Preço por Ação Cláusulas Exemplificativas

Preço por Ação. O preço por Ação (“Preço por Ação”) será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento a ser realizado exclusivamente junto a Investidores Profissionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo), no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros (conforme definido do item “Público Alvo” abaixo), pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional, tendo como parâmetro: (i) a cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 na data de fixação do Preço por Ação; e (ii) as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas junto aos Investidores Institucionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo) (“Procedimento de Bookbuilding”), e aprovado pelo conselho de administração da Companhia. O Preço por Ação não será indicativo dos preços que prevalecerão no mercado após a conclusão da Oferta, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. A escolha do critério para determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço por Ação será fixado de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções de investimento no contexto da Oferta e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, não promovendo, portanto, diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, em 7 de novembro de 2019, foi de R$ 20,23 por ação ordinária de emissão da Companhia, valor este meramente indicativo do Preço por Ação, podendo variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Com base neste Preço por Ação indicativo, o montante total da Oferta seria R$ 768.740.000,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais), sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares, de R$ 922.488.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais, mas sem considerar a colocação das Ações Suplementares, de R$ 884.051.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhõe...
Preço por Ação. No contexto da Oferta, estima-se que o preço de subscrição ou aquisição, conforme o caso, por Ação estará situado entre R$11,00 e R$14,30 (“Faixa Indicativa”), podendo, no entanto, ser fixado acima ou abaixo da Faixa Indicativa, a qual é meramente indicativa (“Preço por Ação”). Na hipótese de o Preço por Ação ser fixado acima ou abaixo da Faixa Indicativa, os Pedidos de Reserva serão normalmente considerados e processados, observada a condição de eficácia indicada nos itens 5.1 (c) e 7 acima, exceto no caso de um Evento de Fixação do Preço em Valor Inferior à Faixa Indicativa, hipótese em que o Investidor Não Institucional poderá desistir do seu Pedido de Reserva, conforme descrito no item 7 acima. O Preço por Ação será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento junto a Investidores Institucionais, a ser realizado no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional, em consonância com o disposto no artigo 23, parágrafo 1º, e no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”), e terá como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) por Ação coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding. A escolha do critério de determinação do Preço por Ação é justificável na medida em que reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções de investimento no contexto da Oferta e, portanto, não haverá diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. Os Investidores Não Institucionais não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação. Poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido) no Procedimento de Bookbuilding em até 20% da quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar). Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar), não será permitida a colocação de Ações a Investidores Institucionais que sejam ...
Preço por Ação. A Ofertante realiza a presente Oferta para aquisição das Ações Objeto da Oferta ao preço de R$10,00 (dez reais) por ação ordinária de emissão da Companhia (“Preço por Ação”). O Preço por Ação é aproximadamente 21% (vinte e um por cento) superior ao preço de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia em 10 de dezembro de 2015 (cujo preço no fechamento do pregão foi de R$8,27 (oito reais e vinte e sete centavos)), data em que foi divulgada a intenção de realizar a Oferta pela Ofertante, bem como aproximadamente 19% (dezenove por cento) superior ao preço médio ponderado das ações ordinárias de emissão da Companhia pelo volume dos 30 (trinta) dias anteriores ao dia 10 de dezembro de 2015, inclusive, na BM&FBOVESPA (este prêmio considera o preço da ação ajustado pela distribuição de dividendos declarada em 02 de dezembro de 2015).
Preço por Ação. O Preço por Ação será fixado com base no resultado do Procedimento de Bookbuilding a ser conduzido no Brasil pelos Coordenadores junto a Investidores Institucionais, em conformidade com o artigo 23, parágrafo 1º, e o artigo 44 da Instrução CVM 400. Os Investidores Não-Institucionais não participarão do Procedimento de Bookbuilding, e, portanto, não participarão da fixação do Preço por Ação. No contexto desta Oferta, estima-se que o Preço por Ação estará situado entre R$21,50 e R$26,50, ressalvado, no entanto, que o Preço por Ação poderá ser fixado fora desta faixa indicativa. Será aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no processo de fixação do Preço por Ação, mediante a participação destas no Procedimento de Bookbuilding até o limite máximo de 15% do valor da Oferta. Caso seja verificado excesso de demanda superior em um terço à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (excluídas as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar), será vedada a colocação de Ações para Pessoas Vinculadas, sendo as intenções de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. Os investimentos realizados para proteção (hedge) de operações com derivativos, incluindo operações de total return swap realizadas no Brasil ou no exterior, não serão considerados investimentos efetuados por Pessoas Vinculadas para fins da presente Oferta. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a formação do Preço por Ação, e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução de liquidez das Ações no mercado secundário.
Preço por Ação. O Preço por Ação será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento realizado com Investidores Institucionais pelos Coordenadores, conforme previsto no artigo 44 da Instrução CVM 400 ("Procedimento de Bookbuilding"). Nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações, a escolha do critério para determinação do Preço por Ação é justificada pelo fato de que o Preço por Ação não promoverá a diluição injustificada dos acionistas da Companhia e de que as Ações serão distribuídas por meio de oferta pública, em que o valor de mercado das Ações foi aferido tendo como parâmetro (i) a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA; e
Preço por Ação. (R$)(1) Montante Recursos líquidos de Comissões (R$)(2)
Preço por Ação. O Ofertante realiza esta OPA para aquisição de até a totalidade das Ações Objeto da OPA, ao preço de R$65,00 (sessenta e cinco reais) por ação de emissão da Companhia ("Preço por Ação"). O Preço por Ação está suportado pelo Laudo de Avaliação, elaborado na forma do artigo 4°, § 4°, da Lei das Sociedades por Ações, em cumprimento às exigências aplicáveis à OPA para Cancelamento de Registro.
Preço por Ação. A Ofertante realiza a presente Oferta para aquisição das Ações ao preço de R$28,00 (vinte e oito reais) por Ação (“Preço por Ação”).
Preço por Ação. 15.1 O Preço Inicial por Ação ao qual as Ações de uma determinada Classe serão alocadas ou emitidas, bem como a comissão a pagar sobre o Preço Inicial e o Período de Oferta Inicial relativo a cada Fundo, serão determinados pelos Administradores.
Preço por Ação. O Preço por Ação foi aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 22 de julho de 2021 após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, tendo como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas junto a Investidores Profissionais (conforme definidos no Fato Relevante da Oferta Restrita) (“Procedimento de Bookbuilding”). O Preço por Ação não é indicativo de preços que prevalecerão no mercado secundário após a Oferta Restrita. A escolha do critério para determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço de mercado das Ações a serem subscritas foi aferido de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual refletiu o valor pelo qual os Investidores Profissionais apresentaram suas intenções de investimento no contexto da Oferta Restrita e, portanto, não houve diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. Nos termos do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, foi aceita e houve a participação de Investidores Profissionais no Procedimento de Bookbuilding que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.