PREVISÃO LEGAL Cláusulas Exemplificativas

PREVISÃO LEGAL. A Lei Complementar 637/2012 estabelece que a SEGER é a responsável por realizar os concursos públicos no âmbito da administração direta, salvo disposição em contrário prevista em lei específica: Este é o caso, justamente, da PCES: possui lei e regulamentação específica para planejar e executar seus próprios concursos:
PREVISÃO LEGAL. O Contrato de Mútuo é regulamentado pelo Código Civil Brasileiro, em seu Título VI Das Várias Espécies de Contrato, Capítulo VI Do Empréstimo, Seção II Do Mútuo, artigos 586 a 59216.
PREVISÃO LEGAL. A hipótese dos autos não é de dispensa de licitação, eis que não caracterizado o requisito da emergência. Caracterização de situação, na qual há inviabilidade de competição e logo, inexigibilidade de licitação. 2: “Serviços técnicos
PREVISÃO LEGAL. Lei 8666/93, com alterações:
PREVISÃO LEGAL a) Artigos 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988;
PREVISÃO LEGAL. Para que se aperfeiçoe a contratação temporária, deve-se observar algumas condições. Em primeiro lugar deve estar regulamentada em lei do ente público interessado na contratação temporária. Essa lei deve estabelecer as hipóteses e condições em que serão realizadas as admissões temporárias de pessoal para atender excepcional interesse público, o prazo máximo de contratação, salários, direitos e deveres dos contratados, e demais requisitos previstos no capítulo dois.
PREVISÃO LEGAL. O Direito de Imagem encontra proteção e amparo no art. 5º, XXVIII da Constituição Federal. Verbis: 52 FERREIRA, Xxxxxxx Xxxxxxx de Holanda – Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa – 3ª edição, Curitiba : Positivo, 2004.
PREVISÃO LEGAL. O artigo 585 do Código de Processo Civil brasileiro elenca em seu conteúdo quais são os títulos executivos extrajudiciais.
PREVISÃO LEGAL. O relator ressaltou a existência da prestação de contas tanto no Código de Processo Civil (CPC) de 1973 quanto no de 2015. No CPC/73, segundo o ministro, havia dupla finalidade do instituto, já que ele tanto poderia ser manejado por quem tivesse o dever de prestar contas como pelo titular do direito de exigi-las. Xxxxxxx comentou que apesar de ter uma redação diferente no CPC/15, persiste a natureza dúplice da ação de prestação de contas. O magistrado lembrou que ambos os códigos preveem o dever de especificar a razão do pedido de prestação de contas para demonstrar o interesse de agir do autor. No caso analisado, o que é preciso verificar, segundo o relator, é se havia, de fato, interesse de agir da ex-esposa que ajuizou a ação de prestação de contas contra o ex-marido. Segundo o ministro, no caso dos autos é incontroverso que o ex-marido ficou com a responsabilidade de administrar os bens, motivo pelo qual a prestação de contas exigida pela ex-esposa é pertinente. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. A utilização de obra autoral sem divulgação da autoria justifica compensação por danos morais, ainda que a obra tenha sido elaborada em razão de contrato de trabalho. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por um arquiteto contratado pelo Serviço Social da Indústria de Minas Gerais. De acordo com o processo, o arquiteto foi contratado pelo Sesi e, durante a vigência do contrato, elaborou projeto arquitetônico para a construção do Centro de Atividades dos Trabalhadores (CAT) no município de Ubá. Após a dissolução do vínculo empregatício, o projeto teria sofrido adaptações e sido replicado em diversas cidades mineiras. Para o profissional, seus direitos autorais foram violados porque houve alteração do projeto sem sua prévia concordância, reutilização sem sua concordância e também em razão de ter sido omitida sua autoria durante a execução das obras. Em primeiro e segundo grau, o pedido foi julgado improcedente. As instâncias de origem consideraram o fato de o projeto ter sido criado no curso da relação de emprego, em decorrência do cumprimento da função para a qual o profissional foi contratado. Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “tendo o autor como empregado sido devidamente remunerado pelo projeto que no exercício de sua função elaborou, e não havendo nenhuma disposição em contrário, óbice não existe para que o empregador...
PREVISÃO LEGAL. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, designado por meio de portaria e pertencente à Secretaria demandante, conforme o artigo 1º do Decreto 11485/2017 e o artigo 18 do Decreto Municipal 11.750/2018 e alterações. O gestor deverá adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento das cláusulas contratuais. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.