Direito Exclusivo Cláusulas Exemplificativas

Direito Exclusivo. As disposições da Secção 8 regulam a única, exclusiva e total responsabilidade das partes, respetivas Filiais, Parceiros de Negócios e subcontratados em relação à outra parte, constituindo o único direito da outra parte relativamente a reclamações de terceiros abrangidas e à violação ou apropriação indevida dos direitos de propriedade intelectual de terceiros.
Direito Exclusivo. 13.7.1. As disposições desta Secção 13 regulam a única, exclusiva e total responsabilidade da Parte Defensora, respetivas Filiais e subcontratados em relação à Parte Nomeada, constituindo o único direito da Parte Nomeada relativamente a reclamações de terceiros abrangidas e à violação e apropriação indevida dos direitos de propriedade intelectual de terceiros.
Direito Exclusivo. O exercício do direito de exploração pela MP, em regime de exclusividade, nos termos estabelecidos no Anexo I ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 192/2008 de 1 de outubro, integra a compensação pelo serviço público a que o ESTADO se obriga nos termos do presente Contrato, em contrapartida do cumprimento das obrigações de serviço público pela MP.
Direito Exclusivo. As disposições da Secção 7 regulam a única, exclusiva e total responsabilidade e obrigação da SAP, respetivas Filiais e subcontratados em relação ao Cliente, constituindo o único direito do Cliente relativamente às reclamações de terceiros abrangidas e à violação ou apropriação indevida dos direitos de propriedade intelectual de terceiros.

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  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • RISCOS EXCLUÍDOS 2.1. ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTE CONTRATO DE SEGURO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)