DA EFICÁCIA Cláusulas Exemplificativas

DA EFICÁCIA. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
DA EFICÁCIA. 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
DA EFICÁCIA. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula em veículo da Imprensa Oficial do Município.
DA EFICÁCIA. 8.1 O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
DA EFICÁCIA. 14.1. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
DA EFICÁCIA. 14.1. O presente Contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na Imprensa Oficial.
DA EFICÁCIA. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na imprensa oficial do CIRENOR e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DA EFICÁCIA. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
DA EFICÁCIA. 8.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
DA EFICÁCIA. 12.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a sua assinatura e publicação na imprensa oficial do CONDER (Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER).