Execução do Projeto Cláusulas Exemplificativas

Execução do Projeto. ARTIGO 7.01. Disposições gerais relativas à execução do Projeto. (a) O Mutuário se compromete a executar o Projeto de acordo com os objetivos do mesmo, com a devida diligência, de forma econômica, financeira, administrativa e tecnicamente eficiente e de acordo com as disposições deste Contrato e com os planos, especificações, cronograma de investimentos, orçamentos, regulamentos e outros documentos pertinentes ao Projeto que o Banco aprove. Da mesma forma, o Mutuário acorda que todas as obrigações que lhe cabem ou cabem ao Órgão Executor deverão ser cumpridas à satisfação do Banco.
Execução do Projeto. ARTIGO 6.01. Sistemas de gestão financeira e controle interno. (a) O Mutuário se compromete a manter ou, conforme o caso, a que o Órgão Executor e a Agência de Contratações, se houver, mantenham controles internos destinados a assegurar razoavelmente que: (i) os recursos do Projeto sejam utilizados para os propósitos deste Contrato, com especial atenção aos princípios de economia e eficiência; (ii) os ativos do Projeto sejam adequadamente salvaguardados; (iii) as operações, decisões e atividades do Projeto sejam devidamente autorizadas e executadas de acordo com as disposições deste Contrato e de qualquer outro contrato relacionado com o Projeto; e (iv) as operações sejam apropriadamente documentadas e registradas de forma que possam ser produzidos relatórios e informes oportunos e confiáveis.
Execução do Projeto. 2.1. A CONTRATADA, no que se refere à execução do PROJETO, se compromete a observar as seguintes obrigações e etapas:
Execução do Projeto. CLÁUSULA 4.01. Contratação de obras e serviços diferentes de consultoria e aquisição de bens. (a) Para efeitos do disposto no Artigo 2.01(z) das Normas Gerais, as partes fazem constar que as Políticas de Aquisições são as datadas de março de 2011, contidas no documento GN-2349-9, aprovado pelo Banco em 19 de abril de 2011. Se as Políticas de Aquisições forem modificadas pelo Banco, a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços diferentes de consultoria serão realizadas de acordo com as disposições das Políticas de Aquisições modificadas, uma vez que estas sejam levadas ao conhecimento do Mutuário e o Mutuário aceite por escrito sua aplicação.
Execução do Projeto. Data de Início 26/06/2017 Data de Fim - Local de Execução Diretoria de Projetos Sociais e Cadastro Secretaria Municipal da Habitação
Execução do Projeto. A execução da instalação elétrica de Iluminação Pública somente deve ser iniciada após a aprovação formal do projeto elétrico pela CERVAM, para os casos em que é exigido projeto.
Execução do Projeto. A) EQUIPE CONTRATANTE, por fase/atividade, necessárias ao desenvolvimento dos serviços;
Execução do Projeto. Os serviços deverão ser executados em etapas distintas. O cronograma detalhado das etapas deverá ser elaborado e repassado a Contratante, para aprovação e definição das prioridades de execução dos serviços. O prazo total para a conclusão do projeto deverá ser de no máximo de 60 (sessenta) dias corridos.
Execução do Projeto. CLÁUSULA 4.01. Contrapartida Local. (a) Para os efeitos do estabelecido no Artigo 6.02 das Normas Gerais, estima-se o montante da Contrapartida Local no equivalente a US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de Dólares).
Execução do Projeto. A EMPRESA PROPONENTE, no que se refere à execução do PROJETO, se compromete a observar as seguintes obrigações e etapas: Implementar o PROJETO de acordo com o especificado no Anexo I deste Contrato. Apresentar à EDP SÃO PAULO cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à execução do PROJETO antes de seu início. Apresentar à EDP XXX XXXXX, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a realização das medições e verificações iniciais, plano de medição e verificação dos benefícios do PROJETO, que deverão ser prévia e expressamente aprovados pela EDP SÃO PAULO, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste CONTRATO. Iniciar a execução do PROJETO somente após a apresentação e aceitação prévia e expressa da EDP SÃO PAULO das medições da situação existente, conforme definido no subitem 2.1.2 acima, sob pena da EDP SÃO PAULO não efetuar os pagamentos estabelecidos neste CONTRATO. Adquirir e instalar, integralmente, os materiais e os equipamentos necessários para a implantação do PROJETO, conforme as especificações presentes no Anexo I, e apresentar, sempre que solicitado pela EDP SÃO PAULO, os laudos e documentos comprobatórios da origem, qualidade e especificação dos materiais e equipamentos. Utilizar, na execução do PROJETO, somente materiais e equipamentos estabelecidos em suas especificações técnicas, não sendo admitidos, em hipótese alguma, materiais e equipamentos usados, recondicionados, recuperados ou adquiridos antes da celebração deste CONTRATO. Garantir a qualidade dos serviços de instalação pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de finalização da conclusão do PROJETO, nos termos do item 2.3 deste CONTRATO. Responsabilizar-se durante o período de implantação do PROJETO, pela operação e manutenção dos equipamentos que vierem a ser instalados, sendo que após, a responsabilidade torna-se única e exclusivamente do fornecedor, respeitando a garantia por ele fornecida. Adquirir, reparar e/ou contratar, às suas exclusivas expensas, materiais, equipamentos e/ou serviços eventualmente necessários que não constem no PROJETO aprovado pela EDP SÃO PAULO, sem qualquer ônus para esta última. Encaminhar à EDP SÃO PAULO, mensalmente, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao período em análise, relatório que identifique as ações realizadas no período, contendo, inclusive registro fotográfico, bem como a evolução do cronograma físico-financeiro previsto para o PROJETO, constante no Anexo I, evolu...