LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. A liberação dos recursos financeiros será feita de acordo com a cláusula sexta, sendo que quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada, e assim sucessivamente, em face do disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 733/2013. Após a aplicação da última parcela, será apresentada a prestação de contas do total dos recursos recebidos É vedado à PREFEITURA MUNICIPAL transferir os recursos recebidos a qualquer órgão e/ou conta não vinculada ao Convênio, mesmo que a título de controle, bem como a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que incluam, tolerem ou permitam qualquer hipótese prevista no artigo 52, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 e artigo 7º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 733/2013. Os recursos transferidos para consecução do objeto deste Convênio serão mantidos em conta bancária específica, sendo somente permitidos saques para o pagamento de despesas previstas neste Convênio e expressamente vedada a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correções monetárias, nos termos do artigo 7º, inciso IV, h, do Decreto Estadual 733/2013.
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. A liberação de recursos ocorrerá sob o regime de garantia firme, na forma: i) Subcrédito A: repasse efetivo em reais (BRL) ao MUTUÁRIO no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do extrato dos Contratos de Garantia e Contragarantia no Diário Oficial da União; ii) Subcrédito B: repasse efetivo em reais (BRL) ao MUTUÁRIO no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação dos extratos dos Contratos de Garantia e Contragarantia no Diário Oficial da União; iii) Subcrédito C: repasse efetivo em reais (BRL) ao MUTUÁRIO no prazo de 60 dias corridos, contados da data de publicação dos extratos dos Contratos de Garantia e Contragarantia no Diário Oficial da União. No caso da data original de repasse incidir em dia não útil, o repasse deverá ser realizado no primeiro dia útil subsequente à data original.
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO, serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº 19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a contrapartida do município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente.
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. 4.1. O repasse de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, em consonância com o cronograma de execução da parceria.
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. Art. 20 O valor líquido a ser disponibilizado para o requerente do empréstimo será liberado sob a forma de pagamento único, de acordo com os recursos disponíveis para esta finalidade, por meio de crédito na conta corrente de titularidade do participante ou assistido requerente do empréstimo, ou por ordem de pagamento, conforme indicado no “Termo de Contratação de Empréstimo”.
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. Os recursos do CONCEDENTE, destinados á execução do objeto deste Convênio serão liberados de após a realização da infra-estrutura (alicerce- sapata etc.) por parte da Prefeitura de São Miguel de Taipu, mediante cheque nominal ou ordem bancária à Prefeitura.
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. 4.1. O CLIENTE consultará previamente a simulação das condições para financiamento dos Bens na plataforma do Credor disponível nas concessionárias e distribuidores do Grupo Volvo e, caso manifeste interesse em prosseguir com o financiamento ao amparo deste Contrato, o CREDOR ou seu representante/correspondente autorizado encaminhará ao CLIENTE, através de mensagem eletrônica ao(s) E-mail(s) Autorizado(s) do CLIENTE, conforme indicado(s) no Termo de Adesão, o documento contendo as Condições Específicas da(s) Operação(ões), para fins de obtenção da autorização formal, por meio do(s) E-mail(s) Autorizado(s) pelo do CLIENTE, e liberação dos recursos.
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. A liberação de recursos ocorrerá sob o regime de garantia firme, por meio de repasse efetivo em reais (BRL) ao MUTUÁRIO, em três tranches, sendo a primeira no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua solicitação, desde que publicados os extratos dos Contratos de Garantia e Contragarantia no Diário Oficial da União. As demais parcelas deverão ser liberadas igualmente no prazo de 3 (três) dias úteis após a respectiva solicitação. Cronograma de Desembolso 2018 R$ 36.787.350,00 (trinta e seis milhões, setecentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais) 2019 R$ 126.383.201,00 (cento e vinte e seis milhões, trezentos e oitenta e três mil, duzentos e um reais) 2020 R$ 62.397.500,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) As datas previstas para os desembolsos na Planilha 1 do Anexo 2, Proposta Detalhe, são meramente estimadas e não vinculam o Mutuário ou o Mutuante a solicitar ou desembolsar os recursos nestas datas, devendo apenas ser observado o valor e o ano previsto para cada liberação.
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. 19.1 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado, exceto nos casos que ficaram retidas até o saneamento das impropriedades, conforme IN nº 001/2017
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. 17.8 – Contratação de Terceiros com os recursos repassados