eficácia deste Acordo de Cooperação e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO nos termos do Art. 17 da IN/STN n.º 01, de 15/01/97.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Elegem, como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes, o Foro da Justiça de Santo Anastácio - SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e conveniadas, assinam as signatárias o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas que se seguem.
Campo Grande, (MS), de de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
REITOR
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF/MF N.º: CPF/MF N.º:
MODELO 03- TERMO DE COMPROMISSO - ESTÁGIO OBRIGATORIO
As partes a seguir designadas, de um lado a e de outro lado o(a) ESTAGIÁRIO(A), Aluno(a) do Curso de , com a Interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por sua representante legal, com embasamento nos dispositivos constantes da Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, Medida Provisória nº 2.164-41 de 24/08/2001 e Lei nº 11.788/08 de 25/09/2008, em suas redações atuais, considerando o Acordo de Cooperação inserto no processo n.º
, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO , que reger-se-á pelas cláusulas que se seguem.
I - CELEBRANTES
UNIDADE CONCEDENTE
NOME:
CNPJ/MF:
Representante legal:
ESTAGIÁRIO:
NOME:
RG:
CPF:
Endereço:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
NOME: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL. CNPJ/MF: 15.461.510/0001-33
Representante legal:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Para efeito deste instrumento, considera-se Estágio Obrigatório as atividades de aprendizagem profissional, cultural e social, proporcionadas ao estudante, pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, realizadas junto à UNIDADE CONCEDENTE, sob responsabilidade e coordenação da ora INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
1.2 O ESTAGIÁRIO declara estar regularmente matriculado na Disciplina de Estágio obrigatório do Curso de
e com freqüência efetiva no respectivo curso, ministrado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ora INTERVENIENTE.
1.3 Este Termo de Compromisso, para todos os efeitos legais, está vinculado ao ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, celebrado entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ora INTERVENIENTE, e a UNIDADE CONCEDENTE, cujas cláusulas e condições a ele se aplicam supletivamente.
1.4 O ESTAGIÁRIO ( ) não ( ) receberá uma Bolsa de Complementação Educacional Mensal, no período do estágio, no valor de R$ ( ).
1.5 O ESTÁGIO, nos termos do art. 3º, Capítulo I – Da Definição, Classificação e Relações de Estágio, da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 A UNIDADE CONCEDENTE se compromete a proporcionar Estágio Obrigatório, mediante Complementação Educacional e Prática Profissional, ao ESTAGIÁRIO, em suas instalações referidas na qualificação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERÍODO E OBRIGAÇÕES
3.1 O Estágio Obrigatório será desenvolvido no período de / / a / / nas datas e horários constantes do Programa de Atividades Práticas integrante deste, elaborada pelo Professor Responsável pela
Disciplina de Estágio Obrigatório do Curso de , que deverá ser fornecida ao
Responsável da UNIDADE CONCEDENTE, observada as disposições contidas na Lei nº 11.788 de 25/09/2008.
3.2 O ESTAGIÁRIO terá acesso às dependências da UNIDADE CONCEDENTE, quando indispensável à execução das atividades aqui objetivadas, submetendo-se à sua regulamentação interna, obrigando-se a manter a devida reserva, em relação a quaisquer dados ou informações sigilosas que venha a ter conhecimento.
3.3 O ESTAGIÁRIO obriga-se a cumprir fielmente todas as condições, instruções ou normas relacionadas ao Estágio, emanadas da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ora INTERVENIENTE.
3.4 O ESTAGIÁRIO será responsável administrativa, civil e penalmente, por qualquer dano ou prejuízo por ele causado, dolosa ou culposamente, ao patrimônio ou à reputação da UNIDADE CONCEDENTE, bem como de seus funcionários.
3.5. A UNIDADE CONCEDENTE apresentará mensalmente Relatório Avaliativo das atividades desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA
4.1 A UNIDADE CONCEDENTE poderá denunciar o presente Termo de Compromisso, sem prejuízo do Acordo de Cooperação do qual decorre, independentemente de notificação ou interpelação judicial, sem que caiba qualquer reparação ou indenização para o ESTAGIÁRIO, nos seguintes casos:
a) pela falta de assiduidade do ESTAGIÁRIO, como chegadas atrasadas, saídas antecipadas, bem como pela evidente falta de interesse do mesmo, relativa às atividades inerentes ao Estágio, após prévia e expressa advertência ao mesmo e à INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
b) pelo não comparecimento do ESTAGIÁRIO, não justificado de 05 (cinco) dias consecutivos ou de 30 (trinta) interpolados, dentro do período constante do Programa de Atividades Práticas, referenciada no item 3.1, da Cláusula Terceira;
c) pela prática de atos que caracterizem falta grave, dentro da UNIDADE CONCEDENTE, quando da consecução do objeto deste ajuste;
d) por descumprimento, pelo ESTAGIÁRIO, de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Termo de Compromisso;
e) se ficar evidente a inadequação do ESTAGIÁRIO às normas preconizadas pela UNIDADE CONCEDENTE, ou insuficiência na avaliação;
f) pela interrupção do Curso pelo ESTAGIÁRIO, perante a INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 O presente Termo de Compromisso terá vigência até o implemento do prazo a que se refere o item 3.1, da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA SEXTA - DA APÓLICE DE SEGUROS
6.1 Na vigência do presente Termo de Compromisso o ESTAGIÁRIO estará incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, proporcionado por apólice da , providenciado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1 Para solução de quaisquer controvérsias, oriundas da execução deste Termo de Compromisso, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul – Campo Grande, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, firmam o presente Termo de Compromisso, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo nomeadas e subscritas.
, de de
UNIDADE CONCEDENTE ESTAGIÁRIO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
MODELO 04 - ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL E O MUNICÍPIO DE SONORA/MS.
Pelo presente instrumento particular a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, instituição de ensino superior com personalidade jurídica de direito público, instituída nos termos da Lei Federal n.º 6.674, de 05 de julho de 1979, com sede e foro nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.461.510/0001-33, representada neste ato por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. , portador do RG n.º SSP/ e do CPF/MF n.º e o , , inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na Rua
, nº , Bairro , na cidade de , Estado de
, neste ato representado pelo Sr. , portador da C.I.RG. n° SSP/ e do CPF/MF nº , nos termos e para efeito da Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, Medida Provisória nº 2.164-41 de 24/08/2001 e Lei nº 11.788/08 de 25/09/2008, considerando o contido no Processo sob nº 23104. /20 - /UFMS, celebram o presente Acordo de Cooperação que reger-se-á pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DESIGNAÇÕES SIMPLIFICADAS
1.1 – As signatárias adotam as designações simplificadas de “INSTITUIÇÃO DE ENSINO” para a Fundação Universidade de Mato Grosso do Sul e “UNIDADE CONCEDENTE” para
.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Acordo de Cooperação tem por objeto proporcionar o estágio não obrigatório aos acadêmicos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação, oferecido pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS
3.1 – O estágio visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
4.1- Constituem-se responsabilidades das Convenentes:
I - DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
i) celebrar Termo de Compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
j) avaliar as instalações da parte CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
k) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
l) exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
m) zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
n) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
o) comunicar à parte CONCEDENTE do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
II - DA UNIDADE CONCEDENTE:
g) celebrar Termo de Compromisso com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o educando, zelando por seu cumprimento;
h) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
i) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
j) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso;
k) por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
l) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
m) enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
CLÁUSULA QUINTA –DA BOLSA
5.1 - A UNIDADE CONCEDENTE remunerará o estágio sob a forma de bolsa, para que o mesmo possa fazer as despesas normais com a realização do estágio, cujo pagamento lhe será feito diretamente.
5.2 - A importância referente à bolsa, deverá ser no mínimo equivalente ao salário mínimo em vigor e por não ter natureza salarial uma vez que a realização do estágio não acarretará vínculo empregatício, não se enquadra no regime do FGTS e não sofrerá qualquer desconto, inclusive previdenciário, exceção feita à retenção do imposto de renda na fonte.
CLÁUSULA SEXTA – DO ESTAGIÁRIO
6.1 - O estagiário, para participar das atividades, ficará subordinado ao Regimento e Normas Internas das Convenentes.
6.2 - A formalização da concessão do estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso próprio a ser firmado entre a UNIDADE CONCEDENTE e o estagiário, com interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ressalvado o disposto no art. 16, Capitulo VI – Das Disposições Gerais, da Lei nº. 11.788, de 25/09/2008.
6.3. - O estagiário não terá, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício com qualquer das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
7.1 - A duração do estágio será definida no Termo de Compromisso devendo ser compatível com as atividades discentes, não podendo ultrapassar quarenta horas, podendo ainda ocorrer nos finais de semana, feriados e períodos de férias escolares, resguardando ao estagiário o direito de concluir seu estágio após o encerramento do Acordo, desde que o mesmo tenha sido iniciado durante sua vigência.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1– O presente Acordo de Cooperação entrará em vigor na data de sua assinatura pelo período de
( ) meses.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 – Quaisquer acréscimos ou alterações no presente Termo de Acordo de Cooperação deverão constar em Termos Aditivos, os quais passarão a fazer parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VEDAÇÃO, DENÚNCIA E EXTINÇÃO
10.1 - No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes, nos termos do Art. 3º, III, do Decreto n.º 7.203/2010.
10.2 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou extinto por superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexeqüível.
10.3 – Nos casos de denúncia ou extinção deste instrumento, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento do Acordo de Cooperação, que defina e atribua as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um deles e das pendências, inclusive no que se refere ao destino de bens eventualmente colocados à disposição deste, assim como os direitos correspondentes.
10.4 – Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, poderá a partícipe prejudicada dar por findo o presente Acordo de Cooperação, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a partícipe inadimplente pelos prejuízos ocasionados, salvo hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente demonstrados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 – A eficácia deste Acordo de Cooperação e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO nos termos do Art. 17 da IN/STN n.º 01, de 15/01/97.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Elegem, como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes, o Foro da Justiça Federal, 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul – Campo Grande, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e conveniadas, assinam as signatárias o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas que se seguem.
Campo Grande, (MS), de de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
REITOR
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF/MF Nº: CPF/MF Nº
MODELO 05 - TERMO DE COMPROMISSO - ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Pelo presente instrumento, firmado na forma prevista na Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, Medida Provisória nº 2.164-41 de 24/08/2001 e Lei nº 11.788/08 de 25/09/2008, bem como no Convênio assinado entre a
, doravante denominada UNIDADE CONCEDENTE
e o (a) , acadêmico(a) do Curso de RGA nº
doravante denominado(a) ESTUDANTE, com interveniência da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – UFMS denominada INSTITUIÇÃO DE
ENSINO, ajustam o seguinte:
1- A UNIDADE CONCEDENTE aceita como estagiário(a) o(a) ESTUDANTE regularmente matriculado(a) e
freqüentando, efetivamente, o
INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
ano do Curso de na
2- O estágio visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
3- O (a) ESTUDANTE desenvolverá suas atividades nas instalações da UNIDADE CONCEDENTE, com o título e a função de estagiário(a), obrigando-se a:
a) cumprir a programação do estágio e realizar as atividades de aplicação que lhe forem atribuídas;
b) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustados, de acordo com o regulamento interno da UNIDADE CONCEDENTE;
c) atender às normas de trabalho vigentes no âmbito da UNIDADE CONCEDENTE, resguardando o sigilo e as informações a que tenha acesso em decorrência do estágio;
d) aceitar a supervisão e a orientação técnico-administrativa dos prepostos da UNIDADE CONCEDENTE designados para tais funções;
e) submeter-se aos processos e meios de avaliação desempenho profissional e acadêmico;
f) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para seu melhor rendimento;
g) comunicar, por escrito, à UNIDADE CONCEDENTE, a conclusão ou interrupção de seu curso ou seu desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, no prazo de cinco dias úteis da respectiva ocorrência;
h) responsabilizar-se por danos materiais que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer durante a realização do estágio, desde que comprovada a responsabilidade do(a) estagiário(a) após apuração dos fatos.
4- O ESTÁGIO, nos termos do no Inciso I, do art. 7º da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008, não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza.
5- O estágio terá a duração de, no mínimo ( ) semestres, de / / a / / , prorrogável, por interesse das partes, por até mais ( ) semestres.
6- As atividades não deverão ser superior a 30 horas semanais, em horário a ser estabelecido pela UNIDADE CONCEDENTE, devendo, entretanto, compatibilizar-se com as atividades escolares do(a) ESTUDANTE.
7 – O ESTUDANTE receberá uma Bolsa de Complementação Educacional Mensal, no período do estágio, no valor de R$ ( reais).
8- O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
I – em virtude de trancamento de matrícula, exclusão, desligamento ou transferência do acadêmico; II – por solicitação da UNIDADE CONCEDENTE, mediante apresentação formal de justificativa;
III – pelo não comparecimento , sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio;
IV – no interesse e por conveniência da UNIDADE CONCEDENTE ou da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, inclusive se comprovado rendimento insatisfatório do(a) ESTUDANTE após decorrida a metade do período previsto para o estágio;
V – mediante descumprimento, pelo(a) ESTUDANTE, de cláusula do Convênio e/ou do respectivo Termo de Compromisso; e
VI – a pedido do(a) ESTUDANTE.
9- Na vigência do presente Termo de Compromisso o(a) ESTUDANTE estará incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, proporcionado por apólice da , providenciado pela UNIDADE CONCEDENTE.
10- Concluído o seu curso, o(a) ESTUDANTE não poderá permanecer na condição de estagiário(a). 11- A UNIDADE CONCEDENTE deverá emitir relatório e certificado ao término do estágio.
E assim, justos e compromissados, assinam as partes este instrumento, em três vias de igual teor, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.
, de de
UNIDADE CONCEDENTE ESTUDANTE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Testemunhas:
Nome: CPF/MF
Nome: CPF/MF:
MODELO 06 - ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Versão em Português)
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL E A
...........
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL instituição de ensino superior com personalidade jurídica de direito público, instituída nos termos da Lei Federal nº 6.674, de 05 de junho de 1979, sediada no Campus Universitário s/nº, cidade de Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxx - Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.461.510/0001-33, doravante denominada UFMS, neste ato representada por sua Magnífica Reitora Professora , conforme nomeação da Presidência da República Federativa do
Brasil (Decreto de de de ), publicado no Diário Oficial n. , de de de
, e a sediada à ,doravante denominada , neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor Prof. , resolvem firmar o presente acordo de cooperação, com sujeição às leis que regulam esta matéria nos países envolvidos, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objetivo deste Acordo de Cooperação é a promoção da cooperação técnica e científica internacional e interuniversitária por meio de intercâmbio de professores, pesquisadores, alunos e pessoal técnico, execução de projetos de interesse comum e realização de cursos, conferências e seminários.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Ambas as partes se comprometem em:
a) Comunicar os resultados de suas experiências pedagógicas (cursos, seminários).
b) Informar-se mutuamente acerca de congressos, colóquios, reuniões científicas e seminários realizados por cada instituição e intercambiar publicações e documentos resultantes desses eventos.
c) Favorecer, de acordo com a legislação específica de cada país, a participação do pessoal docente, da instituição conveniada, em cursos, colóquios, seminários ou congressos organizados de acordo com o previsto nos programas de cooperação.
d) Apoiar, dentro de suas possibilidades, o intercâmbio de professores, seja com fins de docência ou de pesquisa, durante determinado período acordado com antecedência entre as partes.
e) Receber estudantes da outra instituição, desde que cumpram os requisitos da instituição recebedora. Os estudantes ficarão isentos de taxa de matrícula e anuidade na instituição acolhedora, mas assumirão seus custos de transporte, alojamento e alimentação.
Sub-cláusula Única - As Assessorias de Relações Internacionais de cada instituição apoiarão os estudantes no processo acadêmico. Os estudantes cobrirão os gastos de seguro com cobertura no exterior e qualquer outro gasto obrigatório, segundo a legislação vigente de cada país.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PLANOS DE TRABALHO
Será elaborado de comum acordo um plano de trabalho com o objetivo de estabelecer atividades concretas de cooperação. O plano de trabalho deve ser anexado ao presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA: DOS TERMOS ADITIVOS
Para cada projeto e atividade a ser desenvolvida de conformidade com este Acordo de Cooperação, será assinado um Termo Aditivo, que descreverá circunstanciadamente o trabalho pertinente, no plano de trabalho respectivo.
CLÁUSULA QUINTA: DOS FINANCIAMENTOS E DESPESAS
As instituições convenentes empenhar-se-ão em identificar partes de financiamentos adicionais para as atividades comuns, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Acordo de Cooperação, serão custeadas por cada partícipe, de acordo com as respectivas disponibilidades orçamentárias, quer no que se refere à interveniência de suas equipes técnicas, quer no uso de seu material e equipamento.
CLÁUSULA SEXTA: DOS REPRESENTANTES
Para a consecução do previsto neste Acordo, as Instituições firmatárias indicarão seus representantes.
Sub-cláusula Primeira: Ambos os representantes se encarregarão de elaborar um plano de trabalho que descreva as atividades que serão desenvolvidas anualmente mantendo comunicação freqüente a diversos meios, ficando também responsáveis pelo acompanhamento das atividades previstas neste Convênio e nos Termos Aditivos que vierem a ser celebrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO, RESILIÇÃO OU DENÚNCIA
Este Convênio poderá ser resilido de comum acordo entre os partícipes, ou rescindido por qualquer delas, devido à superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexeqüível, bem como, unilateralmente, se houver inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, mediante notificação por escrito à outra partícipe, com antecedência mínima de três (03) meses, respeitadas as obrigações assumidas e saldados os compromissos financeiros entre as Convenentes, sendo que não poderá haver prejuízo para as atividades que estiverem em execução, nem dará direito a qualquer tipo de indenização.
Sub-cláusula Única – No caso de denúncia, resilição ou rescisão, as Pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento do Acordo de Cooperação, no qual se definam e atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e pendências, inclusive no que se refere aos direitos autorais ou de propriedade, dos trabalhos e metodologia, e à divulgação de informações colocadas à disposição dos partícipes.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES
As adições ou variações em qualquer cláusula para modificar total ou parcialmente este Acordo de Cooperação, mediante consentimento mútuo, serão formalizadas através de Termos Aditivos ao presente Convênio, os quais passarão a fazer parte integrante do mesmo.
CLÁUSULA NONA: DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Quando qualquer ação de colaboração resultar na geração de propriedade intelectual, as partes envolvidas devem, imediatamente, por intermédio de seus respectivos representantes oficias, estabelecer os direitos sobre tal propriedade, procurando-se, neste ato, preservar a relação harmoniosa entre as instituições, ressalvada a legislação específica em vigor no país de cada partícipe.
Sub-cláusula Única: Em todas as comunicações e publicações, que resultem de projetos desenvolvidos no âmbito deste Acordo, tanto a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul como a Universidade
serão expressamente indicadas nos créditos de tal produção.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PESSOAL
O pessoal envolvido na execução das atividades inerentes ao presente Xxxxxxxx permanecerá com a mesma vinculação a seus Órgãos de origem.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação deste Convênio será efetuada em extrato no Diário Oficial da União, na forma do disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93, ficando as despesas da publicação a cargo da UFMS.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio será de ( ) anos, podendo ser prorrogado mediante o consentimento mútuo das partes. Assim, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias em português e 03 (três) vias em inglês, de igual teor e forma, para um só efeito legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO FORO E LITÍGIO
Eventuais litígios serão resolvidos pela jurisdição onde o fato suceda e, se necessário, julgados pelos princípios do Direito Internacional Público.
Campo Grande/MS Brasil, de de
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
REITORA
PARTÍCIPE
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
MODELO 07 – ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Versão em Inglês)
AGREEMENT FOR COOPERATION THAT AMONGST THEMSELVES CELEBRATE THE FOUNDATION FEDERAL UNIVERSITY OF MATO GROSSO DO SUL AND THE...........
The FEDERAL UNIVERSITY OF MATO GROSSO DO SUL FOUNDATION, a higher education
institution with juridical personality of public law, instituted in the terms of the Federal Law n.° 6.674, of July 05
- 1.979, with headquarters at the University Campus, s/n in the city of Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxx enrolled in the CNPJ/MF under n.° 15.461.510/0001-33, represented in this act by the Rector, Professor , as nomination of the Presidency of the Federative Republic of Brazil (Decree of
of of ), published in the Brazilian Official Journal n. 218, from 10 of November of 2008, from now on designated UFMS and the act duly represented by its Rector, Professor , address at with headquarters at hereafter referred to as , following the laws that regulate the matter in the countries involved, resolve to sign this cooperation agreement, under the following clauses and conditions:
CLAUSE ONE: OBJECTIVES
The purpose of this agreement is to encourage exchange activities, and technical and scientific cooperation between faculty members, scientists, students, and technical staff of both institutions, including common projects, courses, conferences, seminars, etc.
CLAUSE TWO: ACTIONS AND OBLIGATIONS
Each party agrees to:
a) Communicate the results of its educational experiences (courses, seminars, etc.)
b) Inform each other about congresses, scientific meetings, and conferences at each institution, and exchange publications and documents resulting from such events.
x) Xxxxxx the participation of faculty members of each institution in courses, seminars, or congresses organized by each party, according to the relevant laws at each country, and according to the provisions of the cooperation programs.
d) Support faculty members exchanges, for teaching and/or research purposes, during the period previously agreed upon by the parties.
e) On a reciprocal basis, exchange students between institutions, as long as they comply with the host university admission requirements. The students shall be exempt from payment of tuition fees to the host institution. Each student will provide his/her own transportation, meals, and housing expenses. Sub-clause: The Office for International Relations from each institution will help students coming from the other university in their academic needs. Students will pay all ancillary fees as well as any expenses related to health insurance, or any other immigration requirements of the involved countries.
CLAUSE THREE: WORKING PLANS
A working plan will be made, listing all cooperation actions. This working plan will be attached as an appendix to this agreement.
CLAUSE FOUR: APPENDICES
Specific actions and obligations for each project or activity under this Agreement will be defined through Appendices that will be added to this Agreement.
CLAUSE FIVE: FINANCIAL OBLIGATIONS
Each institution will try to find additional financial resources necessary to implement common activities under this Agreement. Any expenses incurred by each institution under this Agreement will be the sole responsibility of that institution. Expenses related to technical staff and/or material involved in the proposed activities will be paid by each institution, according to its financial availability.
CLAUSE SIX: REPRESENTATIVES
For the attainment of the objectives foreseen in this Agreement, the Contracting institutions will indicate representatives.
Sub-clause One: The representatives of both institutions will come up with a working plan, describing the activities that will be developed annually, and will monitor all activities under this Agreement and its Additional Terms.
CLAUSE SEVEN: RESCISSION OF AGREEMENT
This Agreement may be terminated by both parties, in common accord, or may be terminated by any party in the event of legal impediments or breach of any clauses herein agreed upon. It can be canceled by either of the parties through a written Termination Notice to the other party within at least three months prior to the effective termination date, and all obligations and commitments assumed by both parties before that date must be honored. Activities being executed must not suffer any financial discontinuation and no indemnity will be owed by either party.
Sub-clause One: In case of termination, all pending projects and activities in execution will be dealt with by a Memorandum of Termination of Agreement, wherein responsibilities will be assigned regarding the termination or suspension of such pending activities. The Memorandum of Termination of Agreement will also have clauses defining responsibilities for any pending issues regarding intellectual property or authorship rights, methodologies, and works, and dissemination of information available to all participants.
CLAUSE EIGHT: MODIFICATIONS
Additional clauses or changes made to this Agreement, when necessary, will be made through Appendices, which after duly approved by both parties, will become an integral part of the present Agreement.
CLAUSE NINE: INTELLECTUAL PROPERTY
Any collaboration action resulting in potential for intellectual property, the parties shall immediately meet through designated representatives and seek an equitable and fair understanding as to ownership and other property interests that may arise. Any such discussions shall at all times strive to preserve a harmonious and continuing relationship between the parties, under the terms of the current specific legislation in each of the countries of the participating institutions.
Sub-clause One: In all forms of release and work publication which result from projects developed within the scope of the present Agreement, both the Universidade Federal de Mato Grosso do Sul and the University
shall be placed in the credits of that production.
CLAUSE TEN: STAFF
Staff members involved in the performance of activities under this Agreement will be paid by their home institution, regardless of the place where they shall perform their activities.
CLAUSE ELEVEN: OFFICIAL PUBLICATION OF THIS AGREEMENT
This Agreement will be published in the Brazilian Official Journals, according to Law nr. 8666/93 and its changes, being all costs therein incurred paid by the UFMS.
CLAUSE TWELVE: VALIDITY OF THIS AGREEMENT
This Agreement will be valid for four ( ) years, and may be extended upon mutual agreement between the parties. This Agreement is signed in three (3) copies in Portuguese and three (3) copies in English language, both versions equally valid.
CLAUSE THIRTEEN: JURISDICTION
Eventual litigation shall be resolved by the jurisdiction where the fact succeeds and, if necessary, judged by the principles of law which are adopted in each of the countries.
Signed in:
, de de
FEDERAL UNIVERSITY OF MATO GROSSO DO SUL FOUNDATION
RECTOR
RECTOR
WITNESS:
Name: Name:
MODELO 08 - ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Versão em Italiano)
ACCORDO DI COOPERAZIONE TRA L’UNIVERSITÀ ... E L’UNIVERSITÀ FEDERALE DEL MATO GROSSO DEL SUD – BRASILE.
La Fondazione Università Federale del Mato Grosso do Sul, un’Istituto di Istruzione Superiore, con personalità giuridica di diritto pubblico, istituito nel rispetto dei termini della Legge Federale n.° 6.674, del 05 luglio 1979, con sede presso il Campus Universitario, s/ n, nella città di Campo Grande, Stato del Mato Grosso do Sul, Brasile, iscritto al CNPJ/ MF sotto n.° 15.461.510/0001-33, rappresentata in questo atto dal Rettore, il Professor ...................., nominata della Presidenza della Repubblica Federativa del Brasile (decreto del
), pubblicata nella Gazzetta Ufficiale del Brasile n. , del novembre , da ora in poi designata UFMS e rappresentata dal suo Rettore, professor xxxxxxxxx , presso con sede presso , seguendo le leggi che regolano la materia nei paesi coinvolti, decidono di firmare questo accordo di cooperazione, con le seguenti clausole e condizioni:
CLAUSOLA UNO: OBIETTIVI
L'obiettivo di questo accordo è quello di incoraggiare le attività di scambio e cooperazione tecnica e scientifica tra docenti, ricercatori, studenti e personale tecnico di entrambe le istituzioni, compresi dei progetti di ricerca in comune, corsi, conferenze, seminari ecc.
CLAUSOLA DUE: AZIONI E OBBLIGAZIONI
Ciascuna Parte si impegna a:
a) comunicare i risultati delle sue esperienze formative (corsi, seminari ecc);
b) informare reciprocamente sui congressi, incontri scientifici e conferenze presso ciascuna istituzione, e scambiare le pubblicazioni e documenti derivanti da tali eventi;
c) favorire la partecipazione dei docenti di ciascuna istituzione, in corsi, seminari o convegni organizzati da ciascuna delle parti, secondo le leggi pertinenti a ciascun paese, e secondo le disposizioni dei programmi di cooperazione;
d) dar supporto, a secondo delle loro possibilità, allo interscambio di insegnanti con lo scopo di insegnamento e/ o di ricerca, durante dei periodi precedentemente concordato dalle parti;
e) sulla base di reciprocità, promuovere lo scambio di studenti tra le istituzioni, a condizione che soddisfino i requisiti di ammissione all’università ospitante. Gli studenti sarano esenti dal pagamento delle tasse universitarie dell'istituto ospitante, ma dovrano disporre di mezzi propri per le spese del trasferimento, vito e alloggio.
Sottoclausola: L'Ufficio per le Relazioni Internazionali di ogni istituzione ospitante si impegna ad aiutare gli studenti nelle loro esigenze accademiche. Ogni soggetto coinvolto nelle attività previste dal presente accordo deve possedere idonea copertura assicurativa a carico delle istituzioni di appartenenza.
XXXXXXXX XXX: PIANO DI LAVORO
Sarà elaborato in comune accordo un piano di lavoro elencando tutte le azioni di cooperazione a essere svolte. Questo piano di lavoro sarà allegato in appendice al presente accordo.
CLAUSOLA QUATTRO: TERMINI AGGIUNTIVI
Le azioni specifici e gli obblighi per ogni progetto o l'attività ai sensi del presente accordo saranno definiti tramite appendici che sarano aggiunti al presente accordo.
CLAUSOLA CINQUE: OBBLIGHI FINANZIARI
Ogni istituzione cercherà di trovare ulteriori risorse finanziarie necessarie per la realizzazione delle attività comuni ai sensi del presente accordo. Tutte le spese sostenute da ogni istituzione, ai sensi del presente accordo, sarà di esclusiva competenza e responsabilità di tale istituzione. Le spese relative al personale tecnico e/ o materiale necessario per le attività proposte saranno pagati da ciascuna istituzione, secondo le sue disponibilità finanziarie.
CLAUSOLA SEI: RAPPRESENTANTI
Per il raggiungimento degli obiettivi previsti dal presente accordo, le istituzioni partecipanti indicherano dei rappresentanti.
Sottoclausola Uno: I rappresentanti di entrambe le istituzioni saranno i responsabili per l’elaborazione e il monitoramento dell’esecuzione del piano di lavoro, che descriverà tutte le attività che saranno svolte ogni anno, secondo previsto dal presente accordo e le sue condizioni aggiuntive.
CLAUSOLA SETTE: RECISIONE DEL CONTRATTO
Il presente accordo può essere disfatto in comune accordo da entrambe le parti, o unilateralmente in caso di ostacoli giuridici o violazione di qualunque clausola qui accordata tramite comunicazione scritta all'altra parte, almeno tre mesi prima della data di effettiva cessazione, in rispetto agli obblighi e impegni assunti da entrambe le parti prima di tale data. Inoltre le attività in corso di esecuzione non potranno subire alcuna interruzione e nessun indennizzo finanziario sarà dovuto da entrambe le parti.
Sottoclausola uno: In caso di recisione, tutti i progetti e le attività in attesa di esecuzione saranno definiti e trattati in un documento di cessazione dell'accordo, in cui saranno assegnate le responsabilità per quanto riguarda la cessazione o la sospensione di tali attività in corso. Questo documento conterrà anche la definizione di clausole di responsabilità per tutte le questioni in sospeso in materia di proprietà intellettuale o di diritti d'autore, le metodologie e le opere, e la diffusione delle informazioni a disposizione di tutti i partecipanti.
XXXXXXXX XXXX: MODIFICHE
Xxxxxxxx aggiuntive o modifiche apportate al presente accordo, quando necessario e in comune accordo tra entrambi le parti, saranno effettuate mediante appendici che diventerano parte integrante del presente accordo.
CLAUSOLA NOVE: PROPRIETA INTELLETTUALE
Per ogni azione di collaborazione con potenziale generazione di innovazioni e/ o proprietà intellettuale dovrano essere subito stabiliti i diritti su tali beni, tramite accordo equo e giusto tra i rappresentanti ufficiali di ogni parte, cercando così di mantenere il rapporto armonico e continuo tra le istituzioni, ai sensi della normativa vigente specifica in ciascuno dei paesi delle istituzioni partecipanti.
Sottoclausola Uno: I risultati tecnico-scientifici ottenuti nell’ambito del programma di questo accordo di cooperazione spettano in comproprietà a entrambe le Università, che si impegnano a menzionare espressamente i crediti di produzione a ambedue le istituzioni.
CLAUSOLA DIECI: PERSONALE
I membri del personale coinvolto nello svolgimento delle attività previste dal presente accordo, continuerà vincolato alla loro istituzione di appartenenza, a prescindere dal luogo in cui eserciterano le loro attività.
CLAUSOLA UNDICI: PUBBLICAZIONE UFFICIALE DEL PRESENTE ACCORDO
Il presente accordo benché le sue modifiche verrano pubblicate nella Gazzetta Ufficiale del Brasile, ai sensi della Legge n. 8666/93, essendo tutte le spese sostenute da parte dell’UFMS.
CLAUSOLA DODICI: VALIDITÀ DEL PRESENTE ACCORDO
Il presente accordo avrà una durata di cinque ( ) anni dalla data dell’ultima firma da parte dei Rettori delle due Università, e può essere prorogato previo accordo reciproco tra le parti. Il presente accordo viene firmato in tre
(3) copie in portoghese, tre copie in italiano (3) e tre (3) copie in lingua inglese, tutte le versioni ugualmente valide.
XXXXXXXX XXXXXXX: COMPETENZA
Eventuali controversie saranno risolte dalla giurisdizione in cui il fatto avrà luogo e, se necessario, giudicato dai principi di diritto adottati in ciascuno dei paesi
Firmato a: Campo Grande/MS, Xxxxxx, xx xx
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxx
Rettore
Università Italiana
Rettore
MODELO 09 – PROTOCOLO DE INTENÇÕES INTERNACIONAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL E , COM O OBJETIVO DE PROMOVER A COOPERAÇÃO E O INTERCÂMBIO ACADÊMICO, CIENTÍFICO, TÉCNICO E CULTURAL INTERNACIONAL E INTERUNIVERSITÁRIO, VISANDO A FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO E A ESPECIALIZAÇÃO DISCENTE, DOCENTE E TÉCNICA, BEM COMO O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO
GROSSO DO SUL, instituição de ensino superior com personalidade jurídica de direito público, instituída nos termos da Lei Federal nº 6.674, de 05 de junho de 1979, sediada no Campus Universitário s/nº, cidade de Xxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxx - Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.461.510/0001-33, neste ato representada por seu Magnífico Reitor Prof. Dr. , conforme nomeação da Presidência da República Federativa do Brasil (Decreto de de de ), publicado no Diário Oficial n. , de de de , e a , com sede na Rua
, nº , neste ato representada por , resolvem firmar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, doravante designado PROTOCOLO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e demais normas legais pertinentes bem como pelas cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente PROTOCOLO tem por objetivo promover a cooperação e o intercâmbio acadêmico, científico, técnico e cultural internacional e interuniversitário, visando a formação e aperfeiçoamento e a especialização docente, discente e técnica, bem como o desenvolvimento institucional.
PARÁGRAFO ÚNICO: A cooperação pretendida pelos partícipes consistirá em:
I. desenvolver projetos de pesquisa conjuntos;
II. desenvolver programas para realizar estudo de pós-graduação ou pesquisas;
III. promover o intercâmbio de pessoal docente, discente e técnico-administrativo
IV. promover o intercâmbio de informação relativa a suas organizações, estruturas e funcionamento;
V. realizar cursos, seminários, simpósios, etc, dos quais participem professores das duas Instituições;
VI. promover o intercâmbio de material bibliográfico, publicações, etc, assim como sua adequada difusão através dos canais que tenham estabelecido.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
As ações que venham a se desenvolver em decorrência deste PROTOCOLO terão suas condições de execução, prazos, responsabilidades específicas, descrição de tarefas, responsabilidades financeiras e demais condições tratadas por meio de instrumentos específicos, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
Este PROTOCOLO entrará em vigor na data em que a última assinatura for aposta e terá a vigência de 12 (doze) meses, findo o que poderá ser celebrado novo acordo com idêntico objetivo, se for do interesse dos partícipes.
CLÁUSULA QUARTA: DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
O presente PROTOCOLO poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante termo aditivo, e denunciado de comum entendimento entre os partícipes, ou unilateralmente, desde que o partícipe denunciante comunique por escrito sua decisão ao outro com antecedência mínima de sessenta dias, ou de imediato, nas hipóteses de caso fortuito, de força maior, ou de descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições.
PARÁGRAFO ÚNICO: A eventual denúncia deste PROTOCOLO não prejudicará a execução das ações que tenham sido instituídas mediante ajuste próprio, devendo as atividades já iniciadas serem desenvolvidas normalmente até o final.
CLÁUSULA QUINTA: DO FORO E LITÍGIO
Elegem, como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes, o Foro da Justiça Federal, 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul – Campo Grande, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias em português, de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Campo Grande/MS Brasil, de de
Partícipes:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
REITOR
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF/MF N.º: CPF/MF N.º:
MODELO 10– PROTOCOLO DE INTENÇÕES INTERNACIONAL (Versão em inglês)
PROTOCOL OF INTENTIONS THAT CELEBRATE THE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL AND THE
, WITH THE AIM OF PROMOTING THE INTERNATIONAL COOPERATION AND EXCHANGES ON THE ACADEMIC, SCIENTIFIC, TECHNICAL AND CULTURAL ASPECTS, AIMED AT TRAINING, DEVELOPMENT AND SPECIALIZATION OF STUDENT, TEACHING AND TECHNICAL STAFF, AS WELL AS THE INSTITUTIONAL DEVELOPMENT.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, a higher education institution, with juridical personality of public law, instituted in the terms of the Federal Law n.° 6.674, of July 05, 1979, located at Cidade Universitária, s/n, Campo Grande – MS, Brazil, CNPJ/MF number 15.461.510/0001-33, represented by the Rector, Professor , as appointed by Presidential Decree on
, , published in the Brazilian Official Journal number , on , , and
, located at
represented by its Rector, Professor , following the laws that regulate the matter in the countries involved, resolve to sign this PROTOCOL OF INTENTIONS, hereafter called PROTOCOL, under the terms of the Brazilian Law 8.666, from June 21, 1993, the Brazilian Decree 6.170, from July 25, 2007, and all the other relevant laws, under the following clauses and conditions:
SECTION ONE: OBJECT
This PROTOCOL is to establish cooperation and exchanges on the academic, scientific, technical and cultural levels, aiming the undergraduate and graduate studies, improvement and specialization of the academic students, teachers and technical staff as well as the institutional development.
SOLE PARAGRAPH: The cooperation sought by the parties will consist specifically:
I. develop joint research projects;
II. develop programs to carry out graduation studies or research;
III. promote exchange of the teaching, students and administrative staffs.
IV. promote the exchange of information related to the organizations, structures and operation;
V. offer courses, seminars, symposia, etc, on which both institutions can participate;
VI. promote the exchange of bibliography, publications, etc, as well as the proper diffusion on the communication channels established.
SECTION TWO: THE IMPLEMENTATION OF THE ACTIVITIES
The actions that may occur as a result of this PROTOCOL will have its implementation conditions, deadlines, specific responsibilities, job description, financial responsibilities and other conditions treated by means of specific agreements or other instruments, in accordance with current legislation.
SECTION THREE: DURATION
This PROTOCOL shall take effect on the date the last signature is appended hereto and shall be valid for 12 (twelve) months. After this period, new agreement could be signed with the same objective, if the interest of participants.
SECTION FOUR: AMENDMENT AND TERMINATION
This PROTOCOL may be amended at any time, and terminated by mutual understanding, or unilaterally, provided that the participant denounces in writing to the other participant with a minimum of sixty days, or immediately, in chances of fortuitous events, force majeure, or breach of any term conditions.
SOLE PARAGRAPH: The termination of this PROTOCOL shall not interrupt any activity in progress, and the activities already started must be developed normally until the end, as hereto established.
SECTION FIVE: COURT AND LITIGATION
Litigations will be resolved by the court Foro da Justiça Federal, 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul – Campo Grande, waiving any other court, even if more privileged.
Thus, because they agree, sign this document in 03 (three) copies in Portuguese and in English, of equal content, for legal effect.
Signed on: Xxxxx Xxxxxx, XX, Xxxxxx,
Xxxxxxxxxxxx:
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX XX XXX
Witness:
NAME:
NAME:
MODELO 11 - CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL-FUFMS E .
Pelo presente instrumento particular a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUFMS, instituição de ensino superior com personalidade jurídica de direito público, instituída nos termos da Lei Federal n.º 6.674, de 05 de julho de 1979, com sede e foro nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.461.510/0001-33, representada neste ato por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. ,
portador do RG n.º
- SSP/
e do CPF/MF n.º , e a
, entidade , com personalidade jurídica de direito privado, com sede à Rua , n° , nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, representada neste ato pelo Sr. , portador do RG n.º – SSP/ e do CPF/MF sob o n° e, nos termos e para efeitos da Lei n.º 8.666/1993 e demais normas complementares, considerando o contido no Processo n.º 23104. /201 - UFMS, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e demais normas supervenientes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DESIGNAÇÕES SIMPLIFICADAS
1.1 - As signatárias adotam as designações simplificadas de CONCEDENTE para a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e CONVENENTE para a .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Convênio tem por objeto a execução do Projeto de denominado
“ ”, devidamente cadastrado na /UFMS, consoante Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Constituem-se obrigações dos partícipes:
I – DA CONCEDENTE:
a) repassar à CONVENENTE o valor de R$ ( ) para cumprimento do objeto do presente Convênio;
b) exercer, através de gestor designado pela CONCEDENTE, a supervisão administrativo-financeira dos atos praticados pela CONVENENTE na execução do presente Xxxxxxxx.
c) solicitar oficialmente a CONVENENTE por meio do gestor designado, as aquisições e/ou pagamentos a serem efetuados conforme Plano de Trabalho, parte integrante do presente ajuste.
d) responsabilizar-se pela guarda dos documentos relativos ao presente instrumento;
e) comprometer-se pela entrega do relatório técnico final (de acordo com o Plano de Trabalho) quando do encerramento do prazo pré-estabelecido pelo presente documento.
II – DA CONVENENTE:
a) promover todos os lançamentos previstos nos normativos legais vigentes dentro do Portal dos Convênios - SICONV;
b) movimentar os recursos provenientes do presente Convênio, em conta específica, e ainda, de acordo com a legislação, aplicar os recursos no mercado financeiro;
c) efetuar os pagamentos das despesas, com recursos provenientes do presente Xxxxxxxx, conforme discriminados no Plano de Trabalho, parte integrante deste ajuste, mediante solicitação expressa do gestor legalmente designado, observando atentamente a legislação vigente;
d) submeter-se à supervisão administrativa e financeira da CONVENENTE e remeter-lhe, para aprovação, a prestação de contas parcial e final, conforme disposto na Cláusula Sexta;
e) responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência da presente celebração, apresentando os respectivos comprovantes ao setor competente da CONCEDENTE;
f) prestar contas à CONCEDENTE, 60 (sessenta) dias após o encerramento do objeto.
g) executar o objeto do presente Xxxxxxxx, com observância, no que couber, das disposições da Lei n.º 8.666/93;
h) responder pelos prejuízos causados à CONCEDENTE, em razão de culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
i) facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora da CONCEDENTE, atendendo prontamente às observações por ela apresentadas;
j) responsabilizar-se pela guarda dos documentos relativos ao presente instrumento;
k) solucionar, judicialmente ou extrajudicialmente, quaisquer litígios com terceiros, decorrentes da execução deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
4.1 - Para cumprimento do objeto deste Convênio, a CONCEDENTE repassará a CONVENENTE o valor de R$ ( ) em parcelas previstas no Cronograma de Desembolso, parte integrante do Plano de Trabalho, no Programa de Trabalho –
, Fonte de Recurso , Elemento de Despesa , conforme Nota de Crédito n.º .
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 – O presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua assinatura até de de 201_, com prazo para execução e até 60 (sessenta) dias contados da data do término da vigência, para apresentação da prestação de contas final.
5.2 – O presente instrumento poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado e manifestado o interesse público, mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 – A CONVENENTE prestará contas parcial e final, para comprovação da utilização regular dos recursos, acompanhada de demonstrativo dos resultados técnicos e das aplicações financeiras dos eventuais saldos e demais documentos.
6.2 – A prestação de contas parcial será trimestral, e será composta dos seguintes documentos:
a) quadro demonstrativo de receitas e despesas no período;
b) extrato da conta bancária referente ao período;
c) conciliação bancária;
d) relação de pagamentos efetuados no período, acompanhada da primeira via da documentação comprobatória (notas fiscais, recibos, etc.), organizada em ordem cronológica e segundo a natureza do gasto (diárias, material de consumo, serviços de terceiros, etc.);
e) relação de bens, adquiridos, produzidos ou construídos no período;
f) expedientes relativos à observância à Lei n.º 8.666/93;
g) relatório de execução físico-financeira;
h) comprovante de depósito em conta bancária, em favor da , do saldo porventura não utilizado;
i) cheques não utilizados, com o carimbo (ou escrito) “CANCELADO”;
j) extrato bancário com saldo “zerado”.
6.3 – A prestação de contas final dos recursos ainda não comprovados deverá ser apresentada a CONCEDENTE, até 60 (sessenta) dias, após o término da vigência deste instrumento, e será constituída pela complementação dos documentos relacionados no item anterior, acompanhada do Relatório Técnico Final, demonstrando cumprimento do objeto e do comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta da CONCEDENTE quando houver.
6.4 – Não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior à vigência do Convênio, devendo os documentos comprobatórios conter, além do nome do órgão, o número do presente Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
7.1 – É expressamente vedado a CONVENENTE:
a) utilizar os recursos recebidos em finalidade diversa da estabelecida neste Xxxxxxxx, ainda que em caráter emergencial;
b) realizar despesas em data anterior ou posterior a vigência deste Convênio;
c) efetuar aditamento com alteração do objeto;
d) atribuir vigência ou efeitos financeiros retroativos;
e) realizar despesas com publicidade, salvo, as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA OITAVA - DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
8.1 – Será instaurada Tomada de Contas Especial pela CONCEDENTE, ou na sua omissão, por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, visando à apuração dos fatos relacionados no item 8.2, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
8.2 – São motivos para instauração de Tomada de Contas Especial:
a) não apresentação das prestações de contas no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe encaminhada for pela CONCEDENTE;
b) não aprovação das prestações de contas, em decorrência de:
• não execução total do objeto pactuado;
• atingimento parcial dos objetivos avençados;
• desvio de finalidade;
• impugnação de despesas;
• não aplicação de rendimentos de aplicação financeiras no objeto pactuado.
8.3 – A Tomada de Contas Especial será procedida pelo dirigente máximo da CONCEDENTE. CLÁUSULA NONA – DOS BENS
9.1 - A aquisição de bens e serviços no mercado nacional ou no mercado externo (importação) deverá
ser feita pela CONVENENTE com estrita observância da legislação aplicável à matéria, especialmente no que se refere ao art. 30 da IN nº 01/97 da STN, bem como das especificações técnicas e das quantidades previstas no Plano de Trabalho.
9.2 – A CONVENENTE, desde já, autoriza a CONCEDENTE a utilizá-los e mantê-los em sua guarda, ficando estipulada a obrigação da CONCEDENTE de conservá-los e não aliená-los.
9.3 – Na data de conclusão ou término deste instrumento, a CONVENENTE, doará à
CONCEDENTE, os equipamentos e materiais permanentes adquiridos pela CONVENENTE.
9.4 – A CONVENENTE deverá assegurar a adequada utilização dos bens adquiridos, promovendo a execução dos reparos e substituições necessárias, arcando com todas as despesas referentes ao transporte, guarda, conservação, manutenção e recuperação, sem que lhe caiba direito a retenção ou a qualquer indenização.
9.5 – Em caso de furto ou de roubo do bem, a CONVENENTE deverá promover o registro da ocorrência perante a autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência a CONCEDENTE e diligenciando para que se proceda a investigação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
10.1 – O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, a qualquer momento, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando- lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
10.2 – Constitui motivo para rescisão deste Convênio o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, particularmente, quando da constatação das seguintes condições:
a) utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto;
b) falta de apresentação dos relatórios de execução e de prestação de contas nos prazos estabelecidos.
10.3 – Este Convênio também poderá ser rescindido, a critério da CONCEDENTE, por motivo de interesse público, caso sofra alguma restrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 – A eficácia deste Convênio e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela CONCEDENTE, nos termos do Art. 17 da IN/STN n.º 01, de 15/01/97.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Elegem, como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes e dos correspondentes Termos Aditivos, o Foro da Justiça Federal, 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul - Campo Grande, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e conveniadas, assinam as signatárias o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas que se seguem, a tudo presentes.
Xxxxx Xxxxxx, (XX), xx xx 000_.
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX XX XXX
TESTEMUNHAS:
NOME: : NOME:
CPF/MF: CPF/MF:
MODELO 12 - TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO OU AO CONVÊNIO.
............TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO OU CONVÊNIO N.º ...........-UFMS, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL E A ..........
Pelo presente instrumento particular a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, representada neste ato por seu Reitor, ..............., e a ............, representada neste ato pelo seu , já
devidamente qualificados no Acordo de Cooperação ou Convênio n.º .........., celebram este Termo
Aditivo, considerando o contido no Processo n.º. . - UFMS, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DESIGNAÇÕES SIMPLIFICADAS
1.1 - As convenentes adotam neste Termo Aditivo as mesmas designações simplificadas do Acordo de Cooperação ou Convênio ora aditado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência até .... de....... de o Acordo
de Cooperação ou Convênio ora aditado. OU
2.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto readequar o Plano de Trabalho parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
3.1 – Permanecem inalteradas e em vigor todas as demais cláusulas do Acordo de Cooperação ou Convênio ora aditado.
E, por estarem justas e conveniadas, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas que se seguem, a tudo presentes.
Xxxxx Grande, (MS), ...... de ....... de ............
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
REITORA
PARTÍCIPE
..................
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Modelo 13: PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
I - Entidade (nomenclatura)
Órgão | CNPJ | |||
Endereço | ||||
Cidade | UF | CEP | Esfera Administrativa | |
DDD | Fone | Fax | ||
Conta Corrente | Banco | Agência | Praça de Pagamento | |
Nome do Responsável | CPF | |||
Nº RG / Órgão Expedidor | Cargo | Função | Matrícula |
II - Entidade (nomenclatura)
Órgão/Entidade | CNPJ | |||
Endereço | Esfera Administrativa | |||
Nome do Responsável | CPF | |||
Nº RG/Órgão Expedidor | Cargo | Função | DDD | Telefone: |
Observação: Caso haja demais entes participantes, deverá ser inserido novo quadro, inclusive podendo haver mais de dois partícipes, devendo ser observado efetivamente qual a correta nomenclatura para cada um dos entes pactuadores da avença.
Proponente: órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos credenciada que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento;
Concedente - órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do instrumento;
Convenente - órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração do instrumento;
Interveniente - órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular que participa do instrumento para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
Executor - órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular, responsável direta pela execução do objeto do instrumento;
2 - DISCRIMINAÇÃO DO PROJETO/PROGRAMA
Título do Projeto/Programa | Período de Execução | |
Início | Término | |
Coordenador do Projeto/Programa - Unidade Vinculada | ||
Objeto | ||
Justificativa da Proposição |
3 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES/CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
I – INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES
Atividades a serem desenvolvidas no Projeto/Programa |
Responsabilidades de cada ente |
Equipamentos a serem utilizados no Projeto/Programa |
• Da UFMS: • Dos Demais Partícipes: |
Espaço físico a ser utilizado no Projeto/Programa • Da UFMS: • Dos Demais Partícipes: |
II – RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS NO PROJETO/PROGRAMA (Nome e grau de vinculação com a IFES)
Participantes Vinculados à UFMS – Servidores
Nome Completo | Matrícula SIAPE | CPF | Vínculo UFMS (1) | Titulação (2) | Carga Horária (3) | Valor da Bolsa (R$) (4) | Quantidad e de meses para recbto. de Bolsas (5) | Função(6) |
(1) Vínculo UFMS = informar qual o vínculo do servidor com a UFMS; Técnico (T) ou Docente (D).
(2) Titulação = informar qual a titulação do servidor; Graduado (G) ou Especialista (E) ou Mestre (M) ou Doutor (D).
(3) Carga Horária = estimativa da carga horária total a ser destinada, pelo servidor, para a execução do projeto.
(4) Valor da Bolsa Mensal = valor, máximo, da bolsa a ser concedida ao servidor pela participação no projeto. Se não houver pagamento de bolsa, informar 0,00.
(5) Quantidade de meses para recebimento de Bolsas. (6)Função = informar qual a atribuição que exercerá no projeto.
Participantes Vinculados à UFMS – Discentes
Nome Completo | RGA UFMS | CPF | Curso (1) | Nível (2) | Carga Horária (3) | Valor da Bolsa (R$) (4) | Quantidad e de meses p/ recbto. de Bolsa(5) | Função(6) |
(1)Curso = informar o nome do curso em que o aluno está matriculado. (2)Nível = informar se Graduação (G), Mestrado (M) ou Doutorado (D).
(3)Carga Horária = estimativa da carga horária total a ser destinada, pelo aluno, para a execução do projeto. (4)Valor da Bolsa Mensal = valor, máximo, da bolsa a ser concedida ao aluno pela participação no projeto.
Se não houver pagamento de bolsa, informar 0,00.
(5)Número de meses para recebimento de Bolsa.
(6)Função = informar qual a atribuição que exercerá no projeto.
Participantes não vinculados á UFMS
Nome Completo | CPF | Carga Horária (1) | Valor da Bolsa (R$) (2) | Quantidade de meses para recebimento de Bolsas(3) | Função(4) |
(1) Carga Horária = estimativa da carga horária total a ser destinada, pelo aluno, para a execução do projeto.
(2) Valor da Bolsa Mensal = valor, máximo, da bolsa a ser concedida ao aluno pela participação no projeto. Se não houver pagamento de bolsa, informar 0,00.
(3) Quantidade de meses para recebimento de Bolsas.
(4) Função= informar qual a atribuição que exercerá no projeto.
III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Etapa | Especificação | Indicador Físico | Período | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
TOTAL |
4 – FONTES DE FINANCIAMENTO E PLANO DE APLICAÇÃO/CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
I – Fontes de Financiamento/Envolvimento de Recursos
Indicar todas as fontes de financiamento independentemente de haver repasse entre as partes (entre a UFMS e os entes envolvidos, e vice-versa), ou seja, informar os recursos previstos ou de repasse entre as partes, ou até mesmo do total envolvido/previsto na execução das ações.
II - Plano de Aplicação Geral (inclusive, caso em sendo o caso de envolvimento de execução de recursos de vários exercícios financeiros, será a somatória de todos os exercícios).
Em caso de mais de um financiador acrescentar coluna
PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da Despesa | |||
Código/Elemento de Despesa | Titulo/Descrição da Despesa | Financiador (es) | Valor |
TOTAL |
II - a) Em havendo envolvimento de recursos em vários exercícios financeiros, além da obrigatoriedade de conter o Plano de Aplicação sintético (total), deverá também ser demonstrado tabela de Plano de Aplicação por exercício financeiro, em que a somatória de todas as eventuais tabelas coincida com o total do Plano de Aplicação sintético.
II – b) Detalhamento do Plano de Aplicação (em caso de envolvimento de recursos de diversos exercícios financeiros, deverá ser elaborado planilha por exercício financeiro, de modo que a somatória de todos os exercícios financeiros, por elemento de despesa, coincida com a somatória do quadro II – Plano de Aplicação).
Observações:
(1) O orçamento incluirá a demonstração da aplicação do recurso total do projeto (recurso a ser gerenciado pela UFMS + recurso a ser gerenciado por outro ente).
(2) Os espaços preenchidos com (...) deverão ser utilizados para detalhar demais despesas necessárias.
(3) Células não utilizadas poderão ser excluídas.
DETALHAMENTO DO PLANO DE APLICAÇÃO
ESTIMATIVA DE RECEITA | ||||||
Origem (mensalidade, Acordo xxx/aa, ...) Nome do Instrumento | xxx | |||||
Valor (RS) | 0,00 | |||||
ESTIMATIVA DE DESPESAS | ||||||
Natureza da Despesa | Quant. | Unidade | Recurso a ser gerenciado | Total | ||
Classificação | Descrição | Fundação de Apoio ou outro ente | UFMS | |||
Despesas Correntes / Outras / Aplicações Diretas | ||||||
33.90.14.00 | Diárias | |||||
3390.14.14 | Diárias no País | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.14.16 | Diárias no Exterior | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Subtotal 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
3390.18.00 | Auxílio Financeiro a Estudantes | |||||
3390.18.01 | Bolsas de Estudos no Pais - Alunos de Graduação | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.18.01 | Bolsas de Estudos no Pais - Alunos de Pós-Graduação | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Subtotal 2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
3390.20.00 | Auxílio Financeiro a Pesquisadores | |||||
3390.20.01 | Auxilio a Pesquisadores | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.18.01 | Auxílio as atividades auxiliadres de pesquisa | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Subtotal 3 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
Material de Consumo
3390.30.00
3390.30.01 | Combustíveis e Lubrificantes Automotivos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.04 | Gás e outros Materiais engarrafados | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.06 | Alimentos para animais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.07 | Gêneros de Alimentação | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.08 | Animais para pesquisa e abate | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.09 | Material Farmacológico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.10 | Material Odontológico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.11 | Material Químico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.12 | Material de Caudelaria ou uso Zootécnico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.13 | Material de caça e pesca | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.14 | Material educativo e esportivo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.15 | Material para festividades e homenagens | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.16 | Material de Expediente | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.17 | Material de Processamento de Dados | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.18 | Materiais e medicamentos p/uso veterinário | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.19 | Material p/acondicionamento e embalagens | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.20 | Material de cama, mesa e banho | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.21 | Material de copa e cozinha | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.22 | Material de limpeza e prod. De higienização | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.23 | Uniformes, tecidos e aviamentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.24 | Material p/xxxxx.xx bens imóveis/instalações | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3390.30.25 | Material p/manut. Bens móveis | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.26 | Material elétrico e eletrônico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.28 | Material de proteção e segurança | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.29 | Material p/ Áudio, Vídeo e Foto | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.31 | Sementes, mudas de plantas e insumos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.35 | Material de Laboratório | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.36 | Material Hospitalar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
339030.39 | Material p/manutenção e veículos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.40 | Material biológico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.41 | Material p/ utilização em gráfica | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.46 | Material Bibliográfico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.30.xx | (...) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Subtotal 4 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
3390.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | |||||
3390.33.01 | Passagens p/ o país | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.33.02 | Passagens p/ o exterior | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.33.03 | Locação de Meios de Transporte | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.33.05 | Locomoção Urbana (táxi) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.33.xx | (...) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Subtotal 5 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
3390.35.00 | Serviços de Consultoria | |||||
Externos | ||||||
3390.35.01 | Assessoria e consultoria técnica | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
ou jurídica | ||||||
3390.35.xx | (...) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Subtotal 6 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
3390.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | |||||
3390.36.02 | Diárias a colaboradores eventuais no país | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.36.07 | Estagiários | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.36.13 | Conferencistas e/ou Expositores | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.36.35 | Serviço de Apoio Administrativo Técnico e Profissional (serviços eventuais) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.36.xx | (...) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Subtotal 7 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
3390.37.00 | Locação de Mão de Obra | |||||
3390.37.01 | Apoio Administrativo, técnico e operacional | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.37.02 | Limpeza e Conservação | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.37.03 | Vigilância ostensiva | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.37.05 | Serviços de copa e cozinha | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.37.xx | (...) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Subtotal 8 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3390.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |||||
3390.39.01 | Assinatura de Periódicos e Anuidades | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.39.05 | Serviços técnicos profissionais | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3390.39.08 | Manutenção de Software | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.39.10 | Locação de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.39.12 | Locação de Máquinas e Equipamentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.39.16 | Manutenção e Conservação de Bens Imóveis | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.39.17 | Manutenção e conservação de Máquinas e Equipamentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.39.19 | Manutenção e Conservação de Veículos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.39.22 | Exposições, Congressos e Conferências | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.39.23 | Festividades e Homenagens | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.39.31 | Locação de equipamentos de proc. de dados | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.39.47 | Serviços de Comunicação em Geral (Correios) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.39.58 | Serviços de telecomunicações | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.39.59 | Serviços de Áudio, Vídeo e Foto | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.39.63 | Serviços Gráficos e Editoriais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.39.65 | Serviços de apoio ao ensino | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.39.69 | Seguros em geral | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.39.80 | Hospedagens | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
330.39.83 | Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3390.39.xx | (...) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Subtotal 9 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
Valor limite para ressarcimento de custos da Fundação | ||||||
Ressarcimento dos custos operacionais da Fundação de | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Apoio (limitado à) | ||||||
Subtotal 9.1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
Subtotal 9 (9+9.1) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
Despesas de Capital / Investimentos / Aplicações Diretas | ||||||
4490.51.00 | Obras e Instalações | |||||
4490.51.xx | (...) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Subtotal 10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
4490.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | |||||
4490.52.04 | Aparelhos de medição e orientação | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4490.52.06 | Aparelhos e equipamentos de comunicação | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4490.52.08 | Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos e Odontológico | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4490.52.10 | Aparelhos e equipamentos p/esportes e diversões | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
449052.12 | Aparelhos e utensílios domésticos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4490.52.14 | Armamentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4490.52.18 | Coleções e Materiais Bibliográficos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4490.52.20 | Embarcações | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4490.52.24 | Equipamentos de proteção, segurança e socorro | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4490.52.26 | Instrumentos musicais e artísticos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
4490.52.32 | Máquinas e Equipamentos Gráficos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4490.52.33 | Equipamentos para Áudio Vídeo e Foto | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4490.52.35 | Equipamento e Processamento de Dados | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4490.52.42 | Mobiliário em geral | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4490.52.48 | Veículos diversos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4490.52.52 | Veículos de Tração Mecânica | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4490.52.xx | (...) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Subtotal 11 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
Outros | ||||||
Ressarcimento UFMS* | ||||||
Unidade Proponente | 1 | % | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Programa Institucional de Apoio às Atividades de Extensão | 1,5 | % | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Programa Institucional de Apoio às Atividades de Ensino de Graduação | 1,5 | % | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Programa Institucional de Apoio à Pesquisa e Pós Graduação | 1,5 | % | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Atender despesas discricionárias da Administração Central | 4 | % | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Outros Ressarcimentos à UFMS | % | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Subtotal 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Observações: Considerando a extensa lista de classificação, poderá haver elementos de despesas não identificados na planilha, o que neste caso deverá ser consultado as unidades competentes para classificação das despesas, inclusive quanto dúvidas de correta classificação, neste caso a CGM/PRAD.
III - Cronograma de Desembolso (R$ 1,00) Partícipes (nomenclatura)
Meta | Jan. | Fev. | Mar. | Abr. | Mai. | Jun. |
Jul. | Ago. | Set. | Out. | Nov. | Dez. | |
Partícipes (nomenclatura) - contrapartida
Meta | Jan. | Fev. | Mar. | Abr. | Mai. | Jun. |
Jul. | Ago. | Set. | Out. | Nov. | Dez. | |
Observações: Caso o desembolso ocorra em mais de um exercício financeiro, deverá haver quadros para discriminando o desembolso para cada exercício financeiro.
5 – DECLARAÇÕES/APROVAÇÕES
I – Coordenador do Projeto/Programa
Na qualidade de Coordenador do Projeto/Programa, declaro ser o responsável pelas informações prestada acima e atesto ciência de que o presente Plano de Trabalho será cumprido em sua integralidade, após aprovação do Conselho respectivo.
Local, / /
II – Direção de Centro/Campus/Núcleo/Faculdade/Escola/Instituto
Na qualidade de Diretor da Unidade de origem do presente Plano de Trabalho, delibero pela: ( ) Aprovação
( ) Não aprovação
Local, / /
III – Da Pró-Reitoria
Após análise do Plano de Xxxxxxxx, consoante Projeto apresentado a esta Pró-Reitoria, delibero pela: ( ) Aprovação
( ) Não aprovação
Local, / /
MODELO 14 -RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS e CONGÊNERES – DIPC/CRT/PROPLAN
UFMS EXECUTORA/PROPONENTE/ANUENTE/INTERVENIENTE 1 - IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO JURÍDICO
( ) Convênio ( ) Acordo de Cooperação ( ) Outros: | ||
Instrumento nº (UFMS): | Instrumento nº (Concedente): | |
Processo nº: | ||
Concedente: | ||
Valor do Instrumento (R$): | Vigência do Instrumento: | |
Gestor: | SIAPE nº: | |
E-mail: | Telefone/Ramal: | Unidade/Lotação: |
Periodicidade (Semestral) | ||
Período: |
2 - RECURSOS FINANCEIROS DO INSTRUMENTO
Parcela | Valor da Parcela (R$) | Valor da Parcela Liberado (R$) | Saldo a Liberar da Parcela (R$) | Data da Liberação da Parcela | Contrapartida UFMS (R$) | Valor da Parcela Executado (R$) | Percentual da Parcela Executado |
3 – Aplicações financeiras
Parcela | Valor aplicado referente à Parcela | Data da aplicação | Resgate Valor (R$) | Data do resgate | Resultado/Rendimento da Aplicação | Saldo (R$) | Finalidade do resgate |
(R$) | |||||||
4 – EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO
(Apresentar em anexo: Demonstrativo de Execução da Receita e da Despesa, Relação de Pagamentos Efetuados e outros que se fizerem necessários que comprovem a boa e regular execução do Instrumento).
4.1 – As cláusulas pactuadas no instrumento estão sendo cumpridas na integra?
Sim não
4.1.1 – Caso tenha marcado “não”, citar os motivos:
4.2 - O Cronograma Físico do Instrumento está sendo cumprido no prazo previsto?
Sim não
4.2.1 - Caso tenha marcado “não”, citar os motivos:
4.3 – O Cronograma de Desembolso do Instrumento está sendo cumprido no prazo previsto?
Sim não
4.3.1 - Caso tenha marcado “não”, citar os motivos:
4.4 – O objeto do presente Instrumento está sendo alcançado?
4.4 – O objeto do presente instrumento está sendo alcançado?
Sim não parcialmente
4.4.1 - Caso tenha marcado “não”, citar os motivos:
4.5 - Indique as dificuldades apresentadas para execução do Instrumento:
Atraso na formalização do Instrumento | |
Necessidade de reestruturação de Metas | |
Manutenção de Equipamentos | |
Aquisição de Material de Consumo e Equipamentos | |
Contratação de prestação de serviços | |
Atraso na liberação de recursos | |
Mudança na Coordenação da equipe | |
Necessidade de capacitação da equipe técnica | |
Outros (especificar): | |
Pró-reitoria de Planejamento e Orçamento
5 - Manifestação do Gestor quanto às ações desenvolvidas no período:
Local e data: Campo Grande, de de .
Assinatura do Gestor do Instrumento
Comentário da DIPC/CRT/PROPLAN, responsável pelo acompanhamento:
..
Próximo período a ser acompanhado / / a / / .
Campo Grande-MS, de de .
DIPC/CRT/PROPLAN - Chefia
Ciente em: / /
CRT/PROPLAN - Chefia
Ciente após análise da DIPC/CRT/PROPLAN em: / /
Gestor do Instrumento
Pró-reitoria de Planejamento e Orçamento