Participantes Especiais definição

Participantes Especiais. Informações adicionais sobre os Participantes Especiais podem ser obtidas nas dependências dos Participantes Especiais e/ou na página da rede mundial de computadores da B3 (xxx.x0.xxx.xx).
Participantes Especiais significa instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro indicadas pelo Coordenador Líder para participar da Oferta;
Participantes Especiais. Significam as instituições financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários que vierem a ser convidadas pelos Coordenadores para participar da Oferta, na qualidade de participante especial, mediante assinatura dos respectivos termos de adesão, nos termos do Contrato de Distribuição, entre o Coordenador Líder e referidas instituições.

Examples of Participantes Especiais in a sentence

  • Cada um dos Participantes Especiais efetuará a colocação no âmbito da Oferta das respectivas Novas Cotas na Data de Liquidação, sendo certo que a B3 irá enviar ao Coordenador Líder o montante total efetivamente distribuído por cada Participante Especial.

  • O envio do logomarca não é obrigatório, sendo que somente serão inseridos no Prospecto Definitivo os logomarca dos Participantes Especiais que enviarem seus logomarca no prazo abaixo estabelecido, sendo certo que a decisão pela utilização ou não da logomarca será do Coordenador Líder; e Carta de Acordo (conforme o Anexo I à presente Carta Convite) devidamente preenchida, contendo as informações acima referidas.

  • Os Participantes Especiais farão jus ao recebimento de uma remuneração, nos termos do respectivo termo de adesão ao presente Termo de Securitização a ser celebrado entre os Participantes Especiais e o Coordenador Líder.

  • Poderá ser admitida a contratação, pelo Coordenador Líder, de Participantes Especiais.

  • O Comissionamento dos Participantes Especiais será deduzido do comissionamento a ser pago ao Coordenador Líder.


More Definitions of Participantes Especiais

Participantes Especiais. Instituições financeiras que poderão ser convidadas pela Securitizadora, na qualidade de coordenador líder, para participar da distribuição da Oferta, devidamente habilitadas para prestar tais serviços, que vierem a aderir integralmente às disposições do presente Termo de Securitização.
Participantes Especiais as instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, que venham a ser convidadas pelo Coordenador Líder, com quem celebrarão o Termo de Adesão, para auxiliar na distribuição dos CRA, nos termos do referido instrumento;
Participantes Especiais significam as instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários contratadas pelo Coordenador Líder para participarem da Oferta Restrita CRA Sênior e da Oferta Restrita CRA Subordinado Mezanino 1 apenas para o recebimento de ordens;
Participantes Especiais tem o significado previsto na Cláusula 6.1.1 abaixo;
Participantes Especiais. As instituições financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários que vierem a ser convidadas e contratadas pelos Coordenador Líder, por meio da celebração dos respectivos termos de adesão ao Contrato de Distribuição, para participar da Oferta apenas para o recebimento de ordens;
Participantes Especiais. Significam as instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, convidadas pelos Coordenadores, sujeitas aos termos e às condições do Contrato de Distribuição, para auxiliar na distribuição dos CRA, devendo, para tanto, ser celebrados Termos de Adesão ao Contrato de Distribuição.
Participantes Especiais significam as instituições financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários que poderão ser convidadas pelo Coordenador Líder, em comum acordo com a Devedora, para participar da distribuição da Oferta, na qualidade de participantes especiais, nos termos do Contrato de Distribuição. “Patrimônio Separado” significa o patrimônio constituído em favor dos Titulares de CRI após a instituição do Regime Fiduciário, administrado pela Emissora ou pelo Agente Fiduciário, conforme o caso, composto pelos Créditos do Patrimônio Separado. O Patrimônio Separado não se confunde com o patrimônio comum da Emissora e se destina exclusivamente à liquidação dos CRI, bem como ao pagamento dos respectivos custos e obrigações fiscais relacionadas à Emissão, nos termos deste Termo de Securitização e do artigo 11 da Lei 9.514. “Período de Capitalização” significa o intervalo de tempo em Dias Úteis que: (i) se inicia na primeira Data de Integralização (inclusive) e termina na primeira Data de Pagamento da Remuneração (exclusive), no caso do primeiro Período de Capitalização, ou (ii) se inicia na Data de Pagamento da Remuneração (inclusive) imediatamente anterior e termina na Data de Pagamento da Remuneração (exclusive), no caso dos demais Períodos de Capitalização. Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até a Data de Vencimento. “Pessoa” significa qualquer pessoa natural, pessoa jurídica (de direito público ou privado), personificada ou não, condomínio, trust, veículo de investimento, comunhão de recursos ou qualquer organização que represente interesse comum, ou grupo de interesses comuns, inclusive previdência privada patrocinada por qualquer pessoa jurídica. “Preço de Integralização dos CRI” significa o preço de subscrição e integralização dos CRI, correspondente (i) na primeira Data de Integralização, ao Valor Nominal Unitário; e (ii) para as demais integralizações, pelo Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização (inclusive) até a data de sua efetiva integralização (exclusive). Os CRI poderão ser subscritos com ágio ou deságio a ser definido no ato de subscrição dos CRI, sendo certo que, caso aplicável, o ágio ou deságio (a) será o mesmo para todos os CRI em cada Data de Integralização; e (b) não terão impacto nos valores recebidos pela Devedora no âmbito das Debêntures. “Regime Fiduciário” significa o regime fiduciário, em...