AUTORIZAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

AUTORIZAÇÕES. 1.1. Esta Escritura de Emissão é celebrada de acordo com a autorização da assembleia geral extraordinária de acionistas da Emissora, realizada em 22 de junho de 2022 ("AGE da Emissora"), na qual foram deliberadas e aprovadas, dentre outras matérias, as condições da Emissão e da Oferta (conforme definidas abaixo), nos termos do artigo 59 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”) e da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), a outorga da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (conforme definida abaixo) e a autorização à Diretoria da Emissora para praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas na AGE da Emissora, incluindo a celebração de todos os documentos necessários à efetivação da Oferta e da Emissão (conforme definido abaixo), dentre os quais, sem limitação, o aditamento a esta Escritura que ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo) nos termos da Cláusula 4.1.6.1 abaixo, o Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo) e a contratação de todos os prestadores de serviço da Oferta.
AUTORIZAÇÕES. Ato Administrativo que autorizou esta contratação: XXXXX 0000 XXXXX 8367 ▪ Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. ▪ Portaria RFB nº 167, de 14/04/22, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica. ▪ Portaria‌ ‌MF‌ ‌nº 457‌ d e‌ ‌08/12/2016‌, que dispõe sobre a disponibilização de acesso, para terceiros, pelo SERPRO, a dados e informações que hospeda, para fins de complementação de políticas públicas. ▪ Lei nº 14.063/20, dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos, com o objetivo de proteger as informações pessoais e sensíveis dos cidadãos. ▪ Portaria COTEC nº 54 de 08/06/2017, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ▪ Decreto nº 10.046/2019, que trata sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. ▪ Portaria RFB nº 34 de 14/05/2021, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
AUTORIZAÇÕES. 1. Resolvem as partes celebrar o presente TERMO DE OUTORGA DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA com vistas da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO ter sido contemplada conforme o processo SEI BAHIA nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e publicação do Resultado Final do Edital nº 003/2022 no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE em xx/xx/xxxxx.
AUTORIZAÇÕES. Autorizo a ALIANÇA ADMINISTRADORA, como estipulante do meu plano de assistência à saúde coletivo por xxxxxx contratado, a que proceda à cobrança da mensalidade do beneficiário correspondente aos serviços de assistência à saúde e gestão, na forma prevista no item 6 (seis) da presente proposta. Autorizo a ALIANÇA ADMINISTRADORA a enviar comunicações e informações sobre o plano contratado, outros produtos de assistência à saúde, bem como dados relativos ao pagamento da mensalidade pelo e-mail indicado nesta proposta ou por SMS (Short Message Service).
AUTORIZAÇÕES. 1.1. Este Segundo Aditamento será apresentado para registro na JUCERJA, conforme disposto no artigo 62, inciso II e parágrafo 3, da Lei das Sociedades por Ações, no prazo de até 2 (dois) dias contados da respectiva assinatura, devendo a Emissora, no prazo de 1 (um) Dia Útil contado da obtenção do respectivo registro, apresentar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) do presente Segundo Aditamento devidamente registrado.
AUTORIZAÇÕES. 1.1. Autorização da Emissora
AUTORIZAÇÕES. Cada qual da Tomadora e da Oi obterá, cumprirá os termos e, na medida em que permitido por lei, praticará todos os atos necessários para manter em pleno vigor e efeito todas as autorizações, aprovações, licenças e consentimentos exigidos nas ou pelas leis e regulamentos de seu país de constituição para permitir que ela celebre e cumpra legalmente suas obrigações nos termos deste Contrato, e para garantir a legalidade, validade, exequibilidade ou admissibilidade como prova nesse país deste Contrato.
AUTORIZAÇÕES. 1.1. A presente Escritura de Emissão é celebrada com base na deliberação da Reunião do Conselho de Administração da Emissora, realizada em 30 de junho de 2022 (“RCA da Emissora") nos termos do parágrafo primeiro do artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações e do inciso (xii) do artigo 15 do estatuto social da Emissora, na qual foram deliberadas: (a) os termos e condições da Emissão, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”); e (b) a autorização à Diretoria da Emissora para adotar, conforme aplicável, todas e quaisquer medidas e celebrar todos os documentos necessários à Emissão e à Oferta Restrita (conforme definida abaixo), formalizar e efetivar a contratação dos Coordenadores (conforme definido abaixo), do Agente Fiduciário, dos assessores legais e dos prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta Restrita, tais como Escriturador (conforme definido abaixo), Banco Liquidante (conforme definido abaixo), a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), dentre outros, podendo, inclusive, celebrar aditamentos a esta Escritura de Emissão.
AUTORIZAÇÕES a. Terá de ser adquirida uma PoE para o número total de PVUs associadas à Capacidade de Virtualização disponível para um Produto de Subcapacidade Elegível.
AUTORIZAÇÕES. A Oferta é realizada com base nas deliberações da assembleia geral extraordinária da Companhia realizada em 19 de junho de 2017 (“AGE”), conforme proposta do conselho de administração da Emissora formalizada em reunião, realizada em 19 de junho de 2017 (“RCA”), nos termos do seu estatuto social. De acordo com a AGE, foram aprovados (i) a Emissão; e (ii) a Oferta e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, Instrução CVM 400 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. As atas de AGE e de RCA foram devidamente arquivadas na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob os nºs 284.229/17-9 e 284.228/17-5 respectivamente, e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e no Jornal de Jundiaí (“Jornal de Jundiaí”), em 22 de junho de 2017, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Adicionalmente, observada a condição suspensiva descrita no item 5.32 abaixo, a outorga da garantia fidejussória pela CCR S.A. (“Fiadora”) foi realizada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 19 de junho de 2017 (“RCA Fiança”), nos termos de seu estatuto social. A ata da RCA Fiança foi devidamente arquivada na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob o nº 284.383/17-0, e publicada no DOESP e no jornal “Valor Econômico”, em 22 de junho de 2017, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. I ANÚNCIO DE INÍCIO 1 A Oferta será realizada de acordo com os termos e condições constantes do“Instrumento Particular de Escritura da Oitava Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.” (“Escritura”), celebrada em 19 de junho de 2017 entre a Emissora, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão dos titulares de Debêntures (“Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente) e a Fiadora. A Escritura foi devidamente registrada na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob o número ED002159-3/000. Em razão da Fiança (conforme definido no item 5.31. abaixo), a Escritura também foi registrada nos seguintes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (“RTDs”): (i) 3º ofício de registro de títulos e documentos da cidade do Rio de ...