BASE LEGAL Cláusulas Exemplificativas

BASE LEGAL. 1.1. O ACORDO definido neste documento tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, e no artigo 2º, inciso II da Lei nº 10.101, de 20 de dezembro de 2000, e não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculado da remuneração, nos termos da lei supracitada.
BASE LEGAL. O processo de contratação do objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2003 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Também será considerado a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; a Lei Federal nº 4.769, de 09 de setembro de 1965 e Decreto n º 61.934/67, com modificações trazidas pela Lei n.º 7.321/85.
BASE LEGAL. Cláusula vigésima sétima - O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público.
BASE LEGAL. ARTIGO 8º DA LEI Nº 10.973/04.
BASE LEGAL. Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, obser- vadas as alterações posteriores introduzi- das nos referidos diplomas legais.
BASE LEGAL. Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, obser- vadas as alterações posteriores introduzi- das nos referidos diplomas legais. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA PARA PRESTAÇÃO DE SER- VIÇO FUTURO, EVENTUAL E PAR- CELADO EM CONFECÇÃO E FORNE- CIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTRATADO: XX XXXXXXX E EDI-
BASE LEGAL. De acordo com a Lei Federal nº 8080 de 19 de setembro de 1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. O dever do Estado de E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx Estado da Bahia CNPJ Nº 13.922.612/0001-83 garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Para o desenvolvimento de tal processo que assegure a legalidade da contratação, valemo-nos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada PREGÃO, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Da mesma forma, todo processo será subsidiado pela Lei Federal nº 8.666/93 que regulamenta o também artigo 37 da C.F. instituindo normas para licitação e contratos da Administração Pública e, a Lei Complementar nº 123/06 que estabelece as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado a ser dispensado a microempresas de pequeno porte nos âmbitos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Frisamos que será dispensado o tratamento diferenciado aos Microempreendedores Individuais (MEI's). Assim, o projeto básico que serve de parâmetro para a elaboração do presente Termo de Referência, teve como objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório a ser realizado sob a modalidade PREGÃO, TIPO PRESENCIAL, regido pela Lei federal 10.520/02 e subsidiariamente pelas Leis 8.666/93 e 123/06, em sua redação atual, para fins de possível Contratação de empresa especializada para fornecimento de oxigênio medicinal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município de Boninal, Estado da Bahia.
BASE LEGAL. 1.1 - Tratando-se de serviços comuns, com definição dada pelo parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520/2002, a licitação se processará pela modalidade Pregão, adotando-se como critério de julgamento o menor preço e, como regime, o da empreitada por preço global.
BASE LEGAL. Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. FORO: São Luís, Capital do Estado do Maranhão. DATA DA ASSI- NATURA: 21 de janeiro de 2020. ASSINATURAS: ANDERSON FLÁVIO LINDOSO SANTANA e ANDERSON SILVA SANTOS.São Luís/MA, 21 de janeiro de 2020. VITOR PFLUEGER PEREIRA DOS SANTOS -
BASE LEGAL. Art. 29 e Art. 32 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações.