XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Diretor SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Diretor SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE XXXXXXX XXX XXXXXX Presidente SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL, NO ESTADO DO PARANA.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Diretor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Diretor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX Presidente
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Ley de Contrato de Seguro - Comentários a la Ley 50/1980 y a sus modificaciones. Pamplona: Xxxxxxxx, 0000. p. 39-40.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Ley de Contrato de Seguro - Comentários a la Ley 50/1980 y a sus modificaciones. Pamplona: Aranzadi, 1999. p. 40. • CONSENSUALIDADE Através do que se estabelece no Código Civil brasileiro de 2002, inexistem quaisquer dúvidas sobre o caráter consensual do contrato de seguro. Isto está expres- so no próprio texto legal: “art. 758 - O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio. Inexiste, portanto, a necessidade de expedição da apólice para a validade do contrato, que poderá ser provado inclusive pelos compro- vantes de pagamento do prêmio”. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx X. Cavalcanti e Xxxxxx Xxxxxxxx sin- tetizam: O novo texto reforça a consensualidade do contrato de seguro, até porque se refere à apólice e aos demais documentos para a prova, e não para a substân- cia do negócio. Conjuga-se a regra (art. 758) com o disposto no art. 107, pelo qual a validade da declaração só depende de “forma especial quando a lei expressamente a exigir”. Impossível, dessa forma, insistir em caracterizar o contrato de seguro como formal.42 São interessantes as considerações de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, referindo-se ao fato da forma escrita ser exigida apenas ad probationem, ou seja, como prova pré- constituída, não sendo, porém, essencial, visto que a parte final do art. 758 também considera perfeito o contrato, desde que o segurado tenha efetuado o pagamento do prêmio. A falta de apólice é, portanto, suprível por outras provas, especialmente a perícia feita nos livros do segurador.43 Durante muito tempo, os contratos de seguro eram contratos formais, só se perfazendo com a expedição da apólice. Esta caracterização era de especial impor- tância, no momento em que a atividade seguradora engatinhava, dispondo apenas de instrumentos precários para controlar a expedição das apólices e o pagamento das indenizações. Com o passar do tempo, deixou de existir justificativa plausível para os con- tratos de seguro serem tratados como contratos formais, até mesmo por terem surgi- do outros meios de provar a contratação, não havendo necessidade de expedição da apólice para comprovar a formação do vínculo.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. RG 10.248.383;
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Xxxxxx-matrícula 300026000 – membro.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Introdução ao estudo do direito. p. 49.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Ensino de Língua Portuguesa: desafios e encantamentos. – Xxxxx Xxxxxx, 0000. MARQUES, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. A relação conclusiva na língua portuguesa: funções, resumos, conclusão e consequência. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015. XXXXXX, Xxxxxxx. Guia prático do português correto – volume 2: Morfologia: formação de palavras, flexão nominal, conjugação verbal. L&PM POCKET. XXXXXX, Xxxxxxx. Guia prático do português correto – volume 3: Sintaxe: crase, regência, concordância, colocação do pronome. L&PM POCKET. XXXXXX, Xxxxxxx. Guia prático do português correto: Ortografia: o emprego das letras, acentos e sinais, hífen, como se diz. L&PM POCKET. XXXXXX, Xxxxxxx. Guia prático do português correto – volume 4: Pontuação: princípios gerais, pontuação interna, pontuação final. L&PM POCKET. PELANDRÉ, Lemos. et al. Metodologia do ensino da Língua Portuguesa e literatura. – Florianópolis: LLV/CCE/UFSC, 2011. XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxxxxx X.X. Diversidade textual: os gêneros na sala de aula. - 1 ª ed. - Belo Horizonte: Autêntica, 2007. SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Língua Portuguesa. In: Currículo do Estado de São Paulo: Linguagens, códigos e suas tecnologias. 2. ed., São Paulo: SE, 2012. XXXXX, Xxxxxx Xxxxx da. Hipersegmentações de palavras no ensino fundamental. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2014. XXXXX, Xxxxxxxx. Guia prático da nova ortografia.– 1ª ed.– São Paulo: Contexto, 2012. XXXXXX, Xxxxxxx. Estudos de literatura brasileira. – 3ª ed. – rev. e ampl. – São Paulo: Ed. Moderna, 1983. XXXXXXXXX, Xxxx. História da literatura brasileira. Ministério da Cultura. Fundação Biblioteca Nacional. Departamento Nacional do Livro. Rio (Engenho Novo), 1915. XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx orgs.). Teatro, cinema e literatura: confluências. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2014. Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação; Tendências pedagógicas; Tendências Pedagógicas da Matemática na Educação; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Matemática na escola; Metodologias e concepções do ensino de Matemática; Tendências Pedagógicas da Matemática na Educação; Matemática aliada à BNCC; Metodologias do ensino de Matemática; Materiais para o ensino de Matemática; Matemática e Educação Inclusiva; Aritmética e conjuntos: Os conjuntos numéricos...
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Secretário Municipal de Transportes Secretário Municipal de Transportes
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Secretário Municipal de Transportes SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE OUTROS MUNICÍPIOS XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX COHAB