DAS TARIFAS Cláusulas Exemplificativas

DAS TARIFAS. 6.1. Em decorrência da prestação dos serviços objeto do CONTRATO, o TITULAR obriga-se a pagar à YALO, nas condições estabelecidas no Anexo 1 deste CONTRATO, as seguintes tarifas e outras que venham a ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil:
DAS TARIFAS. CLÁUSULA DOZE: A tarifa que irá remunerar a CONTRATADA e a política tarifária que se aplicará à prestação dos serviços contratados será uniforme em todo o Estado do Paraná, baseada nos custos de todo o Estado visando o subsídio cruzado entre os sistemas, e a devida remuneração do capital investido pela CONTRATADA, os custos de operação e de manutenção, as quotas de depreciação, provisão para devedores, amortizações de despesas, o melhoramento da qualidade do serviço prestado, a garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de programa e a geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos dos serviços.
DAS TARIFAS. 8.1 – A licitante/adjudicatária pagará mensalmente a CEASAMINAS, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente Tarifa de Uso – TU, no valor de R$ 19,68 (dezenove reais e sessenta e oito centavos), para a atividade constante no subitem “1.3.1”, por m²/mês, reajustável anualmente no mês de maio, pelo índice acumulado anual do IPCA-E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.
DAS TARIFAS. As despesas de energia elétrica, água e telefone do imóvel ora locado, serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.
DAS TARIFAS. 66) As tarifas a serem cobradas dos usuários serão aquelas definidas no CONTRATO DE CONCESSÃO.
DAS TARIFAS. 5.1. Tarifas fixas: o Emissor poderá cobrar do Titular e Beneficiário Devedor Solidário:
DAS TARIFAS. 4.1.1. A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário pela CONCESSIONÁRIA, além da própria remuneração da CONCESSIONÁRIA.
DAS TARIFAS. 7.1 Os valores das tarifas que balizam este instrumento estão fixados por Decreto Municipal.
DAS TARIFAS. Art. 97º - O PODER CONCEDENTE definirá o valor da tarifa unitária de forma a atender as despesas de operação, manutenção e financeira decorrentes dos investimentos que se fizerem necessários à ampliação e melhoria dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e, em conformidade com os contratos de concessão ou permissão alterará estes valores, quando se fizer necessário, de forma a atender o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
DAS TARIFAS. 9.1. Em decorrência da prestação dos serviços objeto do CONTRATO, o CLIENTE obriga-se a pagar à YALO, nas condições estabelecidas no Anexo 1 deste CONTRATO, as seguintes tarifas: