Público Alvo da Oferta Cláusulas Exemplificativas

Público Alvo da Oferta. A Oferta terá como público alvo os investidores em geral, sejam eles pessoas físicas, pessoas jurídicas, incluindo Entidades Fechadas de Previdência Complementar, fundos de investimento, fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, condomínios, e/ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados, sediados, mantidos ou custodiados no Brasil ou no exterior, que tenham um perfil de investimento ativo em bolsa de valores e que buscam obter retornos financeiros de suas aplicações e, para tanto, estejam dispostos a aceitar os riscos inerentes ao mercado de renda variável, que busquem o objetivo de investimento do FUNDO, conforme descrito na seção “Características do FUNDO” (página 20 deste Prospecto), e que conheçam e aceitem assumir os riscos descritos no referido Regulamento e no Prospecto do FUNDO. A Oferta será direcionada aos investidores em geral no mercado de capitais brasileiro.
Público Alvo da Oferta. A Oferta é destinada a a investidores em geral, incluindo, sem limitação, pessoas físicas e jurídicas, fundos de investimento, entidades fechadas de previdência complementar, conforme reguladas pela Resolução CMN nº 4.661, de 25 de maio de 2018, conforme alterada (“EFPC”), regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme regulados pela Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, conforme alterada (“RPPS”), sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais, conforme reguladas pela Resolução CMN nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, conforme alterada (“Seguradoras e EAPC”), que (i) estejam legalmente habilitados a adquirir Cotas; (ii) aceitem todos os riscos inerentes ao investimento no ID ETF; e (iii) busquem retorno de rentabilidade condizente com o objetivo do ID ETF e sua política de investimento. Caso o investimento no ID ETF seja realizado por investidor não residente, este investidor deverá avaliar a adequação da aquisição das cotas do ID ETF à legislação aplicável em sua jurisdição, observado, ainda, o disposto no item 1.11 (“Investidores”).
Público Alvo da Oferta. As cotas serão destinadas e colocadas exclusivamente junto a investidores qualificados, nos termos do artigo 109 da Instrução CVM n.º 409/04. Os Cotistas da Primeira Emissão poderão ser investidores não residentes, que realizem seus investimentos no Fundo por meio dos mecanismos de investimento da Resolução n.º 2.689/00. A distribuição pública das cotas foi registrada na CVM sob n.º CVM/SRE/RFP/2008/018 em 16 de abril de 2008, nos termos da Instrução CVM n.º 391/03 e da Instrução CVM n.º 400/03.
Público Alvo da Oferta. As Debêntures poderão ser alocadas para os seguintes investidores: (I) Investidores Institucionais, assim considerados, (A) “investidores profissionais”, conforme definidos no artigo 11 da Resolução CVM n° 30, de 11 de maio de 2021 (“Resolução CVM 30”): (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (iv) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (v) fundos de investimento; (vi) clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM; próprios; (viii) investidores não residentes; e (ix) os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do órgão de governo competente na esfera federal; e (B) “investidores qualificados”, conforme definidos no artigo 12 da Resolução CVM 30: (i) investidores profissionais; (ii) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo B da Resolução CVM 30;
Público Alvo da Oferta. 6.3.1. O público-alvo da Oferta é composto por Investidores Profissionais.
Público Alvo da Oferta. 7.2.1 O público alvo da Oferta é composto exclusivamente por “Investidores Profissionais”, assim definidos nos termos do artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021 (“Público Alvo”).
Público Alvo da Oferta. 6.2.1 O público alvo da Oferta é composto exclusivamente por “Investidores Profissionais”, referidos no artigo 11 da Resolução CVM 30.
Público Alvo da Oferta. A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários. O registro ou análise prévia da presente Oferta Pública não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, do(s) ofertante(s), das instituições participantes, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos. Este selo não implica recomendação de investimento. Os CRA Sênior serão distribuídos publicamente a Investidores Qualificados, conforme definidos na regulamentação aplicável, não existindo reservas antecipadas, nem fixação de lotes máximos ou mínimos. Os Investidores Qualificados que forem Pessoas Vinculadas poderão realizar suas aquisições dentro do prazo máximo de colocação dos CRA Sênior estabelecido para os investidores em geral, e terão seus pedidos cancelados em caso de haver excesso de demanda superior em um terço à quantidade de CRA Sênior objeto da Oferta nos termos do disposto no art. 55 da Instrução CVM nº 400. Pessoas Vinculadas são consideradas aqueles Investidores que sejam quaisquer (i) controladores ou administradores do Coordenador Líder, dos Participantes Especiais, da Emissora, da Cedente, da Syngenta e de outras sociedades sob seu controle comum e outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como (ii) seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau. O Coordenador Líder, com anuência da Emissora, organizará a colocação dos CRA Sênior perante aos Investidores Qualificados, podendo levar em conta suas relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica.
Público Alvo da Oferta. 7.2.1 O Público Alvo da Oferta é composto por (i) “Investidores Institucionais”, definidos, em conjunto, como investidores que sejam (a) fundos de investimento, clubes de investimento, carteiras administradas, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”); (b) seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização; bem como
Público Alvo da Oferta. As Instituições Participantes da Oferta realizarão a distribuição das Ações objeto da Oferta por meio da Oferta de Varejo e da Oferta Institucional, ambas descritas a partir da página 45 abaixo. A Oferta de Varejo será realizada junto a Investidores Não-Institucionais, definidos no item “Oferta de Varejo” na página 45 abaixo. A Oferta Institucional será realizada junto a Investidores Institucionais, definidos no item “Oferta Institucional” na página 48 abaixo. Após o atendimento dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo, as Ações serão destinadas aos Investidores Institucionais, não sendo admitidas reservas antecipadas e inexistindo valores mínimos ou máximos de investimento para os Investidores Institucionais. PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO NA OFERTA Após o encerramento do Período de Reserva (conforme definido abaixo), a realização do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), a concessão dos registros da Oferta pela CVM, a publicação do Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo, as Instituições Participantes da Oferta realizarão a distribuição das Ações objeto da Oferta de forma não solidária, em regime de garantia firme de liquidação, a ser prestada pelos Coordenadores da Oferta, nos termos da Instrução CVM 400, por meio de duas ofertas distintas, quais sejam, a oferta de varejo (“Oferta de Varejo”) e a oferta institucional (“Oferta Institucional”), conforme descrito abaixo, observado o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento Novo Mercado. Qualquer ordem ou Pedido de Reserva (conforme definido abaixo) recebido de investidores que sejam (i) administradores ou controladores da Companhia ou do Acionista Vendedor, (ii) administradores ou controladores e quaisquer das Instituições Participantes da Oferta ou de quaisquer dos Agentes de Colocação Internacional, (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta, ou (iv) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau de qualquer uma das pessoas referidas nos itens (i), (ii) e (iii) anteriores (“Pessoas Vinculadas”) será cancelada pela Instituição Participante da Oferta na eventualidade de haver excesso de demanda superior em um terço à quantidade de Ações ofertadas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400. As Instituições Participantes da Oferta, e/ou suas afiliadas no Brasil e no exterior, poderão celebrar, no exterior, a pedido de seus clientes, operações com derivativos, tendo as Ações como ativo de referência, de acordo com as q...