DA ABRANGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA ABRANGÊNCIA. O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.
DA ABRANGÊNCIA. 3.1. A presente Ata de Registro de Preços atenderá as Unidades SESI SENAI abaixo descritas:
DA ABRANGÊNCIA. O presente PROGRAMA abrange todos os empregados da EMPRESA , vinculados à mesma pelo regime Celetista (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho), exceto os empregados ocupantes de cargos gerenciais e diretivos, que possuem termo específico.
DA ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva aplica-se às relações de trabalho existentes ou que venham a existir entre os professores empregados em estabelecimentos de ensino de idiomas e seus respectivos empregadores, em todo o Estado do Rio Grande do Sul, com exceção dos municípios de Caxias do Sul e de Ijuí.
DA ABRANGÊNCIA. Estão abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho; todos os empregados da Empresa que atuem no seguimento ferroviário, consoante ao art. 237 – Seção V, da Consolidação das Leis do Trabalho, exercendo suas atividades nas dependências ou projeções da ALL - América Latina Logística Malha Paulista e Malha Norte S/A ou qualquer outra concessionária que venha a sucedê-la, sempre respeitando os limites da lei, o Estatuto Sindical, e a seguinte base territorial:- Adamantina, Agudos, Altair, Americana, Américo Brasiliense, Analândia, Araraquara, Araras, Bariri, Barra Bonita, Barretos, Barrinha, Bauru, Bebedouro, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Borborema, Brotas, Campinas, Colina, Colômbia, Cabrália Paulista, Corumbataí, Cordeirópolis, Descalvado, Dois Córregos, Dourado, Dracena, Duartina, Flórida Paulista, Gália, Garça, Gavião Peixoto, Guariba, Guatapará, Herculândia, Hortolândia, Iacri, Ibaté, Ibitinga, Itirapina, Itápolis, Itápui, Inúbia Paulista, Irapuru, Jaboticabal, Jaú, Junqueirópolis, Jundiaí, Leme, Limeira, Louveira, Lucélia, Marília, Mineiros do Tiete, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Motuca, Nova Europa, Nova Odessa, Nova Granada, Novo Horizonte, Olímpia, Oriente, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Pederneiras, Piracicaba, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Pompéia, Pontal, Porto Ferreira, Pradópolis, Quintana, Ribeirão Bonito, Rio Claro, Rincão, Santa Barbara D’ Oeste, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Lúcia, Santa Gertrudes, São Carlos, Severínia, Sumaré, Tabatinga, Taquaral, Taiúva, Terra Roxa, Torrinha, Trabiju, Tupã, Tupi Paulista, Valinhos, Xxxx Xxxx, Vinhedo e Viradouro.
DA ABRANGÊNCIA. A presente norma coletiva abrange, exclusivamente, os empregados da “ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPINAS – ACIC”, assim considerados aqueles contratados nos termos do disposto no artigo 2º, “caput”, da CLT, exceto aqueles com categoria diferenciada.
DA ABRANGÊNCIA. O presente Acordo Coletivo de Trabalho é aplicável no âmbito da (s) empresa (s) acordante (s) e abrangerá a (s) categoria (s) dos Empregados Públicos em todo território nacional.
DA ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrange todos os trabalhadores das empresas de Construção Civil e Montagem com atividades neste setor, nos municípios abrangidos pelos Sindicatos dos Trabalhadores convenentes, com exceção daqueles trabalhadores pertencentes a categorias diferenciadas.
DA ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva aplica-se às relações de trabalho existentes ou que venham a existir entre os professores empregados em estabelecimentos de ensino de educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação profissional), e de cursos livres e seus respectivos empregadores, em todo o estado do Rio Grande do Sul, com exceção dos municípios de Caxias do Sul e de Ijuí.
DA ABRANGÊNCIA. CLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato disciplina a prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado.