DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. Cláusula 18. São direitos e deveres dos usuários do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário aqueles já estabelecidos ou que vierem a sê-lo na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, na REGULAÇÃO, no Código de Defesa do Consumidor, e nas alíneas seguintes:
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 9.1. - As reclamações serão apuradas em conformidade com a Legislação vigente.
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. Art. 31 São direitos dos usuários dos serviços de saneamento básico prestados:
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 22.1. São deveres dos USUÁRIOS, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, respeitar e fazer valer o que se encontra disposto no presente CONTRATO, no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. Parágrafo Único São direitos e deveres dos usuários:
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 150. Constituem direitos e deveres dos USUÁRIOS, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, neste EDITAL e no CONTRATO, o seguinte:
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 8.1. - Os usuários poderão, pessoalmente ou através de Associação regularmente constituída, apresentar reclamações ou sugestões à SEMOB.
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 7.1. CONSISTEM DIREITOS DO USUÁRIO:
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 8.1 - Os usuários poderão, pessoalmente, ou através de associações regularmente constituída, apresentar reclamações ou sugestões a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAS - nos termos do art. 7º da Lei 8.987/95.