DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 9.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018.
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 8.1. A fiscalização da execução do CONTRATADO será feita através do Setor de Xxxxxxx ou através de agentes por ele indicados, os quais poderão, junto à CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas e que, não sendo sanadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA para fins de aplicação das penalidades previstas neste Contrato;
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 26.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato serão exercidos pela Pre- feitura Municipal de Benevides, através de servidor previamente designado, cujas atribui- ções estão estabelecidas na Minuta de Contrato – XXXXX XX, parte integrante deste Edital.
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-XX00-00X0-X000 e informe o código 426C-CD59-09B2-A604
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 13.1 - Observado o disposto na Lei nº 13.303/2016, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos equipamentos de forma adequada serão realizados pela EMPAV.
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 11.1 – Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto, serão realizados pelo MUNICÍPIO;
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 5.1. Nos termos do art. 67 da lei federal 8.666/93 e da Instrução Normativa nº 54, de 27 de novembro de 2019, que aprova o Aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos a ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Juiz de Fora, serão designados Gestor e Fiscal designados para acompanhar a fiscalização e execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, e se os procedimentos se desenvolvem de acordo com a legislação pertinente.