DA CONVOCAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
DA CONVOCAÇÃO. 1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 13.115.183/0001-32, com sede na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 19/2018, datada de 26/02/2018, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, registrado sob o n.º 18/2018, do tipo PRESENCIAL, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e nas cláusulas a seguir.
1.2. Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
DA CONVOCAÇÃO. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, na forma dos §§3o e 4o do art. 124 da Lei estadual no 9.433/05, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 e no art. 194 da Lei estadual no 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
DA CONVOCAÇÃO. 1.1 O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.089.962/0001-90, tendo em vista o que consta do processo DOCFLOW nº 3745/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR VALOR GLOBAL, nos seguintes termos: Data da Abertura: 13/06/2017 Horário: 14h30min Local: Sede do SEBRAE/TO Endereço: Quadra 102 Norte, ▇▇. ▇▇-▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇. ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ – TO.
1.2 Não havendo expediente na data acima, fica a licitação automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e no mesmo local.
DA CONVOCAÇÃO. 11.1. A convocação dos classificados será feita por Edital, que determinará a data e o local em que o candidato deverá comparecer para ser designado à Unidade Escolar de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação.
11.2. A convocação se dará de acordo com a classificação do candidato no presente processo seletivo para cadastro de reserva de vagas.
11.3. O Candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da convocação, a última versão impressa do(s) comprovante(s) de inscrição, documentos pessoais, documentos referente à habilitação, documentos referentes à titulação e comprovação de experiência no cargo ao qual concorre, bem como, declaração de aptidão para o mesmo.
11.4. Os candidatos aprovados nos termos deste Edital somente poderão assumir as vagas de contratação temporária caso atendam às seguintes exigências:
I. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da convocação;
II. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais;
III. Possuir a escolaridade e habilitação exigida para o cargo em que se inscreveu, com situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, se for o
IV. Apresentar todos os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia quando for convocado;
V. Apresentar as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/) e Federal (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇);
VI. Apresentar atestado médico, comprovando boa saúde física e mental e aptidão para o desempenho da função;
VII. Não ser aposentado por invalidez;
VIII. Não terem sido demitidos por justa causa nos últimos 05 (cinco) anos.
11.5. O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª Chamada de Convocação para a Admissão/Contratação e o candidato que não comparecer no dia e horário da Convocação será eliminado do certame, salvo previsões legais.
11.5.1. Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, estará eliminado do certame, salvo previsões legais.
11.5.2. O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.
DA CONVOCAÇÃO. O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO
DA CONVOCAÇÃO. 10.1 A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado, sendo realizada pela SEDES - PMS, de acordo como número de vagas, por meio de Edital específico a ser disponibilizado Diário Oficial dos Municípios (DIO/ES) e no site da Prefeitura de Serra: ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ .
10.2 Os candidatos convocados deverão obrigatoriamente acessar o endereço eletrônico ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇.▇▇▇▇, no dia e horário definidos em Edital de Convocação, e encaminhar OBRIGATORIAMENTE a documentação exigida no subitem 11.1, deste Edital, para conferência e análise pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
10.3 Caso o candidato convocado que encaminhar para análise/conferência de documentos e não demonstre interesse em firmar contrato com esta municipalidade poderá, por livre iniciativa, solicitar sua desistência, em formulário próprio, não podendo ser reclassificado e, caso não solicite, será eliminado.
10.4 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado se reserva o direito de solicitar ao candidato outros documentos, visando complementar a análise e, caso o candidato não consiga apresentar ou se recuse a apresentar, será sumariamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
10.5 Caso o candidato convocado não apresente qualquer documento exigido neste Edital será sumariamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
10.6 Caso o contratado não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato/memorando, este tornar-se-á sem efeito e o mesmo estará sumariamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
10.7 Caso o candidato não proceda a escolha de vagas ou formalize contrato implicará em sua sumária eliminação.
DA CONVOCAÇÃO. 13.1. A convocação será realizada via e-mail e o candidato convocado terá 24 horas para responder se aceita ou não a convocação, através de e-mail. Caso não responda ou não aceite a convocação, será automaticamente eliminado do banco de classificados.
13.2. O local de trabalho será definido pelo Instituto ELO, de acordo com a disponibilidade de vagas.
13.3. O candidato selecionado que for convocado para determinada região e por qualquer motivo não aceitar será considerado desistente do processo seletivo e eliminado do banco de classificados.
DA CONVOCAÇÃO. 15.1. A convocação será realizada via e-mail e o candidato convocado terá 24 horas para responder se aceita ou não a convocação, através de e-mail. Caso não responda ou não aceite a convocação, será automaticamente eliminado do banco de classificados.
DA CONVOCAÇÃO. 1.1. O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF, por meio de seu Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeados pela sua Diretoria Executiva, de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 439/2023 de 28 de novembro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados, que irá realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024 do tipo MENOR PREÇO, regida por este Edital e seus Anexos, em sessão pública, por meio da Internet, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., no endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇.
DA CONVOCAÇÃO. A partir da edição do Resultado Final, a convocação para contratação será publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cotia (▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇), cabendo aos candidatos o devido acompanhamento das publicações.
