DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

DO SEGURO. A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
DO SEGURO. A CONTRATADA é responsável pelos seguros no transporte do material até o local de destino definido pela CONTRATANTE.
DO SEGURO. 6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório.
DO SEGURO. 19.1. A CONTRATADA e responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo os equipamentos/materiais e veículos que utilizar na execução dos serviços previstos neste contrato.
DO SEGURO. Caso o Cliente tenha optado pela adesão ao Seguro Prestamista (“Seguro”) no momento da contratação do Empréstimo Consignado, o mesmo autoriza o Banrisul a:
DO SEGURO. 10.1. Os veículos deverão estar protegidos por seguro, conforme segue: a) a cobertura deverá ser estendida para danos pessoais a passageiros e a terceiros, e;
DO SEGURO. 11.1 - O licitante vencedor deverá fazer, em companhia seguradora, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do contrato decorrente deste Termo de Referência, seguro contra riscos, com validade para todo o período de vigência do contrato, com as seguintes especificações: Apólice de Seguro de Riscos Nomeados: Forma de contratação: Risco absoluto; Riscos de responsabilidade civil no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Cobertura básica: Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; Coberturas acessórias: Danos elétricos e impacto de veículos; Valor em risco: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). 11.2 - A concessionária deverá apresentar, no prazo fixado no subitem 11.1, o respectivo comprovante ou apólice de seguro à Gerência de Gestão de Contratos do IPSEMG, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, n.º 225 - Mezanino - bloco F, nesta Capital. A apólice apresentada deverá possuir número referente ao Processo Administrativo da SUSEP. 11.2.1 - Caso a concessionária não apresente o respectivo comprovante ou a apólice de seguro ao IPSEMG até o 11º dia útil após a assinatura do contrato, implicará no encerramento do contrato. 11.3 - Caso seja prorrogado o prazo de vigência do contrato decorrente deste Termo de Referência, a concessionária deverá renovar a apólice de seguro a que se refere o subitem 11.1, por período equivalente ao da prorrogação. 11.4 - A empresa concessionária responderá, em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, pelos danos e prejuízos que eventualmente causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da concessão de uso do imóvel objeto deste Termo de Referência.
DO SEGURO. 8.1. Os veículos deverão ser segurados. 8.2. A cobertura do seguro deverá contemplar os casos de furto, roubo, incêndio, colisão, morte e/ou invalidez, danos materiais e corporais causados a terceiros e/ou aos ocupantes do veículo, bem como os casos de responsabilidade civil por danos morais. 8.3. A cobertura do seguro deverá abranger também vidros, lanternas, retrovisores, pintura, acessórios e quaisquer outros elementos que componham o veículo. 8.4. Em qualquer caso de sinistralidade todos os custos envolvidos, inclusive a cobrança de franquia, correrão por conta da CONTRATADA. 8.5. No caso de acidente, furto ou roubo, o condutor do veículo deverá procurar a delegacia mais próxima, para registro e obtenção do devido Boletim de Ocorrência. 8.6. A contratação do seguro deverá atender às seguintes características: 8.6.1. O contrato deverá contemplar a assistência 24h (vinte e quatro horas), em casos de panes ou acidentes, quando for inviável transitar com o veículo, situação em que deverá ser fornecido, gratuitamente, veículo do tipo guincho, sem limite de quilometragem. 8.6.2. A cobertura para danos materiais causados a terceiros será de valor não inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 8.6.3. A cobertura para danos corporais a terceiros será de valor não inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 8.6.4. Para os casos de morte ou invalidez dos ocupantes do veículo segurado, o valor de cobertura não deverá ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por passageiro. 8.6.5. O valor de cobertura para os casos de responsabilidade civil por danos morais não deverá ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 8.6.6. O prazo de vigência do seguro a ser contratado deverá ser contado a partir da assinatura do contrato até a devolução dos veículos. 8.6.7. Em caso de sinistro que resulte em perda total do veículo segurado, a seguradora se obrigará ao pagamento de indenização, que deverá ser de 100% do valor de mercado à época do sinistro, auferido mediante publicações da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), considerando-se a última publicação anterior à ocorrência do sinistro.
DO SEGURO. Para a realização do estágio obrigatório, alternativamente, o IF GOIANO poderá assumir o ônus e a responsabilidade de providenciar a contratação e manutenção de seguro de acidentes pessoais, em favor de ESTAGIÁRIO. Nos estágios não obrigatórios é de responsabilidade da CONCEDENTE DE ESTÁGIO a contratação e manutenção de seguro de acidentes pessoais, de caráter obrigatório, em favor do ESTAGIÁRIO, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o encaminhamento da negociação necessária para a viabilização do seguro.
DO SEGURO. 6. O seguro-garantia, conforme art. 6º, inciso VI da Lei nº 8.666/96, garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos, será exigido na contratação da obra objeto deste contrato.