CANTEIRO DE OBRAS Cláusulas Exemplificativas

CANTEIRO DE OBRAS. O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).
CANTEIRO DE OBRAS. O Canteiro de Obras deverá, criteriosamente, seguir as diretrizes da NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, e especificações mínimas da CESAN, bem como aprovação da Fiscalização, a fim de proporcionar o ordenamento administrativo, planejamento e a organização para a sua implantação, de forma preventiva e de segurança. O dimensionamento completo das instalações do Canteiro de Obras deverá corresponder ao cronograma de obras apresentado, sendo fundamental o atendimento as diferentes fases de execução, principalmente a de maior utilização efetiva de mão-de-obra.
CANTEIRO DE OBRAS. A Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e define genericamente canteiro de obras como o conjunto de áreas destinadas à execução e apoio dos trabalhos da indústria da construção. Os canteiros de obras são constituídos por áreas operacionais e edificações onde se desenvolvem atividades ligadas diretamente à produção e por áreas de vivência destinadas a suprir as necessidades básicas de higiene pessoal, descanso, alimentação, ensino, saúde, lazer e convivência. Dentre as edificações, estruturas e áreas ligadas diretamente à produção, podem ser destacadas oficinas escritórios, almoxarifados, depósitos, usinas, centrais, postos de abastecimento, estacionamentos, guaritas, entre outros. Já as áreas de vivência são normalmente constituídas por instalações sanitárias, vestiários, alojamentos, refeitórios, cozinhas, escolas, creches, ambulatórios e espaços de esporte e lazer. As áreas de vivência necessitam estar em local de fácil acesso, separadas das áreas operacionais e nunca em subsolos ou porões. Estas instalações devem dispor de área mínima de ventilação natural, de forma a garantir eficaz aeração interna, conforto térmico, higiene e salubridade. Por sua vez, a norma NBR n° 12284/1991 - Áreas de Vivência em Canteiros de Obras apresenta as seguintes definições básicas: Para a obra em questão, o dimensionamento das instalações técnicas e industriais considerou as diretrizes do “Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes, Volume 07 – Canteiro de Obras”, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. Segundo o Volume 07, os canteiros de obras das atividades da referida obra são do tipo “Canteiro Longo e Estreito”. Os canteiros do tipo longo e estreito são similares aos amplos (sem restrição de espaço físico para alocação) quanto à disponibilidade de espaço, ao porte e à localização, diferenciando-se, entretanto, por apoiar obras de natureza linear como rodovias, ferrovias, oleodutos e redes de gás. Quanto a classificação dos canteiros dimensionados, os mesmos serão do tipo “Provisórios”. Empregam materiais menos nobres e com maior disponibilidade no mercado, tais como pontaletes de madeira, tábuas, compensados resinados (madeira processada mecanicamente), telhas de fibrocimento. Quando bem racionalizados, estes canteiros mostram-se mais adequados à natureza das obras e seus materiais podem ser reaproveitados por até duas vezes. Para m...
CANTEIRO DE OBRAS. Aplica-se este item à instalação, manutenção, limpeza, conservação e desmobilização do canteiro de obras da CONTRATADA. As edificações do canteiro e as instalações de serviço, destinadas para a execução das obras principais, acessos, sinalizações viárias e naúticas e demais obras de apoio a serem projetadas e/ou instaladas pela CONTRATADA, deverão ser, no mínimo, aquelas que constam de sua proposta. Este preço deverá propiciar a compensação integral para todos os custos relativos à construção e manutenção do canteiro de obras da CONTRATADA, devendo as medições serem realizadas segundo as normas a seguir: Esta MP refere-se aos itens abaixo constantes da Planilha de Quantidades e Preços: MP 1.1 Mobilização e instalação de canteiro (un) MP 1.2 Operação e manutenção do canteiro (gl) MP 1.3 Desmobilização do canteiro (un) MP 1.4 Administração local (gl) MP 1.5 Sinalização Náutica Provisória (un) MP 1.6 Sinalização viária de obra (m2) A mobilização e instalação do canteiro serão medidas uma única vez, por preço unitário e serão atestadas quando da sua conclusão e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO. O preço unitário será apurado estando incluso nas edificações/container instalados, os acessos, preparo do terreno, infraestrutura e demais redes e instalações de facilidade, efetivamente executados, calculados a partir de planilhas/CPU’s auxiliares com a relação dos serviços necessários à execução do canteiro. Qualquer alteração no escopo do edital deverá ser submetida a fiscalização, para readequação dos custos e critérios de medições. O pagamento será feito de acordo com a medição executada e aprovada pela FISCALIZAÇÃO. Incluem-se neste item todos os custos com material, encargos, transportes e equipamentos de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços. A medição deste item será feita mensalmente, proporcionalmente à execução financeira dos demais serviços da obra e considerando o valor único previsto para a Operação e Manutenção do Canteiro na planilha de quantidades e preços unitários, mensalmente deverá ser apurado o percentual medido referente as atividades da obra, sendo esse percentual aplicado ao item Operação e manutenção do canteiro. A aprovação deste deverá ser pela FISCALIZAÇÃO, juntamente com a apresentação de um cronograma Físico- Financeiro. A operação e manutenção do canteiro serão detalhadas em composição específica. O valor global será apurado na medição final após a completa desmontagem do cant...
CANTEIRO DE OBRAS. O Canteiro de Obras tem como objetivo estabelecer condições de infraestrutura necessárias ao adequado desenvolvimento do processo de produção, de maneira a favorecer a logística da obra e propiciar uma segura e eficiente movimentação de operários, equipamentos e materiais. O canteiro deve ser desenvolvido de modo a atender ao programa de necessidades sob os aspectos legal, técnico, econômico e ambiental do empreendimento, e deve ser baseado nos fluxos, na segurança e nos condicionantes operacionais impostos por este tipo de atividade. A área reservada dentro do sítio para instalação do canteiro de obras foi definida estrategicamente para não interferir na construção das obras, quer sejam executadas simultaneamente ou não e ficará localizada próximo ao futuro Terminal de Passageiro (TPS), em frente ao Pátio de Aeronaves 03. No canteiro de obras a CONTRATADA deverá disponibilizar uma sala com banheiro reservada para a fiscalização da CONTRATANTE.
CANTEIRO DE OBRAS. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação prévia do SESI-SP a implantação geral das obras e do canteiro das obras e serviços provisórios, e dos fechamentos, bem como de suas partes constituintes, contendo todas as informações necessárias para defini- las e precisá-las. A CONTRATADA deverá prever a implantação do Canteiro de Obras dentro dos limites do terreno do SESI-SP. Não será permitida a instalação de alojamentos ou dormitórios no canteiro de obras. Para a construção dos canteiros deverão ser respeitadas as exigências estabelecidas na NR-18 e NR-35 e no mínimo as dimensões estabelecidas em anexo a esse memorial; A CONTRATADA deverá projetar, fornecer os materiais e mão-de-obra para construir, operar e manter no canteiro de obras, em local a ser indicado pela CONTRATADA e aprovado pelo SESI-SP, de suas instalações provisórias: escritório, oficinas, depósitos, sanitários, tapumes, alojamentos, garagem, redes de água, esgoto, luz e força, equipamentos e demais instalações necessárias ao perfeito desempenho das atividades nos serviços contratados; A CONTRATADA deverá, na elaboração da implantação de seu canteiro de obras, tomar cuidados especiais para evitar eventuais alterações das condições de escoamento das águas pluviais e de qualquer outro acidente natural que possa vir a comprometer construções ou logradouros existentes.
CANTEIRO DE OBRAS. A Contratada deverá implantar e manter um canteiro de obras até a finalização das obras e intervenções. Este local deverá ser utilizado para fazer o depósito do material que será utilizado para a execução das intervenções, garagem de apoio para as máquinas e, também, servirá de apoio para a equipe de operários da Contratada. Além disto, deverá ter uma estrutura suficiente para servir de apoio a reuniões executadas, quando couber, entre a empreiteira, a equipe de fiscalização e a Agência Peixe vivo. Para a instalação do canteiro de obras está prevista a locação de 4 (quatro) containers e 2 (dois) banheiros químicos. O canteiro deverá conter as instalações necessárias ao seu pleno funcionamento, de acordo com as “Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho”. Cabe à Contratada manter a limpeza das instalações, móveis e utensílios das dependências do Canteiro de Obras e a reposição do material de consumo necessário (carga de extintor de incêndio, produtos para a higiene ambiental e pessoal, etc.), assim como quaisquer despesas relacionadas à manutenção do canteiro. A fim de garantir a qualidade, a segurança e a regularidade fiscal da obra, deverão ser mantidos no canteiro de obras, de forma permanente, os seguintes documentos: diário da obra, projetos em execução, edital, contrato e ordem de serviço, planilhas, cronograma de execução, plano de segurança, anotação de responsabilidade técnica (ART), inscrição no INSS, licenças de execução das obras e demais documentos solicitados pela fiscalização. A obtenção de todos os documentos legais necessários à plena execução das obras é de responsabilidade da Contratada, devendo a mesma arcar com os custos atrelados à obtenção destes.
CANTEIRO DE OBRAS a) A CONTRATADA elaborará projeto do canteiro de obras, que deverá levar em consideração a necessidade de não interrupção do fluxo de pedestres.
CANTEIRO DE OBRAS o canteiro de obras a ser instalado pela Licitante Contratada, deverá cumprir as determinações dispostas na NR18.
CANTEIRO DE OBRAS. 4.4.1.A CONTRATADA deverá fornecer ao canteiro de serviços, todos os equipamentos, utensílios, ferramentas e veículos necessários à perfeita execução dos trabalhos. 4.4.2.A vigilância e a preservação dos materiais, maquinários e equipamentos necessários à obra são de total responsabilidade da CONTRATADA. 4.4.3.A instalação de campo da CONTRATADA deverá ser preferencialmente com containers.