ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. 11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade deste contrato.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. 13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. 10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como pelo Anexo X da IN SEGES/MP nº 05/2017.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. 12.1 – O presente contrato admite termos aditivos para eventuais alterações, respeitando a Lei 8.666/93 que rege as licitações e contratos.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. Este contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais as supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e até 50% (cinquenta por cento) para os acréscimos, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos:
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. Cláusula Trigésima. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n. 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. 12.1 - O Contrato poderá ser alterado, de acordo com o disposto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. 16.1. As alterações das obrigações estabelecidas neste contrato deverão ser formalizadas por meio da lavratura de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes, e em conformidade com os preços e condições vigentes.