Fonte Cláusulas Exemplificativas

Fonte. O que é Firewall de Borda e Como ele Pode te Proteger! (▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇)
Fonte. Banco Central comunica vazamento de dados de 160,1 mil chaves Pix | Agência Brasil (▇▇▇.▇▇▇.▇▇)
Fonte. ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇. Proc. 43/07.3TTLSB.S1. destacada de um estabelecimento global, desde que dotada de autonomia técnico-organizativa, em que um trabalhador se encontra inserido; não tendo a atividade desenvolvida que possuir fim lucrativo. Quer um estabelecimento de ensino primário ou secundário, quer uma universidade ou um instituto superior, integrado ou não numa universidade, são estabelecimentos, para os efeitos dos artigos 285-287 do Código de Trabalho. Acerca do lugar «paralelo» do artigo 1112 do CC, vejam-se as observações «supra». Uma universidade privada é legalmente – nos termos do EESPC22 - uma «instituição» de ensino e investigação relativamente autonomizada da respetiva entidade instituidora. Possui, designadamente, um estatuto e órgãos próprios, goza de autonomia pedagógica, científica e cultural e deve ter afetado um património específico em instalações e equipamento. Cabe à entidade instituidora – a quem compete organizá-la e geri-la, designadamente nos domínios administrativo, económico e financeiro - fazer com que isso aconteça.23 A lei enfatiza este aspeto proclamando, a respeito das universidades e dos institutos politécnicos, que as competências da entidade instituidora (cfr. sobretudo os arts. 5.1 e 19 do EESPC24) «devem ser exercidas sem prejuízo da autonomia pedagógica, científica e cultural do estabelecimento de ensino, de acordo com o disposto no ato constitutivo da entidade instituidora e no estatuto do estabelecimento» (art. 19.2). Os estatutos estão sujeitos a registo junto do Ministério e devem, no respeito da lei, enunciar os seus objetivos pedagógicos e científicos, concretizar a sua autonomia e definir a sua estrutura orgânica. Devem, ainda, contemplar a participação de docentes e discentes na gestão da mesma. Deles terão que constar igualmente as regras a que obedecem as relações entre a entidade instituidora e a universidade, bem como os demais aspetos fundamentais da organização e funcionamento desta, designadamente a forma de designação e a duração do mandato dos titulares dos órgãos. Os órgãos competentes podem, no âmbito das suas atribuições, elaborar regulamentos internos.25 22 Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo DL n.º 16/94, de 22 de janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de março.
Fonte. 4.9.11.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos). 4.9.11.2. Com, no máximo, 260 watts Auto Sensing. 4.9.11.3. Deverá possuir eficiência energética de 92%, em 50% de carga em 115v, comprovada pela certificação 80plus Platinum em nome do fabricante do equipamento. 4.9.11.4. Conector Plug do cabo de alimentação, padrão NBR- 14136.
Fonte. Caderno de Atenção Domiciliar –Vol.1 MS-Brasília- DF-2012 ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇_▇▇▇▇.▇▇▇-
Fonte recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA.
Fonte. ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇ Ser um participante de outro plano de aposentadoria não impede alguém de também participar do KiwiSaver. Contudo, se o empregador já está fazendo contribuições para outro plano, ele não é obrigado a fazer contribuições para o KiwiSaver. Uma vez que o empregador opte por participar do KiwiSaver, essa decisão é irretratável. O KiwiSaver é um plano de inscrição automática, sendo voluntária a adesão pelo empregado, que pode optar por não permanecer no plano, porém obrigatório o oferecimento deste pelo empregador, nos casos de: • trabalhadores entre 18 anos e 64 anos; • trabalho integral; • trabalho de meio horário, em caráter permanente; • contrato temporário por mais de 28 dias; ou • trabalhador agrícola por mais de 3 meses. É opção do empregador não contribuir para o KiwiSaver, contanto que opte por contribuir para outro plano de Superannuation devidamente registrado. Os participantes podem escolher contribuir com 3%, 4% ou 8% do salário ou entrar em acordo com o gestor do plano sobre o percentual do salário que será aplicado. O gestor de ativo (trustee) deve, a pedido do participante, permitir o pagamento de um saque como pagamento único. Saques são permitidos em caso de morte, de dificuldade financeira significativa, de doença grave, da compra da primeira casa depois de três anos de carência ou em caso de emigração após 12 meses de forma permanente para o exterior. 10.1.2.2 Plano de Aposentadoria (Superannuation) Registrado Os planos coletivos podem ser de patrocinador único ou multipatrocinados. As companhias de seguros e outros prestadores de serviços financeiros podem oferecer fundos de investimento para investidores individuais (master trust schemes). A maioria dos planos é de Contribuição Definida e fornecem uma opção de pagamento único na aposentadoria, embora existam alguns planos de Benefício Definido. Novos planos são, quase sempre, de Contribuição Definida, com pagamento único. Contribuições voluntárias adicionais são permitidas em muitos planos, mas estão sujeitas à autorização do gestor do plano. 10.1.2.3 Plano de Aposentadoria (Superannuation) sem Registro Empregadores podem estabelecer um plano de aposentadoria que não fornece aos participantes as proteções dispostas na lei de Superannuation, de 1989. Não há beneficios fiscais para esses planos, que são tributados normalmente como qualquer investimento financeiro.
Fonte. ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Fonte. Natureza da Despesa
Fonte. Banco do Japão (2011) 37 Cf. ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇.▇▇▇ Em 2004, a previdência pública passou por uma grande reforma. A indexação à inflação foi introduzida, para permitir ao sistema de aposentadorias a adaptação às constantes oscilações econômicas do país. No âmbito dos planos coletivos, novos alternativas de modelagem foram introduzidas, tais como planos corporativos de Benefício Definido e de Contribuição Definida. O desenvolvimento demográfico do Japão é um grande desafio. O país tem um dos mais rápidos envelhecimentos de população do mundo. De fato, o país é considerado como sendo a sociedade mais idosa do mundo. A taxa de fecundidade de 1,26 filho por mulher está bem abaixo da taxa de 2,1 necessária para manter a população. Ao mesmo tempo, a expectativa de vida ao nascer no Japão é de 83,6 anos. Em relação aos ativos dos fundos de pensão, espera-se que o patrimônio cresça apenas 1% ao ano.