DO LOCATÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DO LOCATÁRIO. 6.1.l. Findo a avença contratual, o locatário se compromete a devolver o imóvel nas mesmas condições que o recebeu conforme detalhado no termo de vistoria.
DO LOCATÁRIO. 6.1.1 Ter reservado o direito de não mais utilizar o imóvel do LOCADOR caso o mesmo não cumpra o estabelecido no presente Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93;
DO LOCATÁRIO a) receber o imóvel objeto do presente Contrato mediante a assinatura de termo circunstanciado de vistoria;
DO LOCATÁRIO. 5.2.1. Devolver o imóvel, findo o prazo de utilização, nas mesmas condições que o encontrou.
DO LOCATÁRIO. 02.1 - O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ Nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, portador da CIRG n° 4.133.070-8-SSP/PR, inscrito no CPF sob o n°. 603 459 349-20, residente e domiciliado no Município de Matupá/MT.
DO LOCATÁRIO. 7.1.1 Pagar as despesas relativas ao fornecimento de energia elétrica, a partir do termo inicial da locação;
DO LOCATÁRIO. 2.2.1 - Executar, às suas expensas, as reformas necessárias ao atendimento de sua(s) necessidade(s) adequando o imóvel a suas finalidades;
DO LOCATÁRIO. 2.2.1 - pagar as despesas relativas ao fornecimento de água e de energia elétrica, iluminação pública e as relativas à coleta do esgoto sanitário;
DO LOCATÁRIO. 2.2.1 - Entregar o imóvel findo o contrato nas mesmas condições que o recebeu;

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  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:

  • DO LOCAL DE ENTREGA 5.1. Local de entrega: conforme indicado na ordem de compra fornecida pela Secretaria, Fundo ou Fundação solicitante.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Da Emissão e Do Resgate de Cotas Artigo 18. A aplicação será realizada por meio de transferência eletrônica de recursos pelo cotista para a conta corrente do FUNDO. A amortização e o resgate de cotas serão realizados por meio de transferência eletrônica de recursos da conta corrente do FUNDO para a conta corrente previamente cadastrada pelo cotista junto ao ADMINISTRADOR e/ou Distribuidor. As movimentações aqui previstas também poderão ser efetuadas por meio de sistema de registro, caso as cotas do FUNDO estejam registradas no referido sistema.