PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a requisição da unidade solicitante e da manifestação favorável dos setores técnicos, nos termos da competência e dos pro- cedimentos previstos no 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 combinado com os artigos 6º, 12 e 18 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 com fundamento no artigos 21, inciso X e 22, inci- so V da Constituição Federal combinado com o artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento da contratação dos serviços de carta comercial, telegrama, correios on-line e o pacote de encomendas 2.0 com zero de cota mínima pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 08.08.2022, com a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS inscrita no CNPJ nº 34.028.316/0031-29.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CBUQ. OBRAS DE CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA. FORNECIMENTO DE NATUREZA CONTÍNUA. PESQUISA DE PREÇOS.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CBUQ. OBRAS DE CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA. FORNECIMENTO DE NATUREZA CONTÍNUA. PESQUISA DE PREÇOS. A aquisição de concreto betuminoso usinado a quente para manutenção/conservação de rodovias de forma rotineira e ininterrupta pode ser enquadrada como fornecimento de natureza contínua com a finalidade de autorizar a prorrogação sucessiva do contrato, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, desde que realizada prévia pesquisa de preços apta a demonstrar que as condições oferecidas pela contratada continuam mais vantajosas para a Administração.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. Findoo prazo constante da Cláusula Primeira,o contrato em todas as suas cláusulas,por vontade expressadas partes, manifestada por.meio de termo de aditamento, prorrogar-se-á por igual período, salvo se, até 60 jsessental dias antes do término do Contrato ou de sua prorrogação, houver oposição de qualquerdas partes,por escritodos LOCADOREemS, forma de comunicaçãoprotocoladana DiretoríaGeraldo fKÀinistéPriúoblicoe, a do LOCATÁRIO, por ofício numerado, assinado por autoridade competente, ressalvado o disposto na Cláusula Décima Segunda.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. É importante distinguir os conceitos de prazo de execução e prazo de vigência do contrato.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. Atenção! É dever do gestor do contrato informar à unidade requisitante, com a antecedência necessária de no mínimo de 120 (cento e vinte) dias, sobre o fim do prazo de vigência do contrato para que a unidade verifique a intenção de prorrogar ou não o contrato! Optando pela prorrogação contratual, a unidade requisitante deverá instruir o processo com os seguintes elementos:
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. A Universidade Federal da Fronteira Sul já possui contrato com a Empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda para os serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD), que é o Nº 30/2019. Esse Contrato, na CLÁUSULA SEGUNDADA VIGÊNCIA, afirma: “O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 23/07/2019 e encerramento em 22/07/2020, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente…”. Assim, os 48 meses irão encerrar em 22 de julho de 2023, portanto, por força de lei, NÃO É POSSÍVEL A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 30/2019. O Oracle Database possui um grande diferencial que é a garantia de serviços de suporte 24x7 e monitoramento 24 horas a todos os seus produtos, desde a implementação, até seu upgrade de versão, e sempre contando com empresas especializadas na prestação dos serviços. Além do mais, os clientes das soluções fornecidas pela Oracle contam com maior garantia da segurança dos dados armazenados e possuem a prerrogativa de contar com estabilidade para suportar maiores cargas de processamento do banco de dados. Portanto, para manter o desempenho atual dos sistemas PERGAMUM e SEI, além possibilitar o acesso a bases de dados histórica para consulta, como as do Ambiente SOLAR e Eponto, é fundamental manter as licenças da Oracle que a UFFS já possui atualizadas e em bom funcionamento. Os serviços de atualização e suporte de licenças consistem no fornecimento das alterações corretivas necessárias ao funcionamento das licenças Oracle nos sistemas institucionais, prestação de apoio, visando a resolução de problemas e dúvidas, e alterações evolutivas representadas por novas versões ou releases disponibilizados pela empresa. Em virtude de a empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda ser a única prestadora do serviço, torna-se inviável um comparativo fundado em pesquisas mercadológicas, resultando em uma única proposta. Segue abaixo a proposta comercial da Oracle Brasil: Id Descrição do Bem ou Serviço Quantidade Valor 1 Serviço de Suporte Técnico para 10 licenças Oracle Database Standard Edition One por 12 (doze) meses 10 R$ 9.575,04 2 Serviço de Atualização de Software para as 10 licenças Oracle Database Standard Edition One por 12 (doze) meses 10 R$ 20.346,96 Valor Total: R$ 29,922.00 (orçamento para 10 licenças proposta nº 6359846) Existem outras soluções de banco de dados disponíveis no mer...
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. Não se aplica. Solução inviável devido ao término da vigência do contrato em 22/07/2023. Vantagens Oportunidades A UFFS já possui as licenças da base de dados Oracle A aquisição de novas licenças não é necessária, o que geraria custos elevados para a Instituição A UFFS já possui a infraestrutura de TI adequada para essa base de dados Não implica em mudanças na estrutura de hardware e software da Instituição e eventuais indisponibilidades não programadas dos sistemas, em virtude de problemas de acesso, em caso de novo sistema gerenciador de banco de dados. A UFFS já possui equipe capacitada para o uso do sistema Oracle Economia com consultoria, treinamentos e capacitações
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, inscrita no CNPJ sob nº 46.392.130/0001-18, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Coordenador de Administração conforme artigo 4º, II, da Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019, Senhor XXXXXX XXXXXXXXX, e, de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 0678886636 RG 9.275.985 MG proprietário, com e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e perante as testemunhas abaixo assinadas, vêm, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato SF nº 19/2019, consoante despacho autorizatório exarado no SEI nº 067297584 publicado no D.O.C. SP em 22/07/2022 do processo supracitado, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, na seguinte conformidade:
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. É dever do Setor de Gestão de Contratos informar à unidade requisitante, com a antecedência necessária de no mínimo seis meses, sobre o fim do prazo de vigência do contrato para que a unidade verifique a intenção de prorrogar ou não o contrato, cabendo ao Setor instruir o processo com os seguintes elementos: