Investidores Não Institucionais definição

Investidores Não Institucionais significa os investidores, pessoas físicas e jurídicas, clubes de investimento registrados na B3, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, que não sejam considerados Investidores Institucionais, que formalizem Pedido de Reserva (conforme definido no Termo de Securitização) em valor igual ou inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), no Período de Reserva, junto a uma única Instituição Participante da Oferta (conforme definido no Termo de Securitização), nos termos e prazos que venham a ser descritos e detalhados nos Documentos da Oferta.
Investidores Não Institucionais. Pessoas f ísicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que formalizem o(s) seu(s) respectivo(s) Pedido(s) de Reserva durante o Período de Reserva, junto a uma única Instituição Participante da Oferta, observada a Aplicação Inicial Mínima, e formalizem Pedido de Reserva durante o Período de Reserva, junto a uma única Instituição Participante da Oferta, em valor inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), que equivale à quantidade máxima de 9.999 (nove mil, novecentas e noventa e nove) Cotas. Consideram-se “Investidores Institucionais”: Fundos de investimentos, fundos de pensão, entidades Administrador de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Bacen, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, seguradoras, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e de capitalização, em qualquer caso, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, bem como investidores não residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento, observada a Aplicação Inicial Mínima, assim como, investidores pessoas fís icas ou jurídicas que formalizem Pedido de Reserva em valor igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), que equivale à quantidade mínima de 10.000 (dez mil) Cotas da Primeira Emissão, em qualquer caso, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento.
Investidores Não Institucionais. Significam as pessoas físicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, cujo respectivo Pedido de Reserva não ultrapasse 10.000 (dez mil) Cotas, totalizando a importância de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

Examples of Investidores Não Institucionais in a sentence

  • Recomenda-se aos Investidores Não Institucionais que entrem em contato com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência para verificar os procedimentos adotados pela respectiva Instituição Participante da Oferta para efetivação do Pedido de Reserva, incluindo, sem limitação, eventual necessidade de depósito prévio do investimento pretendido; II.

  • Os Investidores Não Institucionais não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação.

  • Público Alvo das Debêntures da Quinta Série e das Debêntures da Sexta Série O público alvo da Debêntures da Quinta Série e das Debêntures da Sexta Série foi composto exclusivamente por Xxxxxxxxxxxxx XXXX00, fossem esses Investidores Institucionais ou Investidores Não Institucionais.

  • Os Investidores Não Institucionais deverão indicar, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva, a sua qualidade ou não de Pessoa Vinculada, sob pena de seu Pedido de Reserva ser cancelado pela respectiva Instituição Participante da Oferta.

  • Público Alvo das Debêntures da Terceira Série e das Debêntures da Quarta Série O público alvo da Debêntures da Terceira Série e das Debêntures da Quarta Série foi composto exclusivamente por Xxxxxxxxxxxxx XXXX00, fossem esses Investidores Institucionais ou Investidores Não Institucionais.

  • Os Coordenadores da Oferta recomendam fortemente que os Investidores Não Institucionais interessados em participar da Oferta leiam, atenta e cuidadosamente, os termos e condições estipulados nos Pedidos de Reserva, especialmente os procedimentos relativos ao pagamento do Preço por Ação e à liquidação da Oferta, bem como as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência, especialmente as seções que tratam sobre os riscos aos quais a Companhia está exposta.

  • Os Investidores Não Institucionais deverão indicar, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Subscrição, a sua qualidade ou não de Pessoa Vinculada, sob pena de seu Pedido de Subscrição ser cancelado pela respectiva Instituição Participante da Oferta.

  • Investidores Não Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas que realizaram seus Pedidos de Reserva no Período de Reserva para Pessoas Vinculadas não tiveram seus Pedidos de Reserva cancelados mesmo com a ocorrência de excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Ações da Oferta Base.

  • Os Acionistas que aderirem exclusivamente à Oferta Prioritária e os Investidores Não- Institucionais não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação.

  • As Instituições Participantes da Oferta realizaram a distribuição das Ações por meio de duas ofertas distintas, quais sejam, (i) uma oferta destinada aos Investidores Não Institucionais (conforme definido abaixo) (“Oferta de Varejo”); e (ii) uma oferta destinada a Investidores Institucionais (conforme definido abaixo) (“Oferta Institucional”), conforme descritas adiante, observado o disposto na Instrução CVM 400 e o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento do Nível 1.


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Investidores Não Institucionais as pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que não sejam Investidores Institucionais, cujo respectivo Pedido de Reserva não ultrapasse 9.897 (nove mil, oitocentas e noventa e sete) Cotas, totalizando a importância de R$ 999.950,92 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), observados os procedimentos descritos neste Prospecto. Consideram-se “Investidores Institucionais”: os (i) fundos de investimentos, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, seguradoras, entidades abertas ou fechadas de previdência complementar e de capitalização, em qualquer caso, residentes domiciliados ou com sede no Brasil, bem como investidores não residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento, observado o Montante Mínimo da Oferta, inexistindo valores máximos de investimento, pessoas jurídicas com sede no Brasil ou pessoas físicas cuja ordem de investimento ou Pedido de Reserva, conforme aplicável, seja em quantidade igual ou superior a 9.898 (nove mil, oitocentas e noventa e oito) Cotas, totalizando a importância de R$ 1.000.051,96 (um milhão e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, observados os procedimentos descritos neste Prospecto Adicionalmente, será permitida a colocação para Pessoas Vinculadas, observados os termos da Seção “Termos e Condições da Oferta - Características da Oferta - Pessoas Vinculadas”, na página 41 deste Prospecto Preliminar. Adicionalmente, não serão realizados esforços de colocação das Cotas em qualquer outro país que não o Brasil. Será garantido aos Investidores o tratamento igualitário e equitativo, desde que a aquisição das Cotas não lhes seja vedada por restrição legal, regulamentar ou estatutária, cabendo às Instituições Participantes da Oferta a verificação da adequação do investimento nas Cotas ao perfil de seus respectivos clientes. O Público Alvo da Oferta são Investidores da Oferta. Os Investidores da Oferta interessados devem ter conhecimento da regulamentação que rege a matéria e ler atentamente este Prospecto, em especial a seção “Fatores de Risco”, nas páginas 69 a 88 deste Prospecto, para avaliação dos riscos a que o Fundo está...
Investidores Não Institucionais. Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas ou com sede no Brasil e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA, nos termos da regulamentação em vigor, que realizarem Pedido de Reserva da Oferta de Varejo no Período de Reserva da Oferta de Varejo, observados os valores mínimo de investimento de R$3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$300.000,00 (trezentos mil reais) por Investidor Não-Institucional por espécie ou classe de ação. Investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos da América, conforme definidos no Rule 144A, em operações isentas de registro nos Estados Unidos da América em conformidade com o Securities Act, e investidores nos demais países, exceto o Brasil e os Estados Unidos da América, que sejam considerados não residentes ou domiciliados nos Estados Unidos da América (non-U.S. persons), em conformidade com o Regulation S, editado pela SEC ao amparo do Securities Act, e de acordo com a legislação aplicável no país de domicílio de cada investidor, e, em ambos os casos, desde que invistam no Brasil de acordo com os mecanismos de investimento da Lei 4.131, ou da Resolução CMN 2.689 e da Instrução CVM 325.
Investidores Não Institucionais. Em conjunto, os Investidores Não Institucionais Varejo e os Investidores Não Institucionais Private. “Investidores Não Institucionais Varejo”: Pessoas físicas, em qualquer caso, que não sejam considerados Investidores Institucionais, que formalizem Pedido de Subscrição durante o Período de Subscrição, em valor igual ou inferior a R$ 999.900,00 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos reais), que equivale à quantidade máxima de 9.999 (nove mil e novecentas e noventa e nove) Cotas, junto a uma única Instituição Participante da Oferta, observado o Investimento Mínimo por Investidor, sendo certo que no caso de Pedidos de Subscrição do mesmo Investidor Não Institucional a mais de uma Instituição Participante da Oferta, apenas serão considerados os Pedidos de Subscrição da Instituição Participante da Oferta que submeter primeiro à B3 os Pedidos de Subscrição e os demais serão cancelados.

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  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

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  • Salvados São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

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