TEMPO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

TEMPO DE SERVIÇO. 5.5.1 Será pontuado o tempo de serviço dos últimos 10 (dez) anos, dentro do período de 22/11/2011 à 21/11/2021, consoante estabelecido nas Tabelas de Avaliação de Títulos Anexo II.
TEMPO DE SERVIÇO. CARGOS: Coordenador 1 – Coordenador 3 – Coordenador Quilombola – Coordenador Indígena O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição PONTUAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO. CARGOS: MaPP 1 – MaPP 2 – MaPP 5 – MaPP 6 – MaPP Quilombola CARGO: MaPP 3 CARGO: MaPP 4 CARGO: MaPP Indígena
TEMPO DE SERVIÇO. 1 - TEMPO DE SERVIÇO (campos preenchidos pela Comissão) VALOR ATRIBUIDO MÊS DOCUMEN TOS APRESEN TADOS (MARQUE X) PONTOS Tempo de serviço prestado no cargo pleiteado, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses. 1,0 SUBTOTAL 1:
TEMPO DE SERVIÇO. Considerando que no período da suspensão o contrato não vigora, o tempo que perdurar a licença não inte- grará o tempo de serviço do empregado.
TEMPO DE SERVIÇO. COMPROVAÇÃO - PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL VITALÍCIA. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. DECLARAÇÃO DE
TEMPO DE SERVIÇO. Na página 98 (Artigo VIII A. 4. (b)), excluir as palavras “no Grupo I e Grupo II” de 4. (b). 3
TEMPO DE SERVIÇO. 6.2.1 É pontuado somente o tempo de serviço dos 10 (dez) últimos anos, dentro do período de 01/12/2011 a 01/12/2021, em cargo equivalente ao que está concorrendo e até o limite de 10 (dez) pontos, sendo um ponto para cada ano de trabalho.
TEMPO DE SERVIÇO. Experiência de trabalho na área do cargo, seja na esfera pública ou iniciativa privada. 1,0 por ano trabalhado 4,0 Declaração/certidão de tempo de serviço com firma reconhecida em cartório do emitente ou cópia da CTPS anotada com a capa onde consta a foto, ambos autenticados em cartório.
TEMPO DE SERVIÇO. 1. Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal de São José dos Campos