Características Da Oferta Cláusulas Exemplificativas

Características Da Oferta. Colocação e Procedimento de Distribuição As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, nos termos da Instrução CVM 400, especificamente o procedimento indicado para emissoras com grande exposição no mercado, conforme artigos 6º-A e 6º-B da referida instrução, sob o regime de garantia firme de colocação (exceto pelas Debêntures Adicionais, as quais, se emitidas, serão colocadas sob o regime de melhores esforços de colocação), com a intermediação dos Coordenadores, nos termos do “Contrato de Estruturação, Coordenação e Distribuição Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Até Duas Séries, em Regime de Garantia Firme de Colocação, da Décima Sexta Emissão da Rumo S.A.”, celebrado em 2 de junho de 2021 entre a Emissora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), com a participação dos Participantes Especiais, observado o Plano de Distribuição (conforme abaixo definido). Os termos e condições do Plano de Distribuição seguem descritos no Contrato de Distribuição e nos demais documentos da Oferta. Para mais informações, consulte a Seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, na página 104 do Prospecto Preliminar. Público-Alvo O público-alvo da Oferta, levando-se sempre em conta o perfil de risco dos seus destinatários, será composto por: (i) “Investidores Institucionais”, definidos como investidores que sejam fundos de investimento, clubes de investimento, carteiras administradas, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como pessoas físicas ou jurídicas que sejam considerados investidores profissionais ou investidores qualificados, conforme definido nos artigos 11 e 12 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021; e (ii) “Investidores Não Institucionais”, definidos como investidores, pessoas físicas ou jurídicas, que não estejam compreendidos na definição de Investidores Institucionais (sendo os Investidores Institucionais e os Investidores Não Institucionais, em conjunto, “Investidores da Oferta”).‌ Plano de Distribuição Será utilizado o procedimento previsto no parágrafo 3º, artigo 33 da Instrução CVM 400, conforme plano de distribuição elaborado pelos Coordenadores, o qual levará em consideração suas relações com clientes e outro...
Características Da Oferta. 2.1.1. A Oferta
Características Da Oferta. 3.1. Registro da Oferta e Autorização do Leilão: A Oferta objeto deste Edital, nos termos em que está estruturada, foi aprovada e registrada perante a CVM, conforme disposto no artigo 2º, 3 1º, da Instrução CVM 361, em 17 de outubro de 2019, sob o nº CVM/SRE/OPA/CAN/2019/006. A B3 em 18 de outubro de 2019, autorizou a realização do Leilão em seu sistema de negociação.
Características Da Oferta. 1.1. Público Alvo, valores mínimos, máximos e limites de aplicação em Cotas da 2ª Emissão
Características Da Oferta. Colocação e Procedimento de Distribuição: Após (a) a publicação deste Aviso ao Mercado;
Características Da Oferta. 3.1. Aprovação da OPA pela CVM: A CVM, em 8 de fevereiro de 2023, por meio do Ofício nº 37/2023/CVM/SRE/GER-1, aprovou a realização da OPA, incluindo a adoção do procedimento diferenciado detalhado no item 3.2, concedendo o registro de nº CVM/SRE/OPA/CAN/2023/002. A B3, em 7 de fevereiro de 2023, por meio da Carta nº 039/2023-VNC-DNE, também autorizou a realização do Leilão para a Oferta em seu sistema eletrônico de negociação.
Características Da Oferta. XXXX O PROSPECTO E O REGULAMENTO DO FUNDO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO DE FATORES DE RISCO, NAS PÁGINAS 51 A 67 DO PROSPECTO.
Características Da Oferta. A Oferta O plano de distribuição
Características Da Oferta. A Oferta consistirá na distribuição pública primária de [•] novas Ações a serem emitidas pela Companhia no Brasil, em mercado de balcão não-organizado, em conformidade com a Instrução CVM 400, que será coordenada pelos Coordenadores da Oferta, com a participação de Coordenadores Contratados e Instituições Consorciadas, conforme indicadas abaixo. Simultaneamente, serão também realizados esforços de colocação das Ações (i) nos Estados Unidos da América, para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), conforme definidos na Rule 144A, editada pela U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), em operações isentas de registro em conformidade com o disposto no U.S. Securities Act de 1933 (“Securities Act”) e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act; e (ii) nos demais países que não os Estados Unidos da América e o Brasil, para non U.S. Persons, de acordo com a legislação vigente no país de domicílio de cada investidor e com base na Regulation S no âmbito do Securities Act, editada pela SEC (“Investidores Institucionais Estrangeiros”), desde que tais Investidores Institucionais Estrangeiros sejam registrados na CVM e invistam no Brasil nos termos da Lei 4.131, da Resolução CMN 2.689 e da Instrução CVM 325, sem a necessidade, portanto, da solicitação e obtenção de registro de distribuição e colocação das Ações em agência ou órgão regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC. Os esforços de colocação das Ações junto a Investidores Institucionais Estrangeiros, exclusivamente no exterior, serão realizados em conformidade com o Placement Facilitation Agreement (“Contrato Internacional”), a ser celebrado entre a Companhia, BTG Pactual US Capital Corp, J.P. Morgan Securities, Inc., Santander Investment Securities Inc., BB Securities Limited, Banco do Brasil Securities LLC e Bradesco Securities Inc. (em conjunto, “Agentes de Colocação Internacional”). Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Ações poderá ser acrescida de um lote suplementar de até [•] Ações, em percentual equivalente a até 15% (quinze por cento) do total das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Suplementares”), conforme opção para subscrição de tais Ações Suplementares outorgada pela Companhia ao BTG Pactual, nas mesmas condições e preço das Ações inicialmente ofertadas, para atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta (“Opção de Ações Suplementares”). O BTG Pactua...
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