Em Julgamento definição

Em Julgamento. Termo Aditivo de 27-03-20. TC-023627.989.20-5 Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medici- na de Botucatu – HCFMB. Contratada: MCJ Ferraro Empreendimentos Ltda.
Em Julgamento. Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 03-01-14. Valor – R$30.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, publicada(s) no D.O.E. de 25-08-18. Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx (OAB/SP nº 109.013), Xxxxx Xxxxx do Bonfim (OAB/SP nº 410.314) e outros.
Em Julgamento. Termo de Rescisão de 10-06-20. Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (OAB/SP nº 96.362), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx (OAB/SP n° 307.753) e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (OAB/SP n° 223.343).

Examples of Em Julgamento in a sentence

  • Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93).

  • Em Julgamento: Dispensa de Licitação (analisa- da no TC-007971.989.19-9).

  • Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/20).

  • Em Julgamento: Termos Aditivos e Modificativos celebrados em 19-05-15 e 09-09-15.

  • Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso II, c.c. artigo 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93).


More Definitions of Em Julgamento

Em Julgamento. Termo Aditivo de 12-07-16. Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (OAB/SP nº 156.107), Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx e Xxxxx (OAB/SP nº 341.673), Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (OAB/SP nº 349.049) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (OAB/SP nº 142.288), Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (OAB/SP nº 147.880), Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (OAB/SP nº 155.812) e Xxxxxxx Xxxxx (OAB/SP nº 365.575).
Em Julgamento. Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 16-07-10. Valor – R$3.750.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, publicada(s) no D.O.E. de 26-07-13. Advogado(s): Fabricio Cobra Arbex, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e outros.
Em Julgamento. Termo Aditivo de 17-12-21. EMENTA: REPASSES PÚBLICOS. TERCEIRO SETOR. ADITA- MENTO A TERMO DE COLABORAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO NO VALOR DO REPASSE. FIXAÇÃO DE ORÇAMENTO PARA EXERCÍCIO SUBSEQUENTE. PRORRO- GAÇÃO DA VIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS. BOA ORDEM FORMAL. REGULARIDADE. A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Esta- do de São Paulo, em sessão realizada em 31 de maio de 2022, pelo voto dos Conselheiros Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Relator, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente, e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, decidiu pela regularidade formal do 2º aditamento ao Termo de Colaboração nº 152/2019, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA e CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR DE CAMPO LIMPO – CDHEP/CL. O processo eletrônico ficará disponível aos interessados para vista, independentemente de requerimento, mediante cadastro no sistema. Publique-se. Sala das Sessões, 31 de maio de 2022. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Relator A C Ó R D Ã O TC-001394.989.22-2 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado- ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Em Julgamento. Termo Aditivo de 12-02-21.
Em Julgamento. Termo Aditivo de 13-06-19.
Em Julgamento. Acompanhamento da execução contratual, na forma prevista na Lei nº 9076/95 e Instrução nº 01/08. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Conselheira Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, publicada(s) no D.O.E. de 11-11-17. Advogado(s): Xxxx Xxxxxx (OAB/SP nº 152.032), Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (OAB/SP nº 187.939), Moises Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros.
Em Julgamento. Termo de Aditamento celebrado em 21-02-17. Advogado(s): Frederico da Silveira Barbosa (OAB/SP n° 156.389), Xxxxx Xxxxxxxx (OAB/SP n° 184.964) e Pétrick Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (OAB/SP n° 292.306). Procurador(es) da Fazenda: Xxxxx Xxxx Xxxxx. Fiscalizada por: GDF-10 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-I. 16 TC-005338/989/17 Organização Social: Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Secretário da Cultura) e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (Diretor Executivo).