ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2022 – M.C.A.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2022 – M.C.A.
PREGÃO Nº 62/2022 – M.C.A. – Forma Eletrônico
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL – PR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx - XX, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP - PR, e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado Órgão Gerenciador, e as empresas, daqui por diante denominados fornecedores:
Empresa R. ALVES DA SILVA CONSTRUTORA, CNPJ: 40.309.451/0001-20, com sede na
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXX
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RUA NOVO HORIZONTE, nº 340, Bairro novo horizonte, Município de SINOP – MT, representado pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Telefone: 0000000000, E-mail:
xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx; Doravante denominado Fornecedor.
Firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, sujeitando-se às normas constantes na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O objeto da presente Ata de Registro de preços é o Registro de Preços de serviços de limpeza de boca de lobo, poda e remoção de árvores, observadas as características de demais condições definidas no edital e em seus anexos (Registro de preços com vigência de 12 (doze) meses), conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo PREGÃO Nº 62/2022 – M.C.A. – Forma Eletrônica
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRODUTOS, QUANTIDADES, VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 –Os preços registrados, valores unitários e totais, as quantidades estimadas e especificação dos produtos, são os conforme tabela abaixo:
Lote 1- Serviços de Limpeza de Boca de Lobo
Lote | Item | Qtde Estimada | Unid. | Descrição do Serviço | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
1 | 1 | 700,00 | Uni | Serviço de limpeza de boca de lobo | serviço | 68,40 | 47.880,00 |
1 | 2 | 150,00 | Uni | Serviço de fixação de grade de boca de lobo | serviço | 14,60 | 2.190,00 |
1 | 3 | 600,00 | M2 | Serviço de confecção de tampa de caixa de boca de lobo | serviço | 83,20 | 49.920,00 |
Valor total do Lote 1 | 99.990,00 |
Especificação dos serviços do Lote 1:
a) Os serviços deverão ser executados pela contratada, através de seus trabalhadores pertencentes ao seu quadro societário ou vinculo de trabalho com a empresa, utilizando-se de ferramentas, equipamentos, máquinas e uso de EPI’s;
b) Os serviços deverão ser executados na quantidade solicitada pela Administração, nos locais indicados na ordem de serviço. Tendo como prazo de execução de até 5 dias úteis para pedidos de limpeza de até 10 bocas de lobos e de 15 dias úteis para pedidos de limpeza acima de 10 bocas de lobo. Sendo que os serviços serão solicitados conforme necessidade e demanda da Administração. Sendo a quanti- dade apenas uma estimativa.
c) Todos os materiais e equipamentos, necessários para execução dos serviços deverão estar previstos no valor unitário proposto;
d) Todos os materiais necessários para chumbar as grades, deverão ser previstos nos preços do item 2. Caso a grade esteja danificada a Administração fornecerá grade nova para instalação pela empresa.
e) Todos os materiais necessários para confecção das tampas, como: cimento, arreia, pedrisco, malha de ferro e outros possivelmente necessários, deverão estar previstos no valor unitário; A confecção da tampa da caixa se faz necessária no local ou sob medida, pois existem diversos tipos de tamanhos de caixas. Assim o pagamento da tampa confeccionada será pelo seu tamanho efetivamente confecciona-
do tomando por referência o valor do metro quadrado.
f) Os serviços executados em vias ou espaços públicos devem ser sinalizados com cones para alerta, a fim de evitar acidentes;
g) Espessura da tampa: que a espessura/grossura da tampa deve ser no mínimo 10 cm;
h) Da malha de ferro: a malha de ferro soldada, em malha de 10cm e ferro com espessura mínima de 1/4"
Lote 4 – Serviços de poda e remoção de árvores
Lote | Item | Qtde Estimada | Unid. | Descrição do Serviço | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
4 | 1 | 400,00 | Uni | Serviço de poda de árvore | serviço | 64,10 | 30.850,00 |
4 | 2 | 250,00 | Uni | Serviço de remoção de árvore de porte pequeno e média até 8 metros de altura | serviço | 123,40 | 33.500,00 |
4 | 3 | 200,00 | Uni | Serviço de remoção de árvore de porte grande mais 8 metros de altura | serviço | 167,50 | 25.640,00 |
Total do Lote 4 | 89.990,00 |
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Especificação dos serviços do Lote 4:
a) Os serviços deverão ser executados pela contratada, através de seus trabalhadores, pertencentes ao seu qua- dro societário ou vinculo de trabalho com a empresa, utilizando-se de ferramentas, equipamentos, máquinas e uso de EPI’s;
b) Os serviços de poda ou remoção deverão ser executados com ferramentas e equipamentos evitando aciden- tes ou danos a imóveis do município ou terceiros ou mesmo em rede elétrica, a empresa prestadora do servi- ço será responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo;
c) Os serviços deverão ser executados na quantidade solicitada pela Administração, nos locais indicados na or- dem de serviço. Tendo como prazo de execução de até 5 dias úteis para pedidos de poda ou remoção de até 10 árvores e de 15 dias úteis para pedidos acima 10 árvores. Sendo que os serviços serão executados con- forme necessidade e demanda da Administração; Sendo a quantidade apenas uma estimativa.
d) Todos os materiais e equipamentos, necessários para execução dos serviços deverão estar previstos no valor unitário proposto;
e) Os serviços executados em vias ou espaços públicos devem ser sinalizados com cones para alerta, a fim de evitar acidentes;
2.2 É vedado o reajuste de preços durante o prazo de vigência do Registro de Preços, exceto e excepcionalmente em face a fato superveniente e desconhecido entre as partes, sendo assim no mesmo índice. Devendo o fornecedor efetuar a comprovação do aumento através de nota fiscal de compra antes e depois do aumento ou através de tabela de composição de custos. Caso os preços de mercado baixem o fornecedor deverá conceder desconto no mesmo índice. Sempre observando para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido. Os empenhos/ordens de compras emitidas antes do protocolo do pedido de reajuste dos preços deverão ser fornecidos nos valores contratados, não cabendo reajuste para os empenhos já emitidos.
2.3 Os preços dos bens a serem adquiridos correspondem aos constantes nesta Ata de Registro de Preços, conforme tabela constante no item 2.1 da Cláusula Segunda, sendo que o valor estimado para a aquisição de bens durante o prazo de vigência da ata é de R$ 189.980,00 (cento e oitenta e nove mil novecentos e oitenta reais);
2.4 As dotações orçamentárias para aquisição dos produtos objeto da presenta Ata de Registro de Preços, serão indicados pela Secretaria solicitante no momento do pedido da aquisição, conforme relação de dotações previstas na Legislação Orçamentária do Município e/ou constantes no edital da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Os serviços deverão ser executados no município de Céu Azul, no prazo estabelecido para cada lote de serviços, conforme a solicitação formal pela Administração Municipal, na quantidade solicitada, no local indicado na ordem de serviços, sendo que os serviços serão solicitados parceladamente conforme a necessidade da Administração Municipal, tendo como período de solicitação o prazo de vigência do presente registro de preços, que é de 12 (doze) meses; Considerando que a presente licitação é um Registro de Preço a mesma gera apenas expectativa de execução dos serviços, não gerando obrigatoriedade de aquisição de toda a quantidade pela Administração Municipal;
3.2 - Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas à execução dos serviços, como: técnicos, EPIs, ferramentas, equipamentos, materiais necessários para os serviços conforme para cada item
de serviço, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação, conforme especificação dos serviços
3.3 – Todo serviço que apresente má qualidade, executado de forma irregular ou insatisfatório, deverá ser refeito imediatamente pelo fornecedor. Quando os serviços ofertados pelo proponente forem considerados de qualidade ruim e desta forma não atenda as necessidades de desempenho e qualidade esperados e desejados pela Administração Municipal, poderá ser cancelado o item, mesmo após a assinatura da Ata de Registro de Preços;
3.4 - Se no ato do recebimento for constatado que a quantidade executada é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada.
3.5 - Todas as hipóteses dos itens 3.3 e 3.4 são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora e instauração de processo de notificação e apuração de irregularidades, podendo culminar na aplicação de penalidade e rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços.
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3.6 – Os serviços que forem recusados deverão ser refeitos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de notificação ao fornecedor.
3.7 – Se os serviços não forem refeitos no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no edital e nesta ata de registro de preços.
3.8 – O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos serviços executados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais preenchidas corretamente na quantidade entregue, e aceita pela Administração Municipal. Caso ocorra alguma irregularidade no fornecimento o pagamento ficará suspenso até a devida regularização da entrega pelo fornecedor.
4.2 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor.
4.3 - A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição.
4.4 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24 de junho de 2022 a 23 de junho de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
6.1 - Compete a Administração Municipal:
a) Administrar a presente ata de registro de preços;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
c) Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas;
6.2 - Compete ao Fornecedor:
a) Fornecer pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, os produtos/serviços aqui registrados dentro dos padrões definidos no Anexo III do Edital de Pregão nº. 62/2022.
b) Apresentar as notas fiscais devidamente preenchidas para que seja efetuado o seu pagamento;
c) Cumprir com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, bem como quanto ao constante no Edital do Pregão nº. 62/2022, propostas de preços e documentação de habilitação apresentada.
d) Manter a regularidade fiscal, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, apresentada na habilitação da licitação.
e) Apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, sempre que houver alteração;
CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Administração quando:
a) o fornecedor não cumprir com as condições estabelecidas no instrumento convocatório e na presente ata de registro de preços;
b) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução do Registro de Preços;
c) os preços registrados se apresentarem superiores aos do mercado e o fornecedor não reduzir para o patamar dos praticados no mercado;
d) poderá ser cancelado no Registro de Preços do produto com qualidade e desempenho inferiores dos esperados e desejados pela administração;
e) o fornecedor der causa à rescisão por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93;
f) por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
7.2 - Pela empresa fornecedora, mediante solicitação por escrito, comprovando a impossibilidade de cumprir com as exigências diante de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, com antecedência de no mínimo de 30 (trinta) dias.
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7.2.1 - Caso não se verifique fundamentação em sua solicitação a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e Lei 10.520/02, conforme o caso, bem como aquelas dispostas no respectivo instrumento convocatório.
7.3 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação pela Administração, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiaria da presente ata, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
I – Multa moratória, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento) na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação por parte da beneficiária da ata na seguinte proporção:
I.1 – de 1% (um por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 1 (um) dia;
I.2 – de 3% (três por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 2 (dois dias;
I.3 – de 6% (seis por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 3 (três) a 5 (cinco) dias;
I.4 – de 10% (dez por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, acima de 5 (cinco) dias;
I.5 – no caso de reincidência:
I.5.1 – do item I.1 será aplicada a multa do item I.2;
I.5.2 – do item I.2 será aplicada a multa do item I.3;
I.5.3 – do item I.3 será aplicada a multa do item I.4;
I.5.4 – do item I.4 a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido;
II – Multa compensatória, de até 20% (vinte por cento), sobre o valor da parte inadimplida, nas seguintes hipóteses, entre outras:
a) Fraude na execução do objeto registrado;
b) Comportamento inidôneo;
c) Cometimento de fraude fiscal;
III – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal de Céu Azul;
8.2 – A partir do 6º (sexto) dia útil de atraso injustificado da entrega estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no inciso II do item 8.1.
8.3 – O valor da multa poderá ser descontada do pagamento a ser efetuado ao fornecedor.
8.3.1 – Esgotados os meios administrativos para a cobrança do valor devido pelo fornecedor à Administração, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.4 – A sanção prevista no inciso II do item 8.1 poderá ser aplicada cumulativamente com as multas previstas nos incisos I e III do mesmo item.
8.5 – Caso o prejuízo exceda o valor da multa do inciso II do item 8.1 fica autorizado ao credor exigir indenização suplementar.
XXXXXXXX XXXX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
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d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Integram a presente ata todos os documentos constantes no processo de Pregão nº. 62/2022, bem como deve ser cumprido o constante no processo de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002, o Decreto Municipal nº 1.863/2006, o Decreto Municipal nº 1.864/2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações posteriores.
10.2 - Fica designado o Senhor Xxxxx Xxxxx, como gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços.
10.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
10.4 - E, por assim estarem justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Céu Azul, 23 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal R. ALVES DA SILVA CONSTRUTORA
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxx
Fiscal e Gestor(a) da Ata de Registro de Preços
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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