DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA Cláusulas Exemplificativas

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.22.1. O critério de julgamento será o de menor preço, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 – Encerrada a etapa de negociação o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, observando-se o critério de julgamento estabelecido e a satisfação de todas as exigências para habilitação.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação à Estimativa presente nos autos.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 13.1. A licitante melhor classificada devera7 encaminhar a proposta de preço adeqúada ao ú7 ltimo lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em xxxxxxx x0 xxxx, xx xxxxx xx 00 (dúas) horas, contado da convocaça3 o efetúada pelo Pregoeiro no sistema eletro7 nico.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado nos Decretos Municipais 3020/2015, 3021/2015 e 3022/2015, bem como o parágrafo único do art. 7º e o § 9º do art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019 por aplicação subsidiária.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 13.1. O Pregoeiro convocará a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para enviar a Proposta Financeira adequada ao último lance e, quando necessários, os documentos complementares à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Nota Explicativa: Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º, no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019 e no §3º do art. 4º-E da Lei nº 13.979/20 Nota Explicativa: O Pregoeiro deverá justificar nos autos eventual aceitação de proposta ou lance superior ao estimado, nos termos do art. 4º-E §3º da Lei nº 13.979/2020. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de (....), contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; contenha vício insanável ou ilegalidade; não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; apresentar preço final incompatível com o estimado pela Administração, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos s...